Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar o 21 de abril de 2021, adoptou a seguinte resolução:
Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Comunal de Almoite, a favor de os/das vizinhos/as da freguesia de Almoite, na câmara municipal de Baños de Molgas (Ourense), resultam os seguintes factos:
Primeiro. Com data de 4 de novembro de 2016, teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ángel González Cristobo, em que solicitava a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas De Almoite.
Segundo. Com data de 2 de setembro de 2020, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abre um período de um mês para a prática de alegações.
Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.
Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que figura no expediente, descreve-se assim:
Nome do monte: Comunal de Almoite.
Superfície: 49,11 há.
Pertença: CMVMC da freguesia de Almoite.
Freguesia: Almoite.
Câmara municipal: Baños de Molgas.
Descrição dos prédios que constituem o monte:
Na última documentação achegada figuram os prédios com a seguinte descrição:
Prédio 1: Lomba e Carrás.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcelas |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas |
Baños de Molgas |
21 |
709 710 9032 |
Norte |
21 |
278-763-277-276-279-280-290-289 |
Leste |
21 |
150-149-146-145-144-143-141-140-138-137-136-135-134-131-123-122-708-9031-707-706-705-9030-121-9004-9003 |
|||
22 |
9001 |
||||
Sul |
22 |
319-321-9016-320 |
|||
21 |
9004-468-469-460-461-457-456-9029 |
||||
22 |
756 |
Oeste |
21 |
9029-9033 |
Este prédio está atravessado, de norte a sul, por um caminho correspondente à parcela catastral 9004, do polígono 21.
Prédio 2: As Corgas, Teixugo e Os Tombos.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcelas |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas |
Baños de Molgas |
22 |
9027 9028 271 252 752 753 754 755 9031 9030 |
Norte |
21 |
9003-9002 |
22 |
9032-282-283-284-2285-286-269-268-267-266-265-259-258-257-256 |
||||
Leste |
22 |
251-250-249-9029-248-247-246-245-243-242-9004 |
|||
23 |
99-98-97-105-128-129 |
||||
Sul |
23 |
9013-233-234-235 |
|||
22 |
9004 |
||||
23 |
603 |
Oeste |
22 |
307-306-305-304-303-302-301-300-9001 |
Este prédio está atravessado, de norte a sul, por um caminho correspondente à parcela catastral 9004, do polígono 22.
Prédio 3: Planície.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas |
Baños de Molgas |
27 |
65 |
Norte |
27 |
64 |
Leste |
9001 |
||||
Sul |
118-9001 |
||||
Oeste |
64 |
Dentro deste prédio localiza-se um depósito de abastecimento de água.
Prédio 4: Chao do Campo.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas |
Baños de Molgas |
27 |
92 |
Norte |
27 |
96 |
Leste |
9001 |
||||
Sul |
9009 |
||||
Oeste |
93 |
Prédio 5: Igreja Velha.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas |
Baños de Molgas |
28 |
248 |
Norte |
28 |
249-247 |
Leste |
243-237 |
||||
Sul |
28 |
237 |
|||
27 |
9001 |
||||
Oeste |
28 |
249 |
Prédio 6: Aira de Vilar.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas/ref. catastral |
Baños de Molgas |
28 |
144 |
Norte |
28 |
9009-9023 |
Leste |
480- DE A0102500PG07H0001FJ- Parcela sem referência catastral |
||||
Sul |
142-143 |
||||
Oeste |
9009 |
Prédio 7: Aira da Lama.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas/ref. catastral |
Baños de Molgas |
30 |
14 |
Norte |
30 |
9008 |
Leste |
16- DE A0111200PG07H0001BJ- DE A0111300PG07H0001YJ |
||||
Sul |
15-9 |
||||
Oeste |
9 |
Prédio 8: O Vale.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas |
Baños de Molgas |
30 |
206 |
Norte |
28 |
9003 |
Leste |
30 |
236 |
|||
Sul |
238-237 |
||||
Oeste |
163 |
Prédio 9: A Touza.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas |
Baños de Molgas |
28 |
656 |
Norte |
28 |
619-618 |
Leste |
9004 |
||||
30 |
288-9012 |
||||
30 |
287 230 9011 319 320 |
Sul |
330-329-9002-231-232 |
||
Oeste |
28 |
9003-9013 |
Este prédio está atravessado pelos caminhos correspondentes às parcelas catastrais 9003 e 9004, do polígono 28, e às parcelas catastrais 9012 e 9002, do polígono 30.
Prédio 10: Codoseira.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas |
Baños de Molgas |
28 |
588 |
Norte e oeste |
28 |
642 |
Leste |
595 |
||||
Sul |
9010 |
Prédio 11: Aira de Rivas.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas |
Baños de Molgas |
29 |
147 |
Norte |
29 |
174-173 |
Leste |
131 |
||||
Sul |
132-136-137 |
||||
Oeste |
144-9014 |
Prédio 12: Aira da Pareira.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas |
Baños de Molgas |
28 |
64 |
Norte, lês-te e sul |
28 |
Parcela sem referência catastral |
Leste |
11-720-7 |
Prédio 13: Aira da Chousa.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas |
Baños de Molgas |
29 |
102 |
Norte |
29 |
93-94-95 |
Leste |
84 |
||||
Sul |
105 |
||||
Oeste |
9010 |
Dentro deste prédio localiza-se uma construção de uso agrário.
Prédio 14: A Lameira.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas |
Baños de Molgas |
29 |
375 |
Norte |
29 |
9017 |
Leste |
376-357 |
||||
Sul |
374 |
||||
Oeste |
9019-379-380 |
Prédio 15: Colina do Marco.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||||
Câmara municipal |
Polígono |
Parcelas |
Lindeiro |
Polígono |
Parcelas/ref. catastral |
Baños de Molgas |
30 |
526 519 |
Norte |
30 |
523-9018-487 |
Leste |
488-516-517-518 |
||||
Sul |
9018-558-557-556-555-534 |
||||
Oeste |
533-527-525-524 |
||||
Enclave |
DE A0117800PG07H0001GJ |
Este prédio está atravessado, de norte a sul, por um caminho correspondente à parcela catastral 9018, do polígono 30. Também está atravessado por um tendido aéreo de uma linha eléctrica.
Dentro da parcela 519 localiza-se um depósito de abastecimento de água com titularidade catastral autárquica.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, e corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação.
Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.
Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 149/2018, de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial por unanimidade dos seus membros,
RESOLVE:
Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Comunal de Almoite, a favor de os/das vizinhos/as da freguesia de Almoite, na câmara municipal de Baños de Molgas (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.
Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 24 de junho de 2021
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense