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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Terça-feira, 10 de agosto de 2021 Páx. 40138

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 27 de julho de 2021 pelo que se notifica a resolução do recurso de reposição contra a Resolução de 10 de fevereiro de 2018 em que se impõe a quinta coima coercitiva (expediente IU2/45/2013-F1R1).

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 11 de junho de 2021, resolução pela que se resolve o recurso da quinta coima coercitiva, como consequência de incumprir o ordenado na Resolução de 8 de abril de 2012, em que se declaram ilegalizables as obras consistentes na construção de uma edificação auxiliar de planta baixa, em São Pedro, Cesantes, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra, ao serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico vigente, e ordena-se a sua demolição.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução à pessoa interessada, com documento nacional de identidade 36033048K, mediante o presente anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica à pessoa interessada a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à pessoa interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a dita resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme ao disposto no artigo 14.1.3ª, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste, e lhe sirva de notificação à citada pessoa interessada em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 27 de julho de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística