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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 145 Sexta-feira, 30 de julho de 2021 Páx. 38756

III. Outras disposições

Conselharia de Emprego e Igualdade

RESOLUÇÃO de 23 de julho de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se alarga a dotação orçamental da Resolução de 8 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiada em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento SIM449B) (Diário Oficial da Galiza número 28, de 11 de fevereiro).

Mediante a Resolução de 8 de janeiro de 2021 estabeleceram-se as bases reguladoras e a convocação de subvenções, em regime de concorrência competitiva, das subvenções destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiada em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza.

Estas ajudas dirigidas às associações de mães e pais de alunos/as (anpas) legalmente constituídas e às federações ou confederações de anpas, dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza, têm como finalidade a realização de programas de actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres, dirigidas ao estudantado de centros educativos não universitários, às famílias, às anpas e à comunidade educativa, em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género.

As acções subvencionáveis são a realização de programas e actividades de difusão, informação e formação para a promoção da igualdade e a prevenção da violência de género, que as anpas, federações e confederações de anpas vian realizar, dirigidas ao estudantado de centros educativos não universitários, às famílias e à comunidade educativa, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, realizadas entre o 1 de dezembro de 2020 e o 30 de novembro de 2021.

Além disso para que os programas e actividades possam ser subvencionados ao amparo desta resolução tenham que incluir no mínimo o desenvolvimento e realização de uma actividade dirigida directamente às famílias, mães e pais, que facilite a difusão, informação, conhecimento e mesmo reflexão sobre as actividades de difusão levadas a cabo com o estudantado e com o resto da comunidade educativa.

Serão objecto de subvenção as citadas actividades e programas que respondam a alguma ou algumas das seguintes tipoloxías recolhidas nas medidas do Pacto de Estado contra a violência de género do eixo 1:

a) Escolas de pais e mães e/ou formação para as famílias em temas de igualdade, de educação afectivo-sexual (aspectos fisiolóxicos e afectivo-emocionais) e sobre violência de género.

b) Elaboração de materiais noticiários para mães e pais que lhes ajudem a detectar a violência de género de que podem ser vítimas ou agressores as suas filhas ou filhos adolescentes.

c) Realização de acções de formação, sensibilização e difusão, contra a cosificación do corpo das mulheres e contra a hipersexualización das meninas.

d) Formação para pais e mães e/ou para jovens e jovens sobre o uso adequado e crítico da internet e as novas tecnologias, especialmente na protecção da privacidade e sobre os ciberdelitos (stalking, sexting, grooming, etc.).

e) Acções de formação com as famílias e/ou estudantado sobre novas masculinidades para romper com os micromachismos e os comportamentos machistas adquiridos pelos estereótipos.

f) Outras acções de formação e informação para mães e pais que sensibilizem as famílias sobre os estereótipos persistentes na sociedade e também no âmbito educativo e sobre pautas para prevenir a violência de género, ou para detectá-la, e que se dêem a conhecer entre as famílias os protocolos existentes nos casos de agressões ou violência contra as jovens.

De acordo com o estabelecido no artigo 2 da convocação, o crédito destinado ao financiamento destas ajudas é o seguinte:

Aplicação

Projecto

Montante

2021.11.02.313D.481.2

2018. 00112

400.000,00 €

Ao existirem remanentes de outras convocações financiadas no mesmo serviço, e depois das correspondentes modificações orçamentais, com o fim de poder amparar uma parte das solicitudes que ficaram em lista de espera por ter-se esgotado o crédito inicialmente destinado a estas ajudas, estima-se conveniente alargar a dotação orçamental consignada, através do suposto previsto na alínea b) do artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 2 da Resolução de 8 de janeiro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiada em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza.

De conformidade com os supracitados preceitos regulamentares, o órgão concedente deve publicar a ampliação de crédito nos mesmos meios que a convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Em consequência com o anteriormente exposto, e de acordo com o previsto no Decreto 215/2020, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Emprego e Igualdade, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade, como órgão superior da Administração autonómica em matéria de igualdade, entre outras, impulsionar as actuações conducentes à promoção da igualdade e à eliminação da discriminação entre mulheres e homens, assim como à eliminação da violência de género, nos termos estabelecidos na Constituição, no Estatuto de autonomia da Galiza, no Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, na Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género, e na demais legislação aplicável na matéria; além disso, segundo o estabelecido na disposição adicional primeira do mencionado Decreto 2015/2020, corresponde-lhe à Secretaria-Geral da Igualdade a aprovação das bases, da convocação e as resoluções em matéria de ajudas e subvenções, assim como a administração dos créditos para despesas do seu respectivo âmbito de competência.

DISPONHO:

Artigo único

1. Alarga-se a dotação orçamental prevista no artigo 2.1 da Resolução de 8 de janeiro de 2021, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas destinadas a financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiada em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género, para as associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza e se procede a sua convocação para o ano 2021 (código de procedimento SIM449B).

2. O incremento da dotação será de 59.432,45 euros, com cargo à aplicação orçamental 11.02.313D.481.2, no código de projecto 2018.00112, com a denominação Pacto de Estado contra a violência de género, consignada no estado de despesas dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021.

3. O crédito total disponível para atender as ajudas previstas na citada Resolução de 8 de janeiro de 2021 fica assim estabelecido em 459.432,45 euros:

Aplicação

Projecto

Crédito inicial

Ampliação

Crédito total

2021.11.02.313D.481.2

2018.00112

400.000,00 €

59.432,45 €

459.432,45 €

4. Esta ampliação de crédito não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido no artigo 7.1 da Resolução de 8 de janeiro de 2021 nem supõe o início de um novo cômputo do prazo para resolver.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2021

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade