Advertido um erro na referida resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 130, de 9 de julho de 2021, procede fazer a seguinte correcção:
Na página 35131, no artigo 6.1, onde diz: «1. O período de execução dos investimentos subvencionáveis denomina-se prazo de execução do projecto e abrangerá desde o dia seguinte ao encerramento da convocação anterior (1 de outubro de 2020) até a data máxima de execução estabelecida na resolução de convocação, 15 de novembro de 2021. Qualquer despesa realizada fora deste período não será subvencionável.», deve dizer: «1. O período de execução dos investimentos subvencionáveis denomina-se prazo de execução do projecto e abrangerá desde o dia seguinte ao do encerramento da convocação anterior (16 de dezembro de 2020) até a data máxima de execução estabelecida na resolução de convocação, 15 de novembro de 2021. Qualquer despesa realizada fora deste período não será subvencionável.».