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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Terça-feira, 17 de agosto de 2021 Páx. 41381

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 30 de julho de 2021 pelo que se notifica a imposição de uma sexta coima coercitiva no expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/89/2012.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 15 de junho de 2021, resolução pela que se impõe uma sexta coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado nas resoluções do 4.12.2013, 6.6.2014, 25.11.2015, 26.1.2017, 8.11.2017, 17.10.2018 e do 24.10.2019 em que se declaram ilegalizables as obras de construção de uma edificação destinada a uso residencial, no lugar de Froxán, freguesia de Vilamor, no termo autárquico de Folgoso do Courel, por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente, e se ordena a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução ao interessado, com DNI 36006616R, mediante o presente anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado a supracitada resolução, por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra à sua disposição nas dependências da Agência de Protecção de la Legalidade Urbanística, situadas na rua dos Caminhos da Vida, s/n, 1º andar, no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, o interessado pode interpor recurso de reposição ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística