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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Sexta-feira, 23 de julho de 2021 Páx. 37835

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 24 de junho de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Comunal de Almoite, a favor de os/das vizinhos/as da freguesia de Almoite, na câmara municipal de Baños de Molgas.

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar o 21 de abril de 2021, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Comunal de Almoite, a favor de os/das vizinhos/as da freguesia de Almoite, na câmara municipal de Baños de Molgas (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 4 de novembro de 2016, teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ángel González Cristobo, em que solicitava a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas De Almoite.

Segundo. Com data de 2 de setembro de 2020, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abre um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que figura no expediente, descreve-se assim:

Nome do monte: Comunal de Almoite.

Superfície: 49,11 há.

Pertença: CMVMC da freguesia de Almoite.

Freguesia: Almoite.

Câmara municipal: Baños de Molgas.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Na última documentação achegada figuram os prédios com a seguinte descrição:

Prédio 1: Lomba e Carrás.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Lindeiro

Polígono

Parcelas

Baños de Molgas

21

709

710

9032

Norte

21

278-763-277-276-279-280-290-289

Leste

21

150-149-146-145-144-143-141-140-138-137-136-135-134-131-123-122-708-9031-707-706-705-9030-121-9004-9003

22

9001

Sul

22

319-321-9016-320

21

9004-468-469-460-461-457-456-9029

22

756

Oeste

21

9029-9033

Este prédio está atravessado, de norte a sul, por um caminho correspondente à parcela catastral 9004, do polígono 21.

Prédio 2: As Corgas, Teixugo e Os Tombos.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Lindeiro

Polígono

Parcelas

Baños de Molgas

22

9027

9028

271

252

752

753

754

755

9031

9030

Norte

21

9003-9002

22

9032-282-283-284-2285-286-269-268-267-266-265-259-258-257-256

Leste

22

251-250-249-9029-248-247-246-245-243-242-9004

23

99-98-97-105-128-129

Sul

23

9013-233-234-235

22

9004

23

603

Oeste

22

307-306-305-304-303-302-301-300-9001

Este prédio está atravessado, de norte a sul, por um caminho correspondente à parcela catastral 9004, do polígono 22.

Prédio 3: Planície.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Lindeiro

Polígono

Parcelas

Baños de Molgas

27

65

Norte

27

64

Leste

9001

Sul

118-9001

Oeste

64

Dentro deste prédio localiza-se um depósito de abastecimento de água.

Prédio 4: Chao do Campo.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Lindeiro

Polígono

Parcelas

Baños de Molgas

27

92

Norte

27

96

Leste

9001

Sul

9009

Oeste

93

Prédio 5: Igreja Velha.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Lindeiro

Polígono

Parcelas

Baños de Molgas

28

248

Norte

28

249-247

Leste

243-237

Sul

28

237

27

9001

Oeste

28

249

Prédio 6: Aira de Vilar.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Lindeiro

Polígono

Parcelas/ref. catastral

Baños de Molgas

28

144

Norte

28

9009-9023

Leste

480-

DE A0102500PG07H0001FJ-

Parcela sem referência catastral

Sul

142-143

Oeste

9009

Prédio 7: Aira da Lama.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Lindeiro

Polígono

Parcelas/ref. catastral

Baños de Molgas

30

14

Norte

30

9008

Leste

16-

DE A0111200PG07H0001BJ-

DE A0111300PG07H0001YJ

Sul

15-9

Oeste

9

Prédio 8: O Vale.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Lindeiro

Polígono

Parcelas

Baños de Molgas

30

206

Norte

28

9003

Leste

30

236

Sul

238-237

Oeste

163

Prédio 9: A Touza.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Lindeiro

Polígono

Parcelas

Baños de Molgas

28

656

Norte

28

619-618

Leste

9004

30

288-9012

30

287

230

9011

319

320

Sul

330-329-9002-231-232

Oeste

28

9003-9013

Este prédio está atravessado pelos caminhos correspondentes às parcelas catastrais 9003 e 9004, do polígono 28, e às parcelas catastrais 9012 e 9002, do polígono 30.

Prédio 10: Codoseira.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Lindeiro

Polígono

Parcelas

Baños de Molgas

28

588

Norte e oeste

28

642

Leste

595

Sul

9010

Prédio 11: Aira de Rivas.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Lindeiro

Polígono

Parcelas

Baños de Molgas

29

147

Norte

29

174-173

Leste

131

Sul

132-136-137

Oeste

144-9014

Prédio 12: Aira da Pareira.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Lindeiro

Polígono

Parcelas

Baños de Molgas

28

64

Norte, lês-te e sul

28

Parcela sem referência catastral

Leste

11-720-7

Prédio 13: Aira da Chousa.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Lindeiro

Polígono

Parcelas

Baños de Molgas

29

102

Norte

29

93-94-95

Leste

84

Sul

105

Oeste

9010

Dentro deste prédio localiza-se uma construção de uso agrário.

Prédio 14: A Lameira.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Lindeiro

Polígono

Parcelas

Baños de Molgas

29

375

Norte

29

9017

Leste

376-357

Sul

374

Oeste

9019-379-380

Prédio 15: Colina do Marco.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Câmara municipal

Polígono

Parcelas

Lindeiro

Polígono

Parcelas/ref. catastral

Baños de Molgas

30

526

519

Norte

30

523-9018-487

Leste

488-516-517-518

Sul

9018-558-557-556-555-534

Oeste

533-527-525-524

Enclave

DE A0117800PG07H0001GJ

Este prédio está atravessado, de norte a sul, por um caminho correspondente à parcela catastral 9018, do polígono 30. Também está atravessado por um tendido aéreo de uma linha eléctrica.

Dentro da parcela 519 localiza-se um depósito de abastecimento de água com titularidade catastral autárquica.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, e corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Comunal de Almoite, a favor de os/das vizinhos/as da freguesia de Almoite, na câmara municipal de Baños de Molgas (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 24 de junho de 2021

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense