A Ordem da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação de 8 de abril de 2021 (DOG núm. 69, de 14 de abril) estabelece as bases reguladoras para a concessão de ajudas em regime de concorrência não competitiva do Programa de dinamização e incentivación do consumo nos comércios retallistas da Comunidade Autónoma da Galiza através dos bonos Activa comércio, e procede à sua convocação e à abertura do prazo para a adesão dos comércios.
O objectivo do programa bonos Activa comércio é incentivar a demanda comercial ajudando economicamente as pessoas consumidoras e fomentar o consumo nos estabelecimentos comerciais retallistas aderidos à campanha.
Ademais, o programa tem como finalidades propiciar o fortalecimento do sector comercial retallista da Comunidade Autónoma da Galiza; dinamizar a actividade comercial promovendo as compras de bens em comércios; melhorar o fundo de manobra dos estabelecimentos comerciais e reduzir o impacto económico derivado da demissão e das restrições da actividade de determinados estabelecimentos comerciais como consequência da situação ocasionada pela COVID-19.
Dada a repercussão positiva do programa no fomento das vendas e na dinamização do comércio de proximidade galego, considera-se preciso modificar a antedita ordem com o fim de que as pessoas utentes possam descargar e utilizar os bonos durante o período de rebaixas e de volta ao cole, incrementando a reactivação económica e o fortalecimento do sector comercial retallista da Galiza.
A teor do exposto, em virtude das competências que tem atribuídas a Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação em matéria de comércio interior, e no exercício das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo 1
Modifica-se o parágrafo 2 do artigo 5 das bases reguladoras, que fica redigido nos seguintes termos:
As vendas subvencionadas serão as realizadas até o 31 de outubro de 2021.
Artigo 2
Modifica-se o artigo 16 das bases reguladoras, que fica redigido nos seguintes termos:
1. Cada pessoa beneficiária disporá de um único bono, que poderá ser usado num ou vários dos comércios retallistas aderidos ao programa.
2. Cada bono terá um valor de 30 €. Em função do montante das compras, poderão obter-se os seguintes descontos:
– Desconto de 5 € em compras iguais ou superiores a 30 € e inferiores a 50 €.
– Desconto de 10 € em compras iguais ou superiores a 50 €.
Todas estas quantias percebem-se com o IVE incluído.
3. O período de validade dos bonos estender-se-á até o 31 de outubro de 2021, salvo esgotamento prévio do seu saldo.
4. Através da plataforma tecnológica do programa, os comerciantes terão à sua disposição a informação necessária e poderão consultar o histórico das vendas, os bonos já trocados, os abono feitos pela entidade colaboradora e os demais detalhes de cada operação.
5. Em caso de devolução do bem ou bens comprados, o montante da compra poderá ser trocado por outra compra de preço igual ou superior ou por um vale sem caducidade pelo montante correspondente. O comerciante não poderá abonar ao consumidor, em nenhum caso, dinheiro em efectivo ou no cartón de crédito.
6. Não será aplicável a troca dos bonos para as compras em linha.
Artigo 3
Modifica-se o parágrafo 1 do artigo 17 das bases reguladoras, que fica redigido nos seguintes termos:
Os bonos estarão disponíveis na web https://www.bonosactivacomercio.gal para a sua descarga pelos utentes a partir de 3 de maio de 2021 e a sua validade estender-se-á até o 31 de outubro de 2021.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de julho de 2021
Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia,
Empresa e Inovação