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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 28 de julho de 2021 Páx. 38432

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 9 de julho de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 25 de junho de 2021 relativa ao acto de conciliação formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Castiñeira, e Veiga de Conselo, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Castiñeira, Conso, Chaguazoso, Mormentelos, São Cristovo e Vilariño de Conso, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Examinada a solicitude de conciliação formulada pelos representantes do MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à CMVMC de Castiñeira, e do MVMC Veiga de Conselo, pertencente à CMVMC de Castiñeira, Conso, Chaguazoso, Mormentelos, São Cristovo e Vilariño de Conso, na câmara municipal de Vilariño de Conso, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. Com data de 17 de fevereiro de 2020, a CMVMC de Castiñeira apresentou um escrito no registro electrónico da Xunta de Galicia (nº 2020/rx 345226) relativo a um acto de deslinde entre os montes vicinais em mãos comum de Aceveda ou Coto Castiñeira e de Veiga de Conselo.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

Memória e plano.

Acta de conciliação, acta e plano de deslinde e certificado de aprovação das comunidades.

Camada shape pontos de deslinde.

Camada shape linha de deslinde.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 8 de janeiro de 2021 considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

Pelo que o Serviço de Montes lhe propôs ao Jurado a aprovação do deslindamento, se bem que com o seguinte condicionar:

A localização do ponto 1 não poderá interferir com o perímetro estremeiro entre o MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira e o MVMC de Pradoalbar, que segundo consta nos respectivos acordos de classificação se localiza em Cruz da Pena da Lebre. E que deverá estabelecer mediante um procedimento de deslindamento acordado com a CMVMC de Pradoalbar.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita ao amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se seguirá no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 21 de abril de 2021:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras do MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à CMVMC de Castiñeira, e do MVMC Veiga de Conselo, pertencente à CMVMC de Castiñeira, Conso, Chaguazoso, Mormentelos, São Cristovo e Vilariño de Conso, na câmara municipal de Vilariño de Conso, de acordo com as considerações realizadas no relatório do Serviço de Montes de 8 de janeiro de 2021.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 9 de julho de 2021

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense