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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quinta-feira, 5 de agosto de 2021 Páx. 39364

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Emprego e Igualdade

CÉDULA de 23 de julho de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador incoado por infracção administrativa na ordem social RL 2019/0106-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante esta cédula notifica à empresa que se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador correspondente.

Dispõe de um prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte dia ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, para examinar a resolução, que põe fim à via administrativa, nas dependências desta chefatura territorial, Serviço de Emprego e Economia Social, Secção de Sanções, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 2º andar, em Vigo (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no telefone 986 81 70 11.

Expediente: RL 2019/0106-4.

Acta: I362019000007830.

Empresa: Canalones Candeán, S.L.

Endereço: rua Manuel Costas Bastos, 13, piso CS, Vigo.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 14.2 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e os artigos 10 e 11.1.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde laboral nas obras de construção.

Preceitos sancionadores: artigos 12.16.f), 39.1, 39.6 e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data de resolução: 21.5.2021.

Resolução: deixar sem efeito a acta de infracção número I362019000007830 e proceder ao arquivamento do expediente.

Faz-se-lhe saber à interessada que pode formular recurso de alçada perante a Direcção-Geral de Relações Laborais, no prazo de um mês, contado desde o seguinte dia ao da sua publicação, de acordo com o previsto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Vigo, 23 de julho de 2021

Marta Marinho Regueiro
Chefa territorial de Pontevedra