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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 142 Terça-feira, 27 de julho de 2021 Páx. 38153

III. Outras disposições

Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza

RESOLUÇÃO de 20 de julho de 2021 pela que se modifica a Resolução de 27 de fevereiro de 2020, pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade da preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A).

Na data de 9 de março de 2020 publicou-se a Resolução de 27 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade da preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A).

Esta Resolução foi modificada mediante a Resolução de 16 de abril de 2021, configuraram-se novos prazos para o desenvolvimento dos projectos e alargaram-se os prazos referentes aos pagamentos de anticipos.

Além disso, mediante a Resolução de 24 de maio de 2021, procedeu à modificação da Resolução inicial, alargou-se a dotação orçamental prevista inicialmente e modificaram-se as anualidades de imputação da despesa.

Na secção 2ª da Resolução de 27 de fevereiro de 2020 acorda-se a convocação para os exercícios 2020 e 2021, conforme o disposto no artigo 5 das bases reguladoras.

Na data de 4 de março de 2021 teve lugar a Comissão de Valoração, constituída segundo o disposto nas bases reguladoras e pela que se acorda a proposta de concessão de subvenções tendo em conta o disposto nos artigos 20 e 21 das bases reguladoras.

Tendo em conta que a concessão da subvenções, depois da correspondente tramitação dos expedientes, se produz em 2021, faz-se necessário modificar os prazos de execução e justificação previstos inicialmente e configurar uns prazos que permitam o desenvolvimento dos projectos apresentados em relação com os que se concedem as subvenções.

Desta forma considera-se conveniente a modificação do parágrafo 1 do artigo 35 e dos parágrafos 1 e 2 do artigo 39 no referente ao financiamento e às datas de execução e xustificacion dos investimentos subvencionáveis.

Ao mesmo tempo faz-se necessário modificar o prazo previsto no artigo 40 com relação ao pagamento antecipado do 80 % do montante da subvenção concedida, tendo em conta que o prazo inicialmente previsto na convocação está vencido e corresponde estabelecer um novo prazo acorde à data da resolução definitiva pela que se concedem as subvenções.

Com base no anterior e em uso das competências atribuídas no Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, modificado pelo Decreto 9/2021, de 21 de janeiro, pelo que se suprime o Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) e se modifica o Decreto 252/2011, de 15 de dezembro, pelo que se acredite a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza e se aprovam os seus estatutos,

RESOLVO:

Modificar a Resolução de 27 de fevereiro de 2020 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a digitalização do património cultural da Galiza com a finalidade de preservação e difusão através de Galiciana-Património Digital da Galiza, e se procede à sua segunda convocação para os anos 2020-2021, co-financiado com o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020 (código de procedimento PR606A).

Um. O artigo 35 de financiamento, no seu número 1 fica redigido da seguinte maneira:

«1. As subvenções que se concedam imputar-se-ão às seguintes aplicações orçamentais:

Aplicação orçamental

04.A1.571A.781.0

Anualidade 2021

327.881,76 €

Anualidade 2022

81.970,44 €

Aplicação orçamental

04.A1.571A.745.0

Anualidade 2021

47.702,55 €

Anualidade 2022

11.925,64 €

Aplicação orçamental

04.A1.571A.760.0

Anualidade 2021

561.851,80 €

Anualidade 2022

140.462,95 €

Aplicação orçamental

04.A1.571A.744.0

Anualidade 2021

26.329.30 €

Anualidade 2022

6.582,33 €

Dois. O artigo 39 de justificação da execução, nos seus números 1 e 2, fica redigido da seguinte maneira:

«1. A execução dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo num período que começará o dia seguinte ao da publicação da resolução de concessão das ajudas no Diário Oficial da Galiza (DOG), sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. Em todo o caso, a execução total dos investimentos subvencionáveis levar-se-á a cabo antes de 30 de abril de 2022.

2. A documentação justificativo do cumprimento da finalidade da subvenção deverá apresentar-se ao remate do prazo de realização da actividade e, em todo o caso, antes de 30 de junho de 2022».

Três. O artigo 40 de pagamento antecipado e garantia, no seu número 1, fica redigido da seguinte maneira:

«1. As pessoas beneficiárias receberão um pagamento antecipado do 80 % do montante da subvenção concedida de acordo com o estabelecido no artigo 63 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei de subvenções da Galiza. Com relação a este antecipo e com data limite de 10 de agosto de 2021, as pessoas beneficiárias deverão apresentar o anexo V (justificação do plano e começo do projecto) desta resolução. O pagamento do montante restante (20 %) realizar-se-á uma vez justificado o cumprimento da finalidade da subvenção».

Disposição derradeiro primeira. Regime de recursos

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Direcção da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza no prazo de um (1) mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com efeitos desde o 10 de março de 2020.

Santiago de Compostela, 20 de julho de 2021

Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza