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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Páx. 39469

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 21 de julho de 2021 pela que se aprova a barema na parte correspondente às áreas III e IV, aplicável no procedimento ordinário de carreira profissional do pessoal do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas a esta conselharia e ao dito organismo.

Mediante a Ordem da Conselharia de Sanidade de 20 de julho de 2018 (Diário Oficial da Galiza de 30 de julho) publicou-se para geral conhecimento e efectividade o acordo sobre as bases da carreira profissional no âmbito do Serviço Galego de Saúde e as entidades adscritas à Conselharia de Sanidade e ao dito organismo, assinado com data de 6 de julho de 2018 na mesa sectorial de negociação do pessoal estatutário pelas pessoas representantes da Administração sanitária e as organizações sindicais CIG, CESM (na condição de aderida), UGT, CSIF e SATSE, e aprovado pelo Conselho da Xunta na sua reunião de 19 de julho de 2018.

O citado acordo no ponto 9 estabelece que a Administração sanitária, depois de negociação na mesa sectorial, aprovará e publicará no Diário Oficial da Galiza, em anexo detalhados, as barema aplicável para o acesso aos sucessivos graus dos diversos colectivos profissionais, profissões ou categorias, concretizando as actividades que serão valoradas em cada caso dentro da estrutura básica que figura como anexo I a III, os indicadores ou parâmetros que resultem precisos para a avaliação e as pontuações atribuídas.

O acordo estrutura a barema em quatro grandes áreas: Área I: actividade assistencial/profissional; Área II: competência assistencial/profissional; Área III: formação, docencia, investigação e inovação e Área IV: envolvimento e compromisso com a organização.

Em aplicação do citado acordo, na mesa sectorial de 11 de junho de 2021 aprovou-se, por maioria, a barema ordinária de carreira profissional correspondente à Área III. Formação, docencia, investigação e inovação e a Área IV. Envolvimento e compromisso com a organização.

Tal e como prevê o acordo de carreira, as barema de méritos e o processo de avaliação poderá modularse em atenção às características assistenciais e/ou organizativo das diversas instituições, centros, serviços ou unidades. E as barema ajustar-se-ão para atender às situações em que o pessoal não desempenhe de modo efectivo a profissão ou funções que correspondam ao sua nomeação.

Valorar-se-ão exclusivamente os méritos atingidos durante o período em que o/a profissional permaneceu enquadrado/a no grau imediatamente inferior.

Em aplicação do estabelecido no citado acordo de carreira profissional, é preciso aprovar e publicar as barema aplicável no procedimento ordinário de carreira.

De conformidade com o que antecede,

DISPONHO:

1. Aprovar os méritos correspondentes à Área III. Formação, docencia, investigação e inovação e Área IV. Envolvimento e compromisso com a organização que se avaliarão no procedimento ordinário de carreira profissional para o acesso aos sucessivos grados dos diversos colectivos profissionais, profissões ou categorias, que se detalham nos anexo I a V desta ordem, e ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A) Anexo I. Barema relativa aos méritos da Área III. Formação, docencia, investigação e inovação e Área IV. Envolvimento e compromisso com a organização para as «Profissões sanitárias com título universitário».

B) Anexo II. Barema relativa aos méritos da Área III. Formação, docencia, investigação e inovação e Área IV. Envolvimento e compromisso com a organização para as «Categorias sanitárias de formação profissional (pessoal técnico sanitário)».

C) Anexo III. Barema relativa aos méritos da Área III. Formação, docencia, investigação e inovação e Área IV. Envolvimento e compromisso com a organização para as «Categorias de gestão e serviços com formação universitária».

D) Anexo IV. Barema relativa aos méritos da Área III. Formação, docencia, investigação e inovação e Área IV. Envolvimento e compromisso com a organização para as «Outras categorias de gestão e serviços».

2. Publicar como anexo V os critérios iniciais complementares dos méritos a avaliar, assim como o procedimento e forma para a sua acreditação. Habilita-se a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde para modificar e completar os ditos critérios e o procedimento e forma de acreditação, prévio tratamento na Comissão de Seguimento do Acordo de carreira profissional.

Santiago de Compostela, 21 de julho de 2021

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO I

Profissões sanitárias com título universitário

Estrutura básica da barema

Área III. Formação, docencia, investigação e inovação.

A. Formação.

A.1. Formação académica.

A.1.1. Título de doutor/a: 5 pontos.

A.1.2. Prêmio extraordinário de doutoramento: 0,5 pontos.

A.1.3. Cursos de doutorado: 0,7 pontos/curso.

A.1.4 Por cada mestrado universitário oficial, mestrado universitário-título próprio, perito universitário:

• No caso de estar computado em créditos ECTS: título oficial: 0,05 pontos/crédito.

• No caso de estar computado em créditos ECTS: título próprio: 0,025 pontos/crédito.

• No caso de estar computado só em horas: título oficial: 0,005 pontos/hora.

• No caso de estar computado só em horas: título próprio: 0,0025 pontos/hora.

A.1.5. Outras licenciaturas, diplomaturas ou graus diferentes ao título de nomeação: 2 pontos.

A.1.5.1. Outra especialidade do mesmo nível académico: 2 pontos.

A2. Formação continuada recebida.

A.2.1. a) Formação continuada acreditada pelo sistema acreditador de formação continuada de profissões sanitárias. Incluem-se neste apartado valoração de cursos, seminários, simposio, oficinas, jornadas, congressos, acreditados CFC: 0,5 pontos/crédito.

A.2.1. b) Formação continuada acreditada por outros organismos diferentes ao sistema acreditador de profissões sanitárias (créditos tipo CIFCE, EACCME, AMA PRA, ECTS, outros tipos de créditos diferentes a CFC): 0,3 pontos/crédito.

A.2.1. c) Formação continuada não acreditada: 0,075 pontos/hora.

A.3. Formação continuada dada.

Dar cursos de formação continuada nos termos indicados para a formação continuada recebida: 0,40 pontos/hora.

A.4. Formação transversal.

Cursos de prevenção de riscos, informática, idiomas, violência de género e igualdade, convocados e dados pela Administração estatal, autonómica, universidades, Serviço Público de Emprego, Cruz Roja, colégios profissionais, organizações sindicais ou avalizados pelo Serviço Galego de Saúde ou por qualquer organismo público: 0,10 pontos/hora.

A.5. Outra formação.

A.5.1. Pela apresentação acreditada de pósters, comunicações em congressos, relatorios, moderador e participação em comités científicos, no âmbito internacional, nacional e autonómico:

A.5.1.1. Apresentação acreditada de pósters, comunicações em congressos, relatorios, ou participação como moderador:

– No âmbito autonómico: 0,5 pontos.

– No âmbito nacional: 1 ponto.

– No âmbito internacional: 3 pontos.

A.5.1.2. Participação em comités científicos:

– No âmbito autonómico: 1 ponto.

– No âmbito nacional: 2 ponto.

– No âmbito internacional: 3 pontos.

A.5.2. Participação em sessões clínicas convocadas pelo Sergas:

A.5.2.1. Assistência: 0,10 pontos/hora.

A.5.2.2. Relatorio: 1 ponto/hora.

B. Docencia.

B.1. Docencia/colaboração acreditada em períodos de práticas de alunos/as universitários/as, mestrado ou formação profissional ou derivada de convénios de formação:

• Certificado por curso académico: 2,5 pontos/ano.

• Certificado por mês: 0,2 pontos/mês.

• Certificado por hora: 0,005 pontos/hora.

B.2. Chefe/a de Estudos de Formação Sanitária Especializada: 9 pontos/ano.

B.3. Presidência de Subcomisión de Docencia de Formação Sanitária Especializada: 9 pontos/ano.

B.3.1. Outros membros das comissões docentes: 2 pontos/ano.

B.4. Titor/a de Formação Sanitária de residentes em formação: 6 pontos/ano.

B.5. Colaborador/a docente em formação sanitária especializada (são os/as especialistas e profissionais que desenvolvem as funções nos diferentes dispositivos das Unidades Docentes, participando na formação de os/das residentes durante as suas estâncias formativas nos ditos dispositivos): 2 pontos/ano.

B.6. Docencia universitária dada: 0,10 pontos/hora.

C. Investigação e inovação sanitária.

C1. Projectos de investigação competitivos. Internacionais (IP investigador principal, IC investigador colaborador), nacionais (IP, IC).

Investigador principal PI internacional: 9 pontos/projecto.

Investigador principal PI nacional: 6 pontos/projecto.

Investigador colaborador internacional (membro equipa): 5 pontos/projecto.

Investigador colaborador nacional (membro equipa): 4 pontos/projecto.

C2. Publicação em revistas científicas.

C2.1.A. Publicações científicas em revistas indexadas (tomar-se-ão como referência as bases de dados estabelecidas para cada categoria na última OPE convocada).

As publicações devem pertencer a revistas científicas indexadas em InDICEs CSIC, IBECS, Pubmed, Web of Science (Wos), Embase, PsycINFO e catálogo Latindex.

C2.1.A1. Publicação em revistas indexadas com factor de impacto JCR ou SJR.

Artigos científicos (original, original breve, revisão, revisão sistemática, meta análise e guias de prática clínica): 1 pontos.

Outro tipo de publicações de carácter científico ou investigador (editoriais, cartas ou artigos de opinião, técnicas e procedimentos): 0,5 pontos.

C2.A2. Publicação em revistas indexadas sem factor de impacto.

Artigos científicos (original, original breve, revisão, revisão sistemática, meta análise e guias de prática clínica): 0,6 pontos.

C2.B. Publicações de carácter científico ou investigador em revistas não indexadas: 0,4 pontos.

C3. Livros ou capítulos de livros.

Capítulo de livro: 0,5 pontos.

Livro completo: 1,5 pontos.

C4. Patentes e modelos de utilidade solicitados e registados no âmbito das ciências da saúde concedido pela OEMP, EPO e PCT: 2 pontos.

C5. Valorização e exploração dos resultados de um projecto de investigação.

Patente em exploração: licenciamento: 4 pontos.

Patente em exploração: Spin-off: 4 pontos.

C6. Prêmios de inovação sanitária.

Prêmios de inovação no âmbito autonómico/nacional: 5 pontos.

Prêmios de inovação no âmbito internacional: 2 pontos.

C7. Direcção de teses doutorais.

Direcção teses doutorais: 3 pontos/tese.

Titoría de teses doutorais: 1,5 pontos/tese.

C8. Estâncias de investigação em centros de referência nacionais e internacionais: 2,5 pontos/mês.

C9. Participação em grupos ou redes de investigação CIBER, RETIC, FIS, e outros.

Investigador principal: 4 pontos/participação.

Investigador colaborador: 1 ponto/colaboração.

C.10. Participação em ensaios clínicos e estudos observacionais.

Investigador principal: 1 pontos/participação.

Investigador colaborador: 0,5 pontos/colaboração.

C.11. Participação como membro num Comité Ético de Investigação: 0,25 pontos/participação.

C.12. Direcção de trabalhos de fim de grau: 0,5 pontos/trabalho.

Área IV: envolvimento e compromisso com a organização.

1. Prestação de serviços em centros de diferentes localidades ou em centros externos habilitados: 0,20 pontos/mês.

2. Serviços prestados em centros caracterizados pela sua distância e isolamento e que sofrem especiais dificuldades de cobertura: 0,30 pontos/mês.

3. Médico/a de família, pediatra e enfermeiro/a de atenção primária por disponibilidade efectiva na realização de guardas e prolongação, assim como disponibilidade para a realização de actividade adicional derivada da dificuldade de cobertura por indispoñibilidade de aspirantes nas listagens de contratação vigentes: 0,20 pontos/mês.

4. Ter dedicação exclusiva no desempenho do posto do sector público: 2 pontos/ano.

4.1. Ter dedicação exclusiva no desempenho de postos de chefatura de serviço e chefatura de secção: 3 pontos/ano.

5. Exercício de postos de supervisão, chefatura, de coordinação, postos directivos ou de responsabilidade: 2 pontos/ano.

6. Colaboração em projectos corporativos de carácter social, sócio-sanitário ou de prevenção de riscos laborais: 1 ponto/projecto.

7.1. Participação como autor/a ou revisor/a em actividades para a elaboração de guias/protocolos/vias clínicas: 1 ponto/documento.

7.2. Participação na implantação de novos serviços da carteira ou técnicas incorporadas ao cinecartaz de serviços. Participação em programas piloto: 1 ponto/programa.

7.3. Participação em grupos de trabalho, comissões e subcomisións técnicas e/ou comités constituídos formalmente, grupos de qualidade e/ou gestão de riscos clínicos para a segurança dos pacientes: 2 ponto/comissão (grupo, comité...).

8. Participação em comissões clínicas e/ou comités constituídos formalmente (mínimo 3 sessões de trabalho ao ano): 2 pontos/ano.

9. Participação nos protocolos desenhados pela organização para a acolhida de profissionais de nova incorporação: 2 pontos/processo.

10.1. Participação como membro de tribunais de selecção ou pessoal nomeado como órgãos de selecção, provisão e/ou avaliação:4 pontos/participação.

10.2. Pessoal nomeado como colaborador dos tribunais de selecção, órgãos de selecção, provisão e/ou avaliação: 2 pontos/colaboração.

11. Pessoal das unidades ou serviços com acreditação de qualidade através da normativa ISSO e normativa EFQM: 4 pontos.

12. Participação, consecução e manutenção das normas de gestão da qualidade.

Por consecução de cada certificação de qualidade: 2 pontos/certificação.

Por cada recertificación: 1 ponto/recertificación.

13. Participação em programa vacinação e em cribados derivados de uma situação de emergência sanitária declarada por problemas de saúde pública: 0,20 pontos/mês ou 0,006 pontos/dia.

14. Prestação de serviços durante uma situação de emergência sanitária declarada por problemas de saúde pública ou catástrofes: 0,30 pontos/mês.

15. Mobilidade de pessoal (dentro da mesma área sanitária ou entre áeas sanitárias) derivada de uma situação de emergência sanitária declarada por problemas de saúde pública ou catástrofes: 0,40 pontos/mês.

16. Participação na elaboração e desenvolvimento de planos estratégicos: 2 pontos/plano.

17. Participação em projectos piloto: 2 pontos/projecto.

O número máximo de pontos que se podem obter em cada grau, por cada área de avaliação, é o seguinte:

Área

Grau I

Grau II

Grau III

Grau IV

I

Actividade assistencial

55

55

50

50

II

Competência assistencial

15

10

10

15

III

Formação continuada, docencia,

investigação e inovação

15

20

25

20

IV

Envolvimento e compromisso com a organização

15

15

15

15

Total

100

100

100

100

Com carácter geral, para aceder a cada grau haverá que superar quando menos um número mínimo de pontos que para cada grau se assinalam a seguir:

a) Grau I: 60 pontos.

b) Grau II: 65 pontos.

c) Grau III: 70 pontos.

d) Grau IV: 75 pontos.

Ademais, para o reconhecimento do grau correspondente será necessário obter ao menos um 30 % do número máximo de pontos previstos em cada uma das áreas I, II e III.

ANEXO II

Categorias sanitárias de formação profissional

Estrutura básica da barema

Área III. Formação, docencia, investigação e inovação.

A. Formação.

A.1. Formação académica.

A.1.1. Outras licenciaturas, diplomaturas ou graus diferentes ao título de nomeação: 2 pontos.

A.1.2. Outro título oficial num título de formação profissional, ao menos do mesmo nível académico: 2 pontos.

A2. Formação continuada recebida.

A.2.1.a) Formação continuada acreditada pelo sistema acreditador de formação continuada de profissões sanitárias. Incluem neste ponto valoração de cursos, seminários, simposio, oficinas, jornadas, congressos, acreditados CFC: 0,5 pontos/crédito.

A.2.1.b) Formação continuada acreditada por outros organismos diferentes ao sistema acreditador de profissões sanitárias (créditos tipo CIFCE, EACCME, AMA PRA, ECTS, outros tipos de créditos diferentes a CFC): 0,3 pontos/crédito.

A.2.1.c) Formação continuada não acreditada: 0,075 pontos/hora.

A.3. Formação continuada dada.

Dar cursos de formação continuada nos termos indicados para a formação continuada recebida: 0,40 pontos/hora.

A.4. Formação transversal.

Cursos de prevenção de riscos, informática, idiomas, violência de género e Igualdade, convocados e dados pela Administração estatal, autonómica, universidades, Serviço Público de Emprego, Cruz Roja, colégios profissionais, organizações sindicais ou avalizados pelo Serviço Galego de Saúde ou por qualquer organismo público: 0,10 pontos/hora.

A.5. Outra formação.

A.5.1. Pela apresentação acreditada de pósters, comunicações em congressos, relatorios, moderador e participação em comités científicos, no âmbito internacional, nacional e autonómico:

A.5.1.1. Apresentação acreditada de pósters, comunicações em congressos, relatorios, ou participação como moderador:

– No âmbito autonómico: 0,5 pontos.

– No âmbito nacional: 1 ponto.

– No âmbito internacional: 3 pontos.

A.5.1.2. Participação em comités científicos:

– No âmbito autonómico: 1 ponto.

– No âmbito nacional: 2 ponto.

– No âmbito internacional: 3 pontos.

A.5.2. Participação em sessões clínicas convocadas pelo Sergas:

A.5.2.1. Assistência: 0,10 pontos/hora.

A.5.2.2. Relatorio: 1 ponto/hora.

B. Docencia.

B.1. Docencia/colaboração acreditada em períodos de práticas de alunos/as universitários/as, mestrado ou formação profissional ou derivada de convénios de formação.

• Certificado por curso académico: 2,5 pontos/ano.

• Certificado por mês: 0,2 pontos/ano.

• Certificado por hora: 0,005 pontos/ano.

B.2. Titor/a de alunos de Formação Profissional: 6 pontos/ano.

C. Investigação e inovação sanitária.

C1. Projectos de investigação competitivos finalizados. Internacionais (IP investigador principal, IC investigador colaborador), nacionais (IP, IC).

Investigador principal PI internacional: 9 pontos/projecto.

Investigador principal PI nacional: 6 pontos/projecto.

Investigador colaborador internacional (membro equipa): 5 pontos/projecto.

Investigador colaborador nacional (membro equipa): 4 pontos/projecto.

C2. Publicação em revistas científicas.

C2.A Publicações científicas em revistas indexadas: 1 ponto.

C2.B. Publicações de carácter científico ou investigador em revistas não indexadas: 0,4 pontos.

C3. Livros ou capítulos de livros.

Capítulo de livro: 0,5 pontos.

Livro completo: 1,5 pontos.

C4. Patentes e modelos de utilidade solicitados e registados no âmbito das ciências da saúde concedido pela OEMP, EPO e PCT: 2 pontos.

C5. Valorização e exploração dos resultados de um projecto de Investigação.

Patente em exploração: licenciamento: 4 pontos.

Patente em exploração: Spin-off: 4 pontos.

C6. Prêmios de inovação sanitária.

Prêmios de inovação no âmbito autonómico/nacional: 5 pontos.

Prêmios de inovação no âmbito internacional: 2 pontos.

C7. Estâncias de investigação em centros de referência nacionais e internacionais: 2,5 pontos/mês.

C8. Participação em grupos ou redes de investigação CIBER, RETIC, FIS, e outros.

Outro pessoal colaborador: 1 ponto/colaboração.

C.9. Participação em ensaios clínicos e estudos observacionais.

Investigador principal: 1 ponto/participação.

Investigador colaborador: 0,5 pontos/colaboração.

C.10. Participação como membro num Comité Ético de Investigação. 0,25 pontos/participação.

C.11. Direcção de trabalhos de fim de grau: 0,5 pontos/trabalho.

Área IV: envolvimento e compromisso com a organização.

1. Prestação de serviços em centros de diferentes localidades ou em centros externos habilitados: 0,20 pontos/mês.

2. Serviços prestados em centros caracterizados pela sua distância e isolamento e que sofrem especiais dificuldades de cobertura: 0,30 pontos/mês.

3. Exercício de postos de supervisão, chefatura, de coordinação, postos directivos ou de responsabilidade: 2 pontos/ano.

4. Colaboração em projectos corporativos de carácter social, sócio-sanitário ou de prevenção de riscos laborais: 1 ponto/projecto.

5.1. Participação como autor/a ou revisor/a em actividades para a elaboração de guias/protocolos/vias clínicas: 1 ponto/documento.

5.2. Participação na implantação de novos serviços da carteira ou técnicas incorporadas ao cinecartaz de serviços. Participação em programas piloto: 1 ponto/programa.

5.3. Participação em grupos de trabalho, comissões e subcomisións técnicas e/ou comités constituídos formalmente, grupos de qualidade e/ou gestão de riscos clínicos para a segurança dos pacientes: 2 ponto/comissão (grupo, comité...).

6. Participação em comissões clínicas e/ou comités constituídos formalmente (mínimo 3 sessões de trabalho ao ano): 2 pontos/ano.

7. Participação nos protocolos desenhados pela organização para a acolhida de profissionais de nova incorporação: 2 pontos/processo.

8.1. Participação como membro de tribunais de selecção ou pessoal nomeado como órgãos de selecção, provisão e/ou avaliação: 4 pontos/participação.

8.2. Pessoal nomeado como colaborador dos tribunais de selecção, órgãos de selecção, provisão e/ou avaliação: 2 pontos/colaboração.

9. Pessoal das unidades ou serviços com acreditação de qualidade através da normativa ISSO e normativa EFQM: 4 pontos.

10. Participação, consecução e manutenção das normas de gestão da qualidade.

Por consecução de cada certificação de qualidade: 2 pontos/certificação.

Por cada recertificación: 1 ponto/recertificación.

11. Participação em programa vacinação e em cribados derivados de uma situação de emergência sanitária declarada por problemas de saúde pública: 0,20 pontos/mês ou 0,006 pontos/dia.

12. Prestação de serviços durante uma situação de emergência sanitária declarada por problemas de saúde pública ou catástrofes: 0,30 pontos/mês.

13. Mobilidade de pessoal (dentro da mesma areia sanitária ou entre áreas sanitárias) derivada de uma situação de emergência sanitária declarada por problemas de saúde pública ou catástrofes: 0,40 pontos/mês.

14. Participação na elaboração e desenvolvimento de planos estratégicos: 2 pontos/plano.

15. Participação em projectos piloto: 2 pontos/projecto.

O número máximo de pontos que se podem obter em cada grau, por cada área de avaliação, é o seguinte:

Área

Grau I

Grau II

Grau III

Grau IV

I

Actividade assistencial

55

55

50

50

II

Competência assistencial

20

15

15

20

III

Formação continuada, docencia, investigação e inovação

15

20

25

20

IV

Envolvimento e compromisso com a organização

10

10

10

10

Total

100

100

100

100

Com carácter geral, para aceder a cada grau haverá que superar quando menos um número mínimo de pontos que para cada grau se assinalam a seguir:

a) Grau I: 60 pontos.

b) Grau II: 65 pontos.

c) Grau III: 70 pontos.

d) Grau IV: 75 pontos.

Ademais, para o reconhecimento do grau correspondente será necessário obter ao menos um 30 % do número máximo de pontos previstos em cada uma das áreas I, II e III.

ANEXO III

Categorias de gestão e serviços (formação universitária)

Estrutura básica da barema

Área III. Formação, docencia, investigação e inovação.

A. Formação.

A.1. Formação académica.

A.1.1. Título de doutor/a: 5 pontos.

A.1.2. Prêmio extraordinário de doutoramento: 0,5 pontos.

A.1.3. Cursos de doutorado: 0,7 pontos/curso.

A.1.4. Por cada mestrado universitário oficial, mestrado universitário-título próprio, perito universitário, especialista universitário:

• No caso de estar computado em créditos ECTS: título oficial: 0,05 pontos/crédito.

• No caso de estar computado em créditos ECTS: título próprio: 0,025 pontos/crédito.

• No caso de estar computado só em horas: título oficial: 0,005 pontos/hora.

• No caso de estar computado só em horas: v próprio: 0,0025 pontos/hora.

A.1.5. Outras licenciaturas, diplomaturas ou graus diferentes ao título de nomeação: 2 pontos.

A.1.5.1. Outra especialidade do mesmo nível académico: 2 pontos.

A2. Formação continuada recebida.

A.2.1.a) Formação continuada acreditada: 0,5 pontos/crédito.

A.2.1.b) Formação continuada não acreditada: 0,075 pontos/hora.

A.3. Formação continuada dada.

Dar cursos de formação continuada nos termos indicados para a formação continuada recebida: 0,40 pontos/hora.

A.4. Formação transversal.

Cursos de prevenção de riscos, informática, idiomas, violência de género e Igualdade, convocados e dados pela Administração estatal, autonómica, universidades, Serviço Público de Emprego, Cruz Roja, colégios profissionais, organizações sindicais ou avalizados pelo Serviço Galego de Saúde ou por qualquer organismo público: 0,10 pontos/hora.

A.5. Outra formação.

A.5.1. Pela apresentação acreditada de pósters, comunicações em congressos, relatorios, moderador e participação em comités científicos, no âmbito internacional, nacional e autonómico:

A.5.1.1. Apresentação acreditada de pósters, comunicações em congressos, relatorios, ou participação como moderador:

– No âmbito autonómico: 0,5 pontos.

– No âmbito nacional: 1 ponto.

– No âmbito internacional: 3 pontos.

A.5.1.2. Participação em comités científicos:

– No âmbito autonómico: 1 ponto.

– No âmbito nacional: 2 ponto.

– No âmbito internacional: 3 pontos.

B. Docencia.

B.1. Docencia/colaboração acreditada em períodos de práticas de alunos/as universitários/as, mestrado ou formação profissional ou derivada de convénios de formação.

• Certificado por curso académico: 2,5 pontos/ano.

• Certificado por mês: 0,2 pontos/ano.

• Certificado por hora: 0,005 pontos/ano.

B.2. Titor/a de alunos em formação: 6 pontos/ano.

B.3. Docencia universitária dada: 0,10 pontos/hora.

C. Investigação e inovação sanitária.

C1. Projectos de investigação competitivos finalizados. Internacionais (IP investigador principal, IC investigador colaborador), nacionais (IP, IC).

Investigador principal PI internacional: 9 pontos/projecto.

Investigador principal PI nacional: 6 pontos/projecto.

Investigador colaborador internacional (membro equipa): 5 pontos/projecto.

Investigador colaborador nacional (membro equipa): 4 pontos/projecto.

C2. Publicação em revistas científicas.

C2.1.A. Publicações científicas em revistas indexadas:

As publicações devem pertencer a revistas científicas indexadas em InDICEs CSIC, IBECS, Pubmed, Web of Science (Wos), Embase, PsycINFO e catálogo Latindex.

C2.1.A1. Publicação em revistas indexadas com factor de impacto JCR ou SJR: 1 ponto.

C2.A2. Publicação em revistas indexadas sem factor de impacto: 0,6 pontos.

C2.B. Publicações de carácter científico ou investigador em revistas não indexadas: 0,4 pontos.

C3. Livros ou capítulos de livros.

Capítulo de livro: 0,5 pontos.

Livro completo: 1,5 pontos.

C4. Patentes e modelos de utilidade solicitados e registados no âmbito das ciências da saúde concedido pela OEMP, EPO e PCT: 2 pontos.

C5. Valorização e exploração dos resultados de um projecto de investigação.

Patente em exploração: licenciamento: 4 pontos.

Patente em exploração: Spin-off: 4 pontos.

C6. Prêmios de inovação sanitária.

Prêmios de inovação no âmbito autonómico/nacional: 5 pontos.

Prêmios de inovação no âmbito internacional: 2 pontos.

C7. Direcção de teses doutorais.

Direcção teses doutorais: 3 pontos/tese.

Titoría de teses doutorais: 1,5 pontos/tese.

C8. Participação em grupos ou redes de investigação CIBER, RETIC, FIS, e outros.

Outro pessoal colaborador: 1 ponto/colaboração.

C.9. Participação em ensaios clínicos e estudos observacionais.

Investigador principal: 1 pontos/participação.

Investigador colaborador: 0,5 pontos/colaboração.

C.10. Participação como membro num Comité Ético de Investigação. 0,25 pontos/participação.

C.11. Direcção de trabalhos de fim de grau: 0,5 pontos/trabalho.

Área IV: envolvimento e compromisso com a organização.

1. Prestação de serviços em centros de diferentes localidades ou em centros externos habilitados: 0,20 pontos/mês.

2. Serviços prestados em centros caracterizados pela sua distância e isolamento e que sofrem especiais dificuldades de cobertura: 0,30 pontos/mês.

3. Exercício de postos de supervisão, chefatura, de coordinação, postos directivos ou de responsabilidade: 2 pontos/ano.

4. Colaboração em projectos corporativos de carácter social, sócio-sanitário ou de prevenção de riscos laborais: 1 ponto/projecto.

5.1. Participação como autor/a ou revisor/a em actividades para a elaboração de guias/protocolos/vias clínicas: 1 ponto/documento.

5.2. Participação na implantação de novos serviços da carteira ou técnicas incorporadas ao cinecartaz de serviços. Participação em programas piloto: 1 ponto/programa.

5.3. Participação em grupos de trabalho, comissões e subcomisións técnicas e/ou comités constituídos formalmente, grupos de qualidade e/ou gestão de riscos clínicos para a segurança dos pacientes: 2 ponto/comissão (grupo, comité...).

6. Participação em comissões clínicas e/ou comités constituídos formalmente (mínimo 3 sessões de trabalho ao ano): 2 pontos/ano.

7. Participação nos protocolos desenhados pela organização para a acolhida de profissionais de nova incorporação. 2 pontos/processo.

8.1. Participação como membro de tribunais de selecção ou pessoal nomeado como órgãos de selecção, provisão e/ou avaliação: 4 pontos/participação.

8.2. Pessoal nomeado como colaborador dos tribunais de selecção, órgãos de selecção, provisão e/ou avaliação: 2 pontos/colaboração.

9. Pessoal das unidades ou serviços com acreditação de qualidade através da normativa ISSO e normativa EFQM: 4 pontos.

10. Participação, consecução e manutenção das normas de gestão da qualidade.

Por consecução de cada certificação de qualidade: 2 pontos/certificação.

Por cada recertificación: 1 ponto/recertificación.

11. Participação em programa vacinação e em cribados derivados de uma situação de emergência sanitária declarada por problemas de saúde pública: 0,20 pontos/mês ou 0,006 pontos/dia.

12. Prestação de serviços durante uma situação de emergência sanitária declarada por problemas de saúde pública ou catástrofes: 0,30 pontos/mês.

13. Mobilidade de pessoal (dentro da mesma área sanitária ou entre áreas sanitárias) derivada de uma situação de emergência sanitária declarada por problemas de saúde pública ou catástrofes: 0,40 pontos/mês.

14. Participação na elaboração e desenvolvimento de planos estratégicos: 2 pontos/plano.

15. Participação em projectos piloto: 2 pontos/projecto.

O número máximo de pontos que se podem obter em cada grau, por cada área de avaliação, é o seguinte:

Área

Grau I

Grau II

Grau III

Grau IV

I

Actividade profissional

55

55

50

50

II

Competência profissional

15

10

10

15

III

Formação continuada, docencia, investigação e inovação

15

20

25

20

IV

Envolvimento e compromisso com a organização

15

15

15

15

Total

100

100

100

100

Com carácter geral, para aceder a cada grau haverá que superar quando menos um número mínimo de pontos que para cada grau se assinalam a seguir:

a) Grau I: 60 pontos.

b) Grau II: 65 pontos.

c) Grau III: 70 pontos.

d) Grau IV: 75 pontos.

Ademais, para o reconhecimento do grau correspondente será necessário obter ao menos um 30 % do número máximo de pontos previstos em cada uma das áreas I, II e III.

ANEXO IV

Outras categorias de gestão e serviços

Estrutura da barema

Área III. Formação, docencia, investigação e inovação.

A. Formação.

A.1. Formação académica.

A.1.1. Outras licenciaturas, diplomaturas ou graus diferentes ao título de nomeação: 2 pontos.

A.1.2. Outro título oficial num título de formação profissional, ao menos do mesmo nível académico: 2 pontos.

A.1.3. Certificado de profissionalismo na área sanitária (Decreto 34/2008, de 18 de janeiro, pelo que se regulam os certificados de profissionalismo): 1 ponto.

A2. Formação continuada recebida.

A.2.1. a) Formação continuada acreditada por outros organismos diferentes ao sistema acreditador de profissões sanitárias (créditos tipo CIFCE, EACCME, AMA PRA, ECTS, outros tipos de créditos diferentes a CFC): 0,5 pontos/crédito.

A.2.1. b) Formação continuada não acreditada: 0,075 pontos/hora.

A.3. Formação continuada dada.

Dar cursos de formação continuada nos termos indicados para a formação continuada recebida: 0,40 pontos/hora.

A.4. Formação transversal.

Cursos de prevenção de riscos, informática, idiomas, violência de género e Igualdade, convocados e dados pela Administração estatal, autonómica, universidades, Serviço Público de Emprego, Cruz Roja, colégios profissionais, organizações sindicais ou avalizados pelo Serviço Galego de Saúde ou por qualquer organismo público: 0,10 pontos/hora.

A.5. Outra formação.

A.5.1. Pela apresentação acreditada de pósters, comunicações em congressos, relatorios, moderador e participação em comités científicos, no âmbito internacional, nacional e autonómico:

A.5.1.1. Apresentação acreditada de pósters, comunicações em congressos, relatorios, ou participação como moderador:

– No âmbito autonómico: 0,5 pontos.

– No âmbito nacional: 1 ponto.

– No âmbito internacional: 3 pontos.

A.5.1.2. Participação em comités científicos:

– No âmbito autonómico: 1 ponto.

– No âmbito nacional: 2 ponto.

– No âmbito internacional: 3 pontos.

B. Docencia.

B.1. Docencia/colaboração acreditada em períodos de práticas de alunos/as universitários/as, mestrado ou formação profissional ou derivada de convénios de formação.

• Certificado por curso académico: 2,5 pontos/ano.

• Certificado por mês: 0,2 pontos/ano.

• Certificado por hora: 0,005 pontos/ano.

B.2. Titor/a de alunos em formação: 6 pontos/ano.

C. Investigação e inovação sanitária.

1. Trabalhos de publicação em revistas directamente relacionados com a categoria: 1 ponto.

2. Trabalhos de publicação em livros directamente relacionados com a categoria:

Capítulo de livro: 0,5 pontos.

Livro completo: 1,5 pontos.

Área IV: envolvimento e compromisso com a organização.

1. Prestação de serviços em centros de diferentes localidades ou em centros externos habilitados: 0,20 pontos/mês.

2. Serviços prestados em centros caracterizados pela sua distância e isolamento e que sofrem especiais dificuldades de cobertura: 0,30 pontos/mês.

3. Exercício de postos de supervisão, chefatura, de coordinação, postos directivos ou de responsabilidade: 2 pontos/ano.

4. Colaboração em projectos corporativos de carácter social, sócio-sanitário ou de prevenção de riscos laborais: 1 ponto/projecto.

5.1. Participação como autor/a ou revisor/a em actividades para a elaboração de guias/protocolos: 1 ponto/documento.

5.2. Participação na implantação de novos serviços da carteira ou técnicas incorporadas ao cinecartaz de serviços. Participação em programas piloto: 1 ponto/programa.

5.3. Participação em grupos de trabalho, comissões e subcomisións técnicas e/ou comités constituídos formalmente, grupos de qualidade e/ou gestão de riscos clínicos para a segurança dos pacientes: 2 ponto/comissão (grupo, comité...).

6. Participação em comissões clínicas e/ou comités constituídos formalmente (mínimo 3 sessões de trabalho ao ano): 2 pontos/ano.

7. Participação nos protocolos desenhados pela organização para a acolhida de profissionais de nova incorporação: 2 pontos/processo.

8.1. Participação como membro de tribunais de selecção ou pessoal nomeado como órgãos de selecção, provisão e/ou avaliação: 4 pontos/participação.

Valorar-se-á a participação como membro sempre e quando assistam a um mínimo de 3 sessões.

8.2. Pessoal nomeado como colaborador dos tribunais de selecção, órgãos de selecção, provisão e/ou avaliação: 2 pontos/colaboração.

9. Pessoal das unidades ou serviços com acreditação de qualidade através da normativa ISSO e normativa EFQM: 4 pontos.

10. Participação, consecução e manutenção das normas de gestão da qualidade.

Por consecução de cada certificação de qualidade: 2 pontos/certificação.

Por cada recertificación: 1 ponto/recertificación.

11. Participação em programa vacinação e em cribados derivados de uma situação de emergência sanitária declarada por problemas de saúde pública: 0,20 pontos/mês ou 0,006 pontos/dia.

12. Prestação de serviços durante uma situação de emergência sanitária declarada por problemas de saúde pública ou catástrofes: 0,30 pontos/mês.

13. Mobilidade de pessoal (dentro da mesma área sanitária ou entre áreas sanitárias) derivada de uma situação de emergência sanitária declarada por problemas de saúde pública ou catástrofes: 0,40 pontos/mês.

14. Participação na elaboração e desenvolvimento de planos estratégicos: 2 pontos/plano.

15. Participação em projectos piloto: 2 pontos/projecto.

O número máximo de pontos que se podem obter em cada grau, por cada área de avaliação, é o seguinte:

Área

Grau I

Grau II

Grau III

Grau IV

I

Desempenho profissional

55

55

50

50

II

Competência profissional

20

15

15

20

III

Formação continuada, docencia, investigação e inovação

15

20

25

20

IV

Envolvimento e compromisso com a organização

10

10

10

10

Total

100

100

100

100

Com carácter geral, para aceder a cada grau haverá que superar quando menos um número mínimo de pontos que para cada grau se assinalam a seguir:

a) Grau I: 60 pontos.

b) Grau II: 65 pontos.

c) Grau III: 70 pontos.

d) Grau IV: 75 pontos.

Ademais, para o reconhecimento do grau correspondente será necessário obter ao menos um 30 % do número máximo de pontos previstos em cada uma das áreas I, II e III.

ANEXO V

Critérios iniciais complementares dos méritos que se vão avaliar,
procedimento e forma de acreditação

a) Formação académica

Os títulos académicos oficiais acreditar-se-ão, segundo o suposto, mediante original, cópia compulsado ou cópia electrónica autêntica do título expedido pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto ou certificação da respectiva universidade, devidamente assinado, que deixe constância de cada um dos méritos invocados por o/a aspirante e data em que foram causados. No relativo aos cursos de doutoramento, para que o dito mérito possa ser objecto de valoração, a certificação que se achegue deverá deixar constância expressa de que o/a aspirante realizou todos os cursos de doutoramento e indicar o programa e créditos obtidos. Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

No suposto de títulos obtidas no estrangeiro achegar-se-á junto com a cópia compulsado ou cópia electrónica autêntica do título, tradução jurada deste ou equivalente e credencial de reconhecimento ou homologação do título expedido pelo Ministério de Educação espanhol.

A superação dos períodos de docencia e investigação conducentes à aquisição das competências e habilidades relacionadas com a investigação científica acreditados como mestrado oficial e exixibles para poder obter o título de doutor/a consonte o RD 56/2005 e posteriores, não poderão ser valorados como mestrado oficial, ao tratar-se de um requisito exixir para a obtenção da dita título.

O título de mestrado deve registá-la o/a aspirante em Fides/expediente-e na epígrafe de formação continuada recebida/mestrado.

A acreditação da formação mestrado, especialista e perito universitário-títulos próprios, efectuar-se-á mediante original ou cópia compulsado ou cópia electrónica autêntica do título ou certificação da Universidade em que conste ter sido superada por o/a aspirante a formação conducente à obtenção do referido título, datas de realização e o número de horas ou créditos ECT atribuídos à dita actividade formativa.

Poderá requerer à pessoa aspirante a achega do programa formativo nos supostos em que não fique suficientemente acreditado a relação do seu conteúdo com o âmbito das ciências da saúde.

b) Formação continuada

Actividades que se valorarão neste ponto:

– Assistência devidamente justificada a actividades de formação acreditadas por algum dos órgãos acreditadores que integram o Sistema Acreditador de Formação Continuada do Sistema nacional de saúde, das profissões sanitárias, relacionadas e específicas do âmbito profissional ou funcional.

– Assistência devidamente justificada a actividades formativas acreditadas pelo European Accreditation Council for Continuing Medical Education (EACCME), American Medical Association (AMA), International Council of Nurses (CIFCE), sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria e que estejam dirigidos directamente à categoria/especialidade.

– Assistência devidamente justificada a cursos de formação e aperfeiçoamento convocados e dados pela administração estatal, autonómica, universidades, Serviço Público de Emprego, Cruz Vermelha, colégios profissionais, organizações sindicais ou avalizados pelo Serviço Galego de Saúde ou qualquer organismo público, sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria e que estejam dirigidos directamente à categoria/especialidade.

– Assistência devidamente justificada a cursos de formação continuada realizados em aplicação dos acordos de formação continuada das administrações públicas, sempre que tenham um conteúdo relacionado com as funções próprias da categoria e que estejam dirigidos directamente à categoria/especialidade.

a) Recebida: acreditar-se-á tal mérito mediante cópia compulsado ou cópia electrónica autêntica do certificar de assistência ao curso no que deverá constar o organismo ou entidade que convocou e deu a dita actividade formativa, as datas de realização, conteúdo do curso e número de créditos e/ou horas atribuídos. Poderá requerer à pessoa aspirante a achega do programa formativo ou categoria/s destinataria/s.

No suposto de cursos acreditados pela Comissão Nacional ou Autonómica de Formação Continuada deverá constar o logótipo da respectiva comissão e ademais o número de expediente se se trata de actividades formativas posteriores a abril de 2007.

Normas específicas para a formação em linha. Valorar-se-ão aqueles diplomas de cursos em linha em que conste o número de créditos, número de expediente e logótipo da Comissão de Formação Continuada. Não será necessário que conste o número de expediente se se trata de cursos anteriores a abril de 2007.

Serão válidos ademais aqueles diplomas assinados digitalmente por Digital Learning com um certificar digital emitido pela Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT) assim como aqueles que se possam referenciar a uma web verificable ou cotexable pelo órgão de selecção. Noutro suposto deverá achegar-se certificação original assinada pelo órgão que deu a actividade formativa que conterá toda a informação exixir neste ponto.

No suposto de formação em linha com desenvolvimento numa categoria de datas, será válida a formação que conste superada dentro das ditas datas.

Valorar-se-ão os módulos ou partes integrantes de um curso nos supostos nos que fique devidamente acreditada o ónus lectivo e horas/créditos atribuídos de forma diferenciada.

Não se valorarão nesta epígrafe os cursos/módulos que sejam parte de um título de formação académica.

A Administração reserva-se o direito de poder exixir ao aspirante qualquer documentação complementar e/ou rejeitar qualquer certificado em linha quando existam dúvidas razoáveis sobre a sua autenticidade.

b) Dada: acreditar-se-á mediante certificação do organismo ou entidade convocante na qual deverá constar o conteúdo da actividade formativa assim como o número de horas de docencia dadas.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

c) Formação

especializada

No suposto de títulos obtidas em Espanha, acreditar-se-á tal mérito mediante original, cópia compulsado ou cópia electrónica autêntica do título expedido pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto ou certificação emitida pela respectiva Comissão de Docencia ou Registro Nacional de especialistas em formação do Ministério de Sanidade, Serviços Sociais e Igualdade de ter completado o período de formação conducente à obtenção do título da respectiva especialidade, que deverá indicar a data de superação.

No suposto de títulos obtidas noutros Estados da União Europeia achegar-se-á junto com a cópia compulsado ou cópia electrónica autêntica do título, tradução jurada do mesmo ou equivalente e credencial de reconhecimento do título expedido pelo Ministério de Educação espanhol.

Os títulos obtidos no estrangeiro (não UE) deverão acreditar-se com a achega da cópia compulsado ou cópia electrónica autêntica do título, tradução jurada do mesmo ou equivalente e documento de homologação ou validação expedido pelo Ministério de Educação espanhol.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

d) Participação em sessões clínicas convocadas pelo Sergas

Percebe-se por sessões clínicas as reuniões de profissionais sanitários, que podem pertencer à mesma especialidade ou a várias, com o fim de intercambiar opiniões sobre temas assistenciais com o objectivo de encontrar soluções a diversos problemas.

Registarão na aplicação de gestão de formação ACIS tanto as sessões clínicas acreditadas como as não acreditadas.

A sessão clínica deve ter os seguintes requisitos:

– Programa definido com um responsável por sessão.

– Duração: mínimo 1 hora/sessão clínica.

– Controlo de assistência: 100 % por sessão.

– Inquérito de satisfacção por sessão o programação.

Acredita mediante um certificado no que figurem: a identificação do profissional, título da actividade, número de horas, datas nas que se realiza a actividade, lugar e data de expedição do certificar, firma do responsável pela entidade, o programa da actividade formativa.

O certificado será assinado pela Gerência da Área Sanitária.

e) Titor/a de Formação Sanitária de residentes de formação

Acreditar-se-á mediante certificação assinada pela Comissão de Docencia do centro ou, de ser o caso, comissão de docencia da unidade docente onde se tivesse dado a esta, na que deverá constar expressamente os períodos de desenvolvimento de tal actividade e condição na que se deu.

A participação como chefe/a de estudos acreditar-se-á mediante certificação assinada por o/a director/a gerente da instituição sanitária correspondente.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

f) Titor/a alunos de Formação Profissional ou de alunos em formação

Acreditar-se-á mediante certificação assinada por o/a director/a do centro de Formação Profissional ou do centro correspondente onde se indique expressamente o período de desenvolvimento de tal actividade e condição na que se deu.

g) Docencia universitária

A docencia universitária dada acreditar-se-á mediante certificação da respectiva universidade na qual se fará constar expressamente o cargo docente, tipo de vinculação, departamento ou área de conhecimento na que se deu a docencia e datas de início e fim da vinculação.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado o mérito.

h) Projectos de investigação competitivo

São todas aquelas actividades que tem como objectivo principal a obtenção de resultados de I+D+i e para o qual se desenvolvem, ao longo de um período, tarefas de trabalho e entregables específicos e se mobilizam recursos que podem ser para pessoal, inventariable, fungível, viagens e outros.

O desempenho desta actividade, bem em qualidade de Investigador Principal (IP), ou bem como Investigador Colaborador (IC), deverá ter a duração específica e diferente de cada projecto até o seu remate.

A participação como investigador/a principal num projecto de investigação acreditará mediante a publicação oficial da resolução de convocação, sempre que constem os dados necessários para identificar o projecto e o/a investigador/a, ou certificado de participação expedido pelo organismo financiador, no que constem os dados identificativo; o projecto no que participa; o organismo que financia o projecto; a convocação pública; o período de participação no projecto e a firma do responsável pela entidade.

A participação como investigador/a colaborador/a acreditará mediante a apresentação da resolução de convocação se nela consta tal participação, ou certificado de participação expedido pelo organismo financiador, no que constem os dados identificativo; o projecto no que participa; o organismo que financia o projecto; a convocação pública; o período de participação no projecto e a firma do responsável pela entidade.

Deverá constar como parte da equipa investigadora definida no documento de solicitude do projecto ou em documento posterior que assim o acredite em caso de que tenha havido mudanças na equipa investigadora ao longo da sua vigência.

No suposto de que o organismo convocante não expeça certificar de participação deverá apresentar-se certificado firmado pelo investigador principal no que conste a identidade de o/dos colaborador/és, notificação acreditador de concessão do projecto ao investigador principal expedida pelo organismo e cópia do projecto original enviado a convocação no que deverá constar a identidade dos investigadores colaboradores.

Só se valorarão aqueles financiados ou acreditados pelas administrações públicas, entidades do sector público ou entidades privadas sem ânimo de lucro, cuja convocação e aprovação se tenha realizado em regime de concorrência livre e competitiva.

i) Publicação em revistas científicas

Revistas científicas indexadas em Pubmed. Não será necessária a sua acreditação documentário. O/a aspirante consignará na aplicação informática, no espaço habilitado para o efeito, o código de identificação PMID e registará manualmente a informação relativa a número de assinaturas, número de ordem de assinaturas e tipo de publicação. O sistema realizará a captura automática da informação relativa aos outros campos da base de dados de Pubmed para a sua posterior validação.

Revistas científicas indexadas em InDICEs CSIC, IBECS, Web of Science (Wos), Embase, PsycINFO e catálogo Latindex e em revistas não indexadas. Acreditar-se-á tal mérito mediante certificação ou cópia impressa autenticado pela editora responsável ou organismo público com competências em gestão e arquivamento de publicações. Na certificação ou cópia impressa deverá constar o nome da revista, o título do trabalho, o seu autor e a data de publicação.

j) Livros ou capítulos de livros

Só terão a consideração de livro aquelas publicações com um mínimo de 49 páginas. Para a sua valoração, a publicação deve estar avalizada por uma instituição pública, académica, sociedade científica ou realizada por editoras científicas de reconhecido prestígio. Não terão a consideração de livro ainda que adoptem esta forma de edição as actas de congresso.

Por não reunir a condição de trabalho científico e de investigação não serão objecto de valoração os livros/capítulos editados como glossário, anuario, manuais de preparação para o acesso à formação sanitária especializada e ao emprego público, cursos de formação continuada, protocolos de serviço, livros de casos clínicos, sessões interhospitalarias e demais que assim se apreciem pelo respectivo órgão de selecção.

Por ser objecto de valoração tal mérito noutro ponto da barema, não se lhe atribuirá nenhuma pontuação neste ponto às publicações de teses de doutoramento.

Não serão objecto de valoração as autoedicións e/ou autopublicacións, percebendo por tais aquelas publicações financiadas ou promovidas por algum dos seus autores ou nas que este figure como editor.

No suposto de livros de autoria colectiva, só será objecto de valoração aquela publicação que, da documentação apresentada por o/a aspirante fique suficientemente acreditada a participação concreta nesta. Percebe-se por autoria colectiva aquela publicação na que intervêm um mínimo de quatro autores.

Livros/capítulos de livro editados em papel. Deverá achegar-se cópia compulsado ou cópia electrónica autêntica das folhas em que conste o título do livro, o título do capítulo, o autor, editorial, o seu depósito legal e/ou ISBN/NIPO, lugar e ano de publicação e índice da obra. Ademais deverá ficar acreditado o número de páginas do livro/capítulo e tudo bom publicação está avalizada por uma instituição pública, académica, sociedade científica ou realizada por editoras científicas de reconhecido prestígio.

Livros editados em formato electrónico. Acreditar-se-á tal mérito mediante certificação ou cópia impressa autenticado pela editora ou organismo público com competências de gestão e arquivo de publicações, na qual se fará constar a autoria do capítulo e demais dados bibliográficos básicos que identifiquem a obra e/ou capítulo (autores, data de publicação, edição, ano, URL e data de consulta e acesso). Tal publicação deverá estar avalizada por uma instituição pública, académica, sociedade científica ou realizada por editoras científicas de reconhecido prestígio.

k) Normas comuns de valoração de livros e revistas

Em nenhum caso, um mesmo conteúdo determinado e obxectivable publicado sob diferentes formas e em diferentes publicações poderá ser objecto de mais de uma valoração.

Não serão objecto de valoração as publicações de carácter divulgador.

l) Patentes e modelos de utilidade no âmbito das ciências da saúde

Valora-se a produção de títulos de propriedade industrial (patentes ou modelos de utilidade) e produtos com registro de propriedade intelectual como resultado de uma actividade de transferência de conhecimento relacionada com a actividade investigadora e acorde com o âmbito científico da saúde.

Para valorar este ponto registar-se-á em FIDES os certificados expedidos pelo Registro correspondente (Registro de Propriedade Intelectual, OEPM, EPO..) acreditador da titularidade da patentes e modelos de utilidade, no que conste o nome da patente ou modelo de utilidade, o autor e a data de concessão.

Corresponde ao Registro de Propriedade Intelectual:

• Autoria de software com registro da propriedade intelectual e em exploração.

• Autoria de software em exploração e com registro de propriedade intelectual, devendo justificar o seu conteúdo, uma relação directa com o âmbito das ciências da saúde.

Para a verificação das invenções com registro solicitado ou concedido registar-se-á em FIDES o título/nome da patente ou modelo de utilidade, o número de publicação, a data de concessão, a autoria e a firma do responsável pela entidade.

Além disso, achegar-se-á a primeira página do documento acreditador emitido pelo organismo responsável (OEPM, EPO, USPO, etc.). Para a verificação de outros títulos de propriedade industrial ou intelectual (patentes, modelos de utilidade, marcas, software…) registar-se-á em FIDES o documento de concessão ou registro.

m) Valorização e exploração dos resultados de um projecto de investigação

Valorar-se-ão as patentes que se encontrem licenciadas ou em fase de exploração.

Acreditar-se-á tal mérito mediante um certificado no que conste no mínimo: a cópia do documento acreditador, o âmbito do registro, os países nos que está reconhecida, o possível interesse de empresas e a fase na que se encontre a execução desta.

Spin-off é aquela empresa de nova criação, cuja iniciativa parte do pessoal investigador para transferir ao comprado aquele conhecimento, tecnologia ou resultado da investigação gerado no âmbito sanitário, de alto valor acrescentado e com potencial económico.

No caso concreto das spin-offs surgidas no âmbito da saúde deverão cumprir com as seguintes características: que tenha a sua origem na actividade de investigação biosanitaria; que conte na sua promoção e criação com o pessoal investigador do sector saúde, com possível colaboração de terceiros; que a iniciativa empresarial esteja baseada na exploração da investigação gerada no âmbito do sector biosanitario; que o sector público sanitário participe no seu capital social directamente ou indirectamente e obtenha contraprestações pela actividade de promoção; que seja aprovada pelos órgãos competente do sector sanitário; que se acredite a presença de produtos no comprado, derivados directamente da investigação do solicitante; que participem na geração da spin-off derivada directamente da investigação do solicitante, fazendo parte do seu capital social e que o organismo de pertença do solicitante (Sergas), também participe no dito capital social.

Valorar-se-á o nível de desenvolvimento da empresa e o nível de envolvimento do solicitante tanto na constituição como no desenvolvimento tecnológico que deu lugar à criação desta.

Acreditar-se-á tal mérito mediante uma cópia do documento oficial, que se registará em FIDES, no que constem: os sócios fundadores, a constituição da empresa, os objectivos e o âmbito de desenvolvimento.

n) Prêmios de investigação ou inovação sanitária

São prêmios concedidos por entidades do sector público ou entidades privadas sem ânimo de lucro, cuja convocação e aprovação se tenha realizado em regime de concorrência livre e competitiva e que estejam relacionados com a actividade investigadora.

Este mérito acreditarão mediante a certificação ou resolução de concessão do prêmio, onde constem: os dados da pessoa premiada, a actividade premiada, a entidade/organismo que concede o prêmio, o âmbito de actuação e a composição do comité de direcção e de concessão do prêmio. Se no certificar não consta expressamente o seu âmbito, deverá complementar-se tal documentação com a achega das bases da convocação do prêmio. Esse certificado ou, se é o caso, resolução registar-se-á em FIDES.

o) Participação em ensaios clínicos e estudos observacionais

Percebe-se por ensaio clínico toda investigação efectuada em seres humanos, com o fim de determinar ou confirmar os efeitos clínicos, farmacolóxicos, e/ou demais efeitos farmacodinámicos, e/ou de detectar as reacções adversas, e/ou de estudar a absorção, distribuição, metabolismo e eliminação de um ou vários medicamentos em investigação com o fim de determinar a sua inocuidade e/ou a sua eficácia (artigo 59 da Lei 25/1990, de 20 de dezembro, do medicamento).

Percebe-se por estudo observacional o estudo no que os medicamentos se prescrevem da maneira habitual, de acordo com as condições normais da prática clínica. A asignação de um paciente a uma estratégia terapêutica concreta não estará decidida de antemão por um protocolo de ensaio, senão que estará determinada pela prática habitual da medicina, e a decisão de prescrever um medicamento determinado estará claramente disociada da decisão de incluir ao paciente no estudo. Não se aplicará aos pacientes nenhuma intervenção, já seja diagnóstica ou de seguimento, que não seja a habitual da prática clínica, e utilizar-se-ão métodos epidemiolóxicos para a análise dos dados recolleitos (artigo 59 da Lei 25/1990, de 20 de dezembro, do medicamento).

Em ambos casos, a realização destas actividades têm que ajustar ao procedimento regulado no Real decreto 957/2020, de 3 de novembro, pelo que se regulam os estudos observacionais com medicamentos de uso humano e no Real decreto 1090/2015, de 4 de dezembro, pelo que se regulam os ensaios clínicos com medicamentos, os comités de ética da investigação com medicamentos e o Registro Espanhol de Estudios Clínicos, implicando a autorização do estudo pela Agência Espanhola de Medicamentos e produtos sanitários, depois de relatório favorável de um Comité de ética da investigação, e a assinatura de um contrato entre o promotor e o centro onde se realiza o estudo.

Nos dois supostos anteriores deve existir um investigador principal e uma equipa de investigação formado por colaboradores.

Valora-se a participação em ensaios clínicos ou estudos observacionais, sempre que sejam devidamente certificar pelas entidades de Investigação responsáveis pela gestão ou tramitação destes.

A actividade como investigador responsável pelo ensaio clínico valorar-se-á sempre que o Hospital Universitário ao que pertença o solicitante tenha formalizado a sua participação mediante contrato, convénio ou outro documento com poder vinculativo.

A actividade como investigador colaborador em ensaios clínicos valorar-se-á sempre que o Hospital Universitário ao que pertença o solicitante tenha formalizado a sua participação mediante contrato, convénio ou outro documento com poder vinculativo.

Este mérito acreditará mediante um certificado emitido pelo órgão competente do Centro Sanitário ou entidade de investigação (Institutos de Investigação Sanitária) que se registará em FIDES.

Dado que é preciso a assinatura de um contrato por parte do centro sanitário, pode-se documentar desde o centro a participação mediante certificação dos ensaios clínicos ou estudos observacionais.

No certificar dever figurar os participantes, o âmbito, a instituição que o concede, a asignação económica, a data de concessão, período de desenvolvimento e a assinatura do responsável pelo centro sanitário onde se realize o ensaio ou estudo.

p) Participação como membro num Comité Ético de Investigação

Os comités de ética da investigação vêm regulados e definidos no Real decreto 1090/2015, de 4 de dezembro, pelo que se regulam os ensaios clínicos com medicamentos, os comités de etica da investigação com medicamentos e o Registro Espanhol de Estudios Clínicos; a Lei 14/2007, de investigação biomédica, e o Decreto 63/2013 pelo que se regulam os comités de ética da investigação da Galiza.

Para valorar este apartado requerer-se-á documentação acreditador da aprovação por parte das secretarias dos CEIC pertinente.

A nomeação dos membros dos comités realizará pelo titular da Conselharia de Sanidade e será publicado no Diário Oficial da Galiza.

Para a valoração do mérito deveria exigir-se a certificação do presidente/secretário de cada órgão com menção expressa a resolução de nomeação e tempo de permanência como membro.

q) Disponibilidade efectiva na realização de guardas/prolongação

Acredita-se mediante uma declaração responsável assinada pelo profissional, que se registará em FIDES, na que manifesta a sua disponibilidade efectiva na realização de guardas/prolongação e o período de tempo no que está disponível.

r) Colaboração em projectos corporativos de carácter social, sócio-sanitário ou de prevenção de riscos laborais

Percebe-se por projectos corporativos os organizados pela Conselharia de Sanidade e/ou o Serviço Galego de Saúde, com a finalidade de obter melhoras sanitárias através da colaboração social, sociosanitaria ou na prevenção de riscos laborais, e que tenham relação com a assistência sanitária pública ou com programas de saúde pública. Incluem neste ponto as associações de pacientes.

Para tal fim estes projectos deverão de estar formalmente constituídos pela sanidade pública galega, também mediante convénios de colaboração com entidades ou organizações desse âmbito.

Acredita mediante um certificado que se registará em FIDES, no que figurará a denominação do projecto corporativo, a referência à norma que o acredite, a sua finalidade e objectivos para poder avaliar se se ajusta aos critérios de valoração, os dados identificativo da pessoa que colaborou no projecto, assim como o período de colaboração efectiva no mesmo, com data de início e finalização se fosse o caso. No suposto de projectos que incluam sessões de trabalho figurarão oº n delas.

Só serão valorados aqueles projectos com participação activa num mínimo de 3 sessões de trabalho/ano.

O certificado estará assinado por o/a director/a do centro directivo onde se enquadra o projecto corporativo.

(Ficam excluídos deste apartado os projectos que já se incluem no dos planos estratégicos).

s) Participação como autor ou revisor em actividades para a elaboração de guias/protocolos/vias clínicas

Para os efeitos de valorar o envolvimento e o compromisso com a organização serão valoradas as guias de prática clínica (GPC), protocolos ou vias clínicas (VC) concretizadas em documentos elaborados a requerimento das autoridades sanitárias públicas do Serviço Galego de Saúde. Também se valorará a participação nos documentos elaborados no âmbito do sistema nacional de saúde sempre e quando a participação seja a proposta do Sergas.

Percebe-se por GPC a aquela que apresente um conjunto de recomendações dirigidas a optimizar a atenção aos pacientes e que se baseiam na revisão sistemática da evidência científica e a valoração dos benefícios e os riscos das opções assistenciais alternativas que existam.

Define-se como protocolo a aquele documento que define as actividades para realizar relacionadas com um determinado problema ou actividade assistencial, que se aplicasse igual a todos ou a um grupo de pacientes determinado. Idealmente, devem ser desenvoltos por equipas multidiciplinares e fazer parte de iniciativas de melhora da qualidade ou de estratégias de implementación de guias, adaptando-as localmente de acordo com os recursos disponíveis e as possibilidades de gestão.

Definimos como vias clínicas (VC) ao documento elaborado com o objecto de oferecer também as diferentes directrizes que devem seguir-se para operativizar as actuações ante situações clínicas determinadas em pacientes que apresentam patologias com um curso clínico predecible. Na via ficam estabelecidas as sequências no tempo de cada uma das actuações que deverão realizar-se por todos os profissionais que vão intervir no cuidado dos pacientes. Percebida esta como uma ferramenta de gestão da qualidade para a estandarización dos processos assistenciais.

Só se valorará o papel como autor ou revisor de cada guia, protocolo ou via clínica.

Os protocolos e as VC haverão de estar aprovadas pela Comissão de Direcção da Gerência da Área Sanitária.

Acredita mediante um certificado que se registará em FIDES, no que figurará a denominação da actividade, a referência à norma que a constitui, a sua finalidade, os dados identificativo da pessoa que colaborou no projecto, assim como o período de colaboração efectiva no mesmo, e em qualidade de que o fixo.

O certificado estará assinado por o/a director/a do centro directivo onde se enquadra o grupo de trabalho ou comissão.

Para o pessoal não sanitário valorar-se-á a participação como autor ou revisor nas actividades de elaboração de guias e protocolos aprovados pela Direcção da Gerência da Área Sanitária.

t) Participação na implantação de novos serviços da carteira ou técnicas incorporadas ao cinecartaz de serviços. Participação em programas piloto

Percebido como a incorporação de uma nova prestação, técnica ou procedimento a requerimento do órgão competente do Serviço Galego de Saúde ou da Conselharia de Sanidade, que deverá contar com uma resolução expressa prévia à incorporação desta pelo órgão directivo competente.

Para os efeitos de valoração neste ponto percebe-se por programa piloto a aquele que, a pedimento do centro directivo de que se trate e mediante resolução expressa deste, ponha-se em marcha com carácter prévio à incorporação de uma nova prestação num centro sanitário, ou para valorar a sua idoneidade ou condições de aplicação. Esta valoração é incompatível com a prevista no ponto 17.

Em ambos os casos haverá uma designação formal dos participantes.

Acredita mediante um certificado que se registará em FIDES, no que figurará a denominação da actividade, a referência à norma que a constitui, a sua finalidade, os dados identificativo da pessoa que colaborou no projecto, assim como o período de colaboração efectiva no mesmo, e em qualidade de que participou.

O certificado estará assinado por o/a director/a do centro directivo onde se enquadra o grupo de trabalho ou comissão.

u) Participação em grupos de trabalho, comissões e subcomisións técnicas e/ou comités constituídos formalmente, grupos de qualidade e/ou gestão de riscos clínicos para a segurança dos pacientes

Os grupos de trabalho, comissões, comités e grupos de qualidade e/ou de gestão de riscos clínicos, deverão ser grupos formalmente criados pelo órgão competente da Conselharia de Sanidade ou do Serviço Galego de Saúde para a abordagem de aspectos relacionados com a sanidade pública. Deverá de haver uma designação formal dos participantes. Trás cada reunião elaborar-se-á uma acta na que ficará constância dos assistentes e principais acordos adoptados.

Acredita mediante um certificado que se registará em FIDES, no que figurará a denominação da actividade, a referência à norma que a constitui, a sua finalidade, os dados identificativo da pessoa que colaborou no projecto, assim como o período de colaboração efectiva no mesmo, e em qualidade de que o fixo.

O certificado estará assinado por o/a director/a do centro directivo onde se enquadra o grupo de trabalho ou comissão.

v) Participação em comissões clínicas e/ou comités constituídos formalmente

Serão valoradas as participações nas comissões clínicas e/ou comités previstas no Decreto 97/2001, de 22 de março, de regulação básica dos órgãos de direcção, asesoramento, qualidade e participação das instituições hospitalarias do Serviço Galego de Saúde, ou norma que o substitua, sempre que se supere a assistência experimentada a um 80 % das mesmas por ano.

Estas deverão estar formalmente constituídas pelas direcções direcções das gerências das áreas sanitárias e contarão com normas de organização e funcionamento aprovadas.

Idêntica consideração e critérios para a sua valoração terão os conselhos assessores de pacientes, que deverão levantar acta de cada reunião.

Acredita mediante um certificado que se registará em FIDES no que figurará a denominação da comissão ou comité, a data de constituição, os dados identificativo da pessoa que colaborou, e a percentagem de assistências efectivas no período objecto de valoração.

O certificado estará assinado por o/a director/a do centro directivo de quem depende a comissão.

w) Participação nos protocolos desenhados pela organização para a acolhida de profissionais de nova incorporação

Valorar-se-á o trabalho de elaboração das guias de informação e acolhida dirigidas a pessoal de nova receita nos centros sanitários, como autores ou revisores, e por requerimento da direcção da área sanitária correspondente.

Acredita mediante um certificado que se registará em FIDES no que constará o nome da guia, a quem está dirigido, a data de aprovação desta, os dados identificativo da pessoa que colaborou e em qualidade de que o fixo.

O certificado estará assinado por o/a director/a do centro directivo onde se enquadra esta actividade.

x) Participação como membro/colaborador de tribunais de selecção ou pessoal nomeado como órgãos de selecção, provisão e/ou avaliação

Acredita mediante um certificado que se registará em FIDES no que figurará a denominação tribunal, a data de constituição, os dados identificativo da pessoa que participou como membro ou como colaborador, e para os membros (não para os colaboradores) o número de assistências efectivas no período objecto de valoração.

Valorar-se-á a participação como membro sempre e quando assistam a um mínimo de 3 sessões.

O certificado estará assinado secretário/a do tribunal.

A participação em tribunais de OPES do Sergas não é preciso acreditá-la.

y) Participação na elaboração e desenvolvimento de planos estratégicos

Considerar-se-ão como tais a aqueles documentos criados pela Conselharia de Sanidade ou o Serviço Galego de Saúde que contenham planos ou programas que orientam os esforços das organizações sanitárias públicas, fomentando a participação e o compromisso dos profissionais, conducentes à consecução de objectivos de melhora organizativo, assistenciais ou de saúde (por exemplo: Plano de saúde local e Conselho Técnico de Atenção Primária).

Acredita mediante um certificado que se registará em FIDES no que figurará a denominação do plano ou programa, a referência que permita a sua consulta, os dados identificativo da pessoa que colaborou no desenvolvimento do plano e em qualidade de que o fixo, e o âmbito temporário da supracitada colaboração.

O certificado estará assinado por o/a director/a do centro directivo onde se enquadra o plano ou programa.

z) Participação em projectos piloto

Define-se como projecto piloto a aquele que esteja criado pela Conselharia de Sanidade ou o Serviço Galego de Saúde, para valorar e/ou incorporar uma nova técnica ou prestação pública com carácter autonómico.

O projecto terá que contar com uma norma ou resolução de criação e posta em marcha, assim como com uma designação formal das pessoas que participam activamente neste e um procedimento de seguimento e avaliação.

Acredita mediante um certificado que se registará em FIDES no que se incluirá a denominação do projecto, a referência à norma/resolução que o acredite, os dados identificativo da pessoa que colaborou no projecto e em qualidade de que o fixo, a percentagem de assistências efectivas no período objecto de valoração.

Só valorar-se-ão aquelas colaborações activas que incluam uma participação em ao menos o 70 % ? das actividades que se desenhem e contem com uma valoração positiva do comité de avaliação.

O certificado estará assinado por o/a director/a do centro directivo onde se enquadra o projecto piloto.

Esta valoração é incompatível com a prevista no ponto dos programa piloto.

aa) Acreditação e registro de méritos não especificados no anexo V

Os demais méritos para os que não se especifica a forma de acreditação neste anexo V serão registados de ofício pela Administração no suporte técnico oportuno.

bb) Compulsação de

documentos

As cópias dos documentos acreditador de méritos que se acheguem deverão estar cotexadas pelo responsável pelo registro onde se apresentem ou compulsado por notário ou funcionário público acreditado para a realização de tais funções.

cc) Tradução de

documentos

Os títulos ou certificações que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol deverão acompanhar-se da sua tradução ao castelhano ou galego, que deverá efectuar-se:

a) Por tradutor júri, devidamente autorizado ou inscrito em Espanha.

b) Por qualquer representação diplomática ou consular do Estado espanhol no estrangeiro.

c) Pela representação diplomática ou consular em Espanha do país de que é cidadão/cidadã o/a solicitante ou, de ser o caso, do de procedência do documento.

A respeito dos trabalhos científicos e de investigação redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol, não será necessário apresentar cópia traduzida.