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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quinta-feira, 12 de agosto de 2021 Páx. 40339

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ORDEM de 4 de agosto de 2021 pela que se classifica de interesse cultural, educativo, ambiental e de promoção dos valores constitucionais, estatutários e de defesa dos princípios democráticos a Fundação La Toja.

Uma vez examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação La Toja com domicílio no Grande Hotel La Toja, rua Condessa, número 2, na Ilha da Toxa (O Grove-Pontevedra).

Factos:

1. O 7 de julho de 2021, Amancio López Seijas, na sua condição de presidente do padroado da fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e a sua correspondente inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação La Toja constituiu-a Amancio López Seijas, mediante escrita pública outorgada em Barcelona o 14 de junho de 2021, ante o notário Antonio Bosch Carrera, com o número de protocolo 1.323.

3. Segundo consta no artigo 5 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto:

– A defesa dos valores e os princípios da democracia liberal.

– A difusão da cultura tanto local, da Comunidade Autónoma da Galiza, como da cultura ibérica em todo mundo, especialmente no âmbito atlântico.

– A formação integral das pessoas. A melhora na educação das pessoas.

– A sustentabilidade do território, preferentemente dentro do território da Galiza; o cuidado do ambiente; a conservação da flora e fauna, especialmente na Galiza e a conservação de todas as contornas, em concreto, da contorna rural.

4. O padroado inicial da fundação está formado por Amancio López Seijas, como presidente; Pedro Ferreras Díez, como secretário; Ana María Sanjurjo Fernández, Marina López Sanjurjo e Clara López Sanjurjo como vogais.

5. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Turismo proposta de classificação como de interesse cultural, educativo, ambiental e de promoção dos valores constitucionais, estatutários e de defesa dos princípios democráticos da Fundação La Toja, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de Secretários Gerais, procede a sua classificação como de interesse cultural, educativo, meio ambiental e de promoção dos valores constitucionais, estatutários e de defesa dos princípios democráticos e a sua adscrição à Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, corresponde-lhe a esta Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo, a classificação da fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de Secretários Gerais na sua reunião do dia 26 de julho de 2021.

Disponho:

Classificar de interesse cultural, educativo, ambiental e de promoção dos valores constitucionais, estatutários e de defesa dos princípios democráticos a Fundação La Toja, adscrevendo ao protectorado da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 4 de agosto de 2021

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Turismo