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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Segunda-feira, 19 de julho de 2021 Páx. 36977

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 11 de junho de 2021, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se lhes notifica a várias pessoas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Pela presente cédula, e devido a que os abaixo relacionados não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional 10ª do texto refundido da Lei geral de segurança social, aprovado por Real decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, de não achegar no prazo de 10 dias os dados e documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG nº 96, de 21 de abril) pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação para achegar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário telefone 988 38 58 48/988 36 91 11.

Para que conste, serve de notificação às pessoas interessada se em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, firmo e sê-lo esta cédula, ficando supeditada a eficácia desta notificação aásúa publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ourense, 11 de junho de 2021

Félix Rubial Bernárdez
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín
e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Expediente

DNI/NIF/passaporte

201801965

X3631211V

202007629

44487284V

202100090

46564326K

202006750

Y00577209S

202004964

Y05517120D

202006240

36151789K

202006243

X00270676N

202004816

011698645V

202005153

011698645V

202005822

X01842868Q

202005506

X03710880Z

202007517

Y01354951N

202006036

034269626V

202100798

76711247Z

202100659

49682071R

201807321

26071648K