O dia 22 de junho de 2021, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo ditou acordo de início do expediente sancionador 20210263AM-LU, incoado à pessoa que se assinala no anexo.
Tentou-se a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não se pôde efectuar, pelo que, mediante este anúncio e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica à pessoa interessada o conteúdo do referido acordo que figura como anexo.
Além disso, de acordo com o disposto nos artigos 64.2.f) e 76 da Lei 39/2015, tem direito a apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio. Lembrasse-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita na rua Montevideu, nº 9, Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Adverte-se-lhe que, se não efectua alegações no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução, consonte o estabelecido no artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.
Este anúncio expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 15 de julho de 2021
A chefa territorial de Lugo
P.S. (Decreto 136/2019, de 10 de outubro; DOG núm. 208, de 31 de outubro)
Enrique Rodríguez Diez
Chefe do serviço de Gestão
ANEXO
Nº de expediente: 20210263AM-LU.
CIF da pessoa interessada: B27232404.
Último endereço conhecido: rua do Progresso, nº 6, 27001 Lugo.
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Tipificación provisório: uma infracção grave.
Sanção proposta: três mil cinco euros com sete cêntimo (3.005,07 €).