A Ordem de 29 de dezembro de 2020 (DOG núm. 15, de 25 de janeiro de 2021) estabeleceu, para o ano 2021, a convocação de ajudas para proprietários de buques e entre a suas finalidades estavam realizar investimentos que:
• Melhorem a higiene, saúde, segurança e condições de trabalho em buques pesqueiros (procedimento PE120B).
A dita ordem estabelece no seu artigo 4 que o crédito inicial poderá ser alargado em função das disponibilidades orçamentais sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Tendo em conta que este ano, pelo número e quantia deste tipo de ajudas, o crédito orçamental não foi suficiente para atender as solicitudes que cumprem com os requisitos, é pelo que procede alargar o crédito orçamental para a concessão de ajudas para a linha de investimentos que melhorem a higiene, saúde, segurança e condições de trabalho em buques pesqueiros.
Por todo o anterior, e no uso das faculdades que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Primeiro. Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 29 de dezembro de 2020 em:
• 253.630,71 euros, com cargo à aplicação 15.02.723A.770.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, pelo que o montante total da convocação de 2021 para o procedimento 120B ascende a 770.630,71 euros.
Segundo. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de julho de 2021
Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar