Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Terça-feira, 20 de julho de 2021 Páx. 37167

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

ORDEM de 13 de julho de 2021 de incremento do crédito da Ordem de 5 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2021, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipado de despesa (código de procedimento PE209B).

Com data de 5 de fevereiro de 2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 5 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2021, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipado de despesa.

O objecto da ordem de convocação que estabelece as bases de convocação consiste na elaboração e desenvolvimento de projectos que tenham por objecto recuperar habitats marinhos e costeiros em favor de povoações de espécies de interesse marisqueiro ou que contribuam a uma melhor gestão ou conservação dos recursos biológicos marinhos, incluindo actividades destinadas à redução da contaminação física e química, medidas de conservação positivas cujo objectivo seja proteger e conservar a flora e a fauna, incluída o repovoamento ou reintrodução de espécies autóctones, actuações destinadas a prevenir, controlar ou eliminar espécies exóticas invasoras que ponham em perigo a conservação destes habitats e espécies, e que se centrem em habitats costeiros de importância para reprodução dos organismos marinhos.

As ajudas previstas na ordem de convocação concedem-se com cargo à aplicação orçamental 15.03.723A.770.1, código de projecto 2016 00293, dotada com fundos do FEMP (Prioridade 1. Fomentar uma pesca sustentável, OUVE1.b), medida 1.2.1).

O artigo 3.4 das bases reguladoras estabelece que os montantes consignados, assim como as aplicações a que se imputem, poderão ser alargados em função das disponibilidades orçamentais, sem que isso dê lugar à abertura de novo prazo de apresentação de solicitudes.

Devido a que o crédito previsto na citada ordem não resulta suficiente para atender todas as solicitudes cujo objecto é susceptível de subvenção e consonte o disposto no artigo 30.2.b) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, poder-se-á prever a possibilidade de alargar o crédito quando o aumento venha derivado, entre outros, da existência de remanentes de outras convocações com cargo a crédito de outro programa do mesmo serviço, pelo que se considera oportuno incrementar o dito crédito com o objecto de contribuir ao sucesso do objectivo específico de protecção e recuperação da biodiversidade e os ecosistemas aquáticos, dentro do programa operativo FEMP 2014-2020.

Por todo o antedito, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Incremento de crédito

Incrementa-se o crédito destinado ao financiamento das ajudas previstas na Ordem de 5 de janeiro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2021, para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo FEMP, para a conservação e restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, tramitada como antecipado de despesa.

O montante total do incremento de crédito é de 312.000,00 € para a anualidade 2021, consignada na aplicação orçamental 15.03.723A.770.1, código de projecto 2016 00293, ficando o crédito destinado a estas ajudas com um custo máximo total de 1.312.000 €, com a seguinte distribuição:

– Anualidade 2021: 812.000,00 €.

– Anualidade 2022: 500.000,00 €.

As percentagens de co-financiamento das ajudas são de 75 % com fundos FEMP e o 25 % pela Comunidade Autónoma.

Em todo o caso, a concessão das ajudas estará limitada às disponibilidades orçamentais.

A publicação desta ordem não supõe abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de julho de 2021

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Mar