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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Terça-feira, 17 de agosto de 2021 Páx. 41379

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 30 de julho de 2021 pelo que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 18 de janeiro de 2019 ditada no expediente de reposição da legalidade urbanística OUR/56/2017-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 17 de junho de 2021, resolução pela que se desestimar o recurso de reposição interposto contra a Resolução de 18 de janeiro de 2019 que declarava ilegalizables as obras de construção de uma edificação, situada no lugar de Outeiral, no termo autárquico de Bande, província de Ourense.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à interessada, com DNI 34953784V, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que é definitiva na via administrativa, a interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição se situe o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística