O Pleno da Câmara municipal do Carballiño, em sessão de 2 de julho de 2021, aprovou definitivamente o estudo de detalhe na avenida 25 de Julho, de Promociones Imobiliárias Carballinesas, S.A.
O que se publica em cumprimento do disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, artigo 199 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da citada lei, em relação com o artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local.
Contra o presente acordo de aprovação, que põe fim à via administrativa, pode-se interpor alternativamente recurso de reposição potestativo ante o Pleno desta câmara municipal, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se considere mais conveniente.
O Carballiño, 6 de julho de 2021
Francisco José Fumega Pinheiro
Presidente da Câmara