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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 138 Quarta-feira, 21 de julho de 2021 Páx. 37458

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 5 de julho de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica a tramitação de um expediente para a possível classificação do monte Serra de Marexe, Vilamaior e Serra de Cubas (ampliação), na câmara municipal de Monforte de Lemos (expediente 6/2019).

Ante este Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum tramita-se o expediente de classificação do monte com as seguintes características:

– Expediente: 6/2019.

– Denominação: Serra de Marexe, Vilamaior e Serra de Cubas (ampliação).

– Comunidade proprietária: vizinhos/as dos lugares de Marexe e Vilamaior.

– Freguesia: Fiolleda.

– Câmara municipal: Monforte de Lemos.

– Superfície: 14 hectares.

Na seguinte tabela indicam-se duas zonas com as referências catastrais das parcelas objecto de classificação, assim como das estremeiras. O plano que figura no anexo, no final deste anuncio, facilita a sua localização.

Zona

Parcela objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Zona 1

27031A00600080

27031A00700001

Norte

27008A02600226

Leste

27008A02600222

Sul

27031A00709001

27031A00609016

Oeste

27031A00600097

27031A00600096

27031A00600095

27031A00600092

27031A00600082

27031A00600081

27031A00600079

27031A00600068

Zona 2

27031A01700219

27031A00700076 (parte)

27031A00700090 (parte)

27031A01700220 (parte)

27031A00700099 (parte)

Norte

27031A00700076

Leste

27031A00700077

27031A00700076

27031A00700090

Sul

27031A00700099

27031A01700220

27031A01700221

Oeste

27031A01709007

Em virtude do acordado pelo jurado na sessão do 29.10.2019 e em cumprimento da ordem do instrutor, conforme o disposto na Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, mediante este anúncio faz-se pública a iniciação do expediente para a possível classificação do monte indicado.

Abre-se um período de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, para que os interessados possam intervir no expediente e formular as alegações que cuidem oportunas, assim como achegar os documentos ou informações que julguem convenientes, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Lugo, 5 de julho de 2021

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

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