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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quinta-feira, 12 de agosto de 2021 Páx. 40403

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 30 de julho de 2021 pela que se declaram actuações administrativas automatizado de emissão de certificados de realização de actividades formativas em linha no âmbito da Administração de justiça.

A Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, na sua disposição adicional terceira autoriza a criação da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega), adscrita à Presidência da Xunta da Galiza, que tem como objectivos básicos a definição, o desenvolvimento e a execução dos instrumentos da política da Xunta de Galicia no âmbito das tecnologias da informação e a comunicação e a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

Mediante o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro (modificado pelo Decreto 9/2021, de 21 de janeiro, pelo que se suprime o Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) e se modifica o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos), procedeu ao desenvolvimento da dita autorização, criando a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e regulando tanto as suas competências e funções como a sua organização e estrutura, o regime do seu pessoal, o regime económico-financeiro e patrimonial, assim como os princípios que a orientarão na sua actuação.

Dentro das competências da Amtega inclui-se singularmente:

• Planeamento estratégico, desenho, desenvolvimento, aquisição, manutenção e implantação dos sistemas de informação de aplicação na Administração de justiça na Galiza. Impulso da aplicação das novas tecnologias na Administração de justiça na Galiza.

• Atenção, suporte, formação e impulso da utilização dos sistemas e tecnologias da informação na Administração de justiça na Galiza.

Para o desempenho desta actividade estão-se a desenvolver actividades de capacitação mediante sistemas para a realização das actividades de formação em linha.

A Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (em diante, Lei 40/2015), integra as matérias que demandaban uma regulação unitária das relações ad intra de cada Administração e das relações entre elas, como a assinatura e as sedes electrónicas, o intercâmbio electrónico de dados em contornos fechados de comunicação e a actuação administrativa automatizado.

O artigo 41.1 da Lei 40/2015 define actuação administrativa automatizado como qualquer acto ou actuação realizada integramente através de meios electrónicos por uma Administração pública no marco de um procedimento administrativo e na qual não intervém de forma directa um empregado público.

O artigo 41.2 da dita lei determina que «em caso de actuação administrativa automatizado dever-se-á estabelecer previamente o órgão ou órgãos competente, segundo os casos, para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, se for o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte. Além disso, indicar-se-á o órgão que deve ser considerado responsável para os efeitos de impugnação».

A Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece no artigo 76.4 que as actuações administrativas automatizado se deverão declarar mediante uma resolução conjunta do órgão competente para a definição das especificações, programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte, assim como do órgão responsável para os efeitos de impugnação. Nesta resolução especificar-se-ão a identificação de tais órgãos e os sistemas de assinatura utilizados, de ser o caso, para a actuação administrativa automatizado. Além disso, o artigo 76.5 indica que se publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia e no Diário Oficial da Galiza (DOG) o texto íntegro das resoluções indicadas no ponto anterior.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar as seguintes actuações administrativas automatizar através de sistemas de informação no âmbito da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza:

• A emissão dos certificar de realização das actividades formativas dadas através da plataforma de teleformación https://formacion-justiça.junta.gal

Segundo. Os órgãos responsáveis em relação com as actuações administrativas automatizado relacionadas no ponto anterior serão:

a) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da definição das especificações destas actuações administrativas automatizado.

b) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável da programação, manutenção, supervisão e controlo de qualidade e, de ser o caso, auditoria do sistema de informação e do seu código fonte.

c) A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza como órgão responsável para os efeitos de impugnação das actuações correspondentes à epígrafe do ponto primeiro.

Terceiro. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para utilizar o sê-lo electrónico denominado Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para assinar as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução e realizar as tarefas técnicas precisas para a sua implantação efectiva nos sistemas automatizado que dão suporte às actuações e procedimentos mencionados.

Quarto. Autorizar a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza para a renovação do sê-lo electrónico Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza sempre e quando continuem vigentes as actuações administrativas automatizado declaradas nesta resolução.

Quinto. Esta resolução produzirá efeitos desde o dia da sua assinatura e publicará na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Santiago de Compostela, 30 de julho de 2021

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza