BDNS (Identif.): 575883.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiários
Poderão ser beneficiários destas subvenções aquelas câmaras municipais da Galiza que tenham subscrito ou vão subscrever um contrato de renting com data igual ou posterior ao 1 de janeiro de 2021 e que reúnam os seguintes requisitos:
a) Ter menos de 50.000 habitantes, de acordo com as cifras oficiais do padrón autárquico de habitantes em janeiro de 2021, publicadas pelo Instituto Galego de Estatística.
b) Ter remetida a conta geral da câmara municipal correspondente ao exercício orçamental de 2019 ao Conselho de Contas. Este requisito deverá estar cumprido antes do remate do prazo de apresentação de solicitudes e acreditar-se-á mediante certificação emitida pela pessoa secretária ou interventora da câmara municipal.
c) Contar com corpo de Polícia Local, segundo os dados facilitados pela Direcção-Geral de Emergências e Interior.
Segundo. Objecto
Poderão ser objecto de subvenção as despesas ocasionadas como consequência da subministração, mediante o sistema de renting , de veículos eléctricos ou veículos híbridos enchufables e não enchufables que reúnam as condições para obter o distintivo ambiental Zero emissões ou Eco, com destino aos corpos de Polícia Local para o exercício das suas funções.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 20 de julho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a câmaras municipais para a aquisição de veículos alternativos, mediante o sistema de renting , com destino aos corpos de Polícia Local, financiadas pelo Fundo de Compensação Ambiental (código de procedimento PR483E).
Quarto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito até um montante máximo de 1.075.200,00 €, com a seguinte distribuição por anualidades:
Anualidade |
Montante |
2021 |
112.000,00 |
2022 |
268.800,00 |
2023 |
268.800,00 |
2024 |
268.800,00 |
2025 |
156.800,00 |
Total |
1.075.200,00 |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não há dia equivalente ao de publicação, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.
Santiago de Compostela, 20 de julho de 2021
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo