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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quinta-feira, 5 de agosto de 2021 Páx. 39270

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 28 de julho de 2021 pela que se alarga o crédito para o procedimento PE120B da Ordem de 29 de dezembro de 2020 pela que se estabelecem as bases e se regula o procedimento para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas para investimentos que fomentem a pesca sustentável para proprietários de buques pesqueiros, co-financiado com o Fundo Europeu Marítimo e de Pesca (FEMP), e se convoca para o ano 2021 o supracitado procedimento, tramitado como expediente antecipado de despesa (códigos de procedimento PE120A, PE120B, PE120C, PE120E e PE120F).

A Ordem de 29 de dezembro de 2020 (DOG núm. 15, de 25 de janeiro de 2021) estabeleceu, para o ano 2021, a convocação de ajudas para proprietários de buques e entre a suas finalidades estavam realizar investimentos que:

• Melhorem a higiene, saúde, segurança e condições de trabalho em buques pesqueiros (procedimento PE120B).

A dita ordem estabelece no seu artigo 4 que o crédito inicial poderá ser alargado em função das disponibilidades orçamentais sem que isso dê lugar à abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Tendo em conta que este ano, pelo número e quantia deste tipo de ajudas, o crédito orçamental não foi suficiente para atender as solicitudes que cumprem com os requisitos, é pelo que procede alargar o crédito orçamental para a concessão de ajudas para a linha de investimentos que melhorem a higiene, saúde, segurança e condições de trabalho em buques pesqueiros.

Por todo o anterior, e no uso das faculdades que me foram conferidas,

DISPONHO:

Artigo único

Primeiro. Alarga-se o montante da quantia máxima das ajudas que se vão conceder ao amparo da Ordem de 29 de dezembro de 2020 em:

• 253.630,71 euros, com cargo à aplicação 15.02.723A.770.6 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, pelo que o montante total da convocação de 2021 para o procedimento 120B ascende a 770.630,71 euros.

Segundo. A publicação desta ordem não supõe a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única

Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2021

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Mar