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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 147 Terça-feira, 3 de agosto de 2021 Páx. 39062

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANÚNCIO de 16 de julho de 2021, da Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, pelo que se faz público o Acordo de 23 de junho de 2021 pelo que se dá trâmite de audiência à entidade mercantil Neoker, S.L., ao amparo do artigo 14.5 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS).

1. Com data 9 de outubro de 2012, inscreve-se o centro da entidade Neoker, S.L., sito no polígono industrial Novo Milladoiro, r/ Giesta M1, nave 78, 15895 Ames (A Corunha), pertencente à dita entidade mercantil, no Registro galego de centros aderidos ao sistema de gestão e auditoria ambiental com o número ÉS-GA-000360, de conformidade com o estabelecido no Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS).

2. Terminado o período de validade para as sucessivas renovações, devia apresentar a seguinte declaração ambiental validar o 16 de setembro de 2018, segundo se fazia constar na última documentação achegada. Porém, não se recebeu por parte de Neoker, S.L. nenhum tipo de comunicação.

Fundamentos de direito:

Considerando que o artigo 14.1 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental (EMAS) dispõe: «1. Uma vez inscrito o centro no registro, se este não apresentasse a seguinte declaração ambiental validar no prazo fixado pela própria empresa na sua solicitude, que em nenhum caso será superior a três anos, e não pagasse a taxa de registro, a Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático cancelará a inscrição do centro no registro, e informará de tal medida à direcção do centro».

Considerando que o parágrafo 5 do mesmo preceito estabelece: «5. A Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, antes de ordenar a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro, dará trâmite de audiência ao interessado concedendo-lhe um prazo de quinze dias para que apresente as alegações, documentos e justificações que considere oportunas. A resolução que acorde a suspensão ou cancelamento da inscrição de um centro do registro será motivada e notificar-se-lhe-á à Direcção do centro e ao Registro de Estabelecimentos Industriais».

Este trâmite de audiência, assim como a posterior resolução que se emita, correspondem à directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático, segundo os artigos 12 a 14 do Decreto 185/1999, de 17 de junho, pelo que se estabelece o procedimento para a aplicação na Comunidade Autónoma galega de um sistema voluntário de gestão e auditoria ambiental, e no Decreto 130/2020, de 17 de setembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia.

Vistos os preceitos assinalados e demais de geral e pertinente aplicação, esta direcção geral

ACORDA:

Dar trâmite de audiência à entidade Neoker, S.L., com domicílio social no polígono industrial Novo Milladoiro, r/ Giesta M1, nave 78, 15895 Ames (A Corunha), concedendo-lhe um prazo de quinze dias contados desde a notificação do presente escrito para formular alegações e achegar os documentos e justificações que considerem convenientes.

Notifique-se-lhe ao interessado, com a menção expressa dos requisitos exixir pelo artigo 40.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2021

Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental,
Sustentabilidade e Mudança Climático