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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Páx. 39466

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

ORDEM de 26 de julho de 2021 pela que se autoriza a abertura e o funcionamento do centro de ensinos desportivas (CAD) Atletismo Galego, de Oleiros.

A representação legal da titularidade do centro de ensinos desportivas (CAD) Atletismo Galego, de Oleiros (A Corunha), solicita autorização para dar os ensinos do ciclo inicial de técnico desportivo em Atletismo, conforme o Real decreto 669/2013, de 6 de setembro (BOE de 2 de outubro), e o Decreto 190/2015, de 10 de dezembro (DOG de 18 de janeiro), pelo que se estabelece o currículo dos ciclos inicial e final de grau médio correspondentes ao título de técnico desportivo em Atletismo.

O Decreto 410/2003, de 6 de novembro, regula os requisitos e o procedimento para a autorização a centros privados e a centros públicos que não sejam de titularidade da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária para dar ensinos de técnicos desportivos na Comunidade Autónoma da Galiza; norma desenvolvida pelas ordens desta conselharia de 12 de abril de 2004 e de 23 de abril de 2004, em que se determina o procedimento de autorização e os requisitos mínimos dos espaços administrativos e docentes genéricos com que devem contar os centros.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização de ensinos

– Autorizar a abertura e o funcionamento do centro que se assinala a seguir:

• Denominação genérica: centro autorizado de ensinos desportivas (CAD).

• Denominação específica: Atletismo Galego.

• Código do centro: 15033241.

• Titular: Federação Galega de Atletismo.

• Domicílio: avenida Te Guevara, nº 121.

• Lugar: Pazos.

• Localidade: Liáns (Santaia).

• Código postal: 15179.

• Câmara municipal: Oleiros.

• Província: A Corunha.

– Ensinos que se autorizam:

• Ciclo inicial de grau médio de técnico desportivo em Atletismo.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de julho de 2021

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Universidade