BDNS (Identif.): 574456.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias e destinatarias
Poderão solicitar a ajuda os centros escolares que pertençam aos seguintes níveis de ensino, que estejam com a sua sede na Comunidade Autónoma da Galiza e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta resolução:
a) Educação infantil.
b) Educação primária.
c) Educação secundária, que compreenderá a educação secundária obrigatória, o bacharelato e a formação profissional de grau médio.
Será destinatario final da ajuda o estudantado que assista regularmente aos centros ou estabelecimentos escolares, administrados ou reconhecidos pelas autoridades competente da Comunidade Autónoma da Galiza, que pertença aos níveis de ensino citados no ponto anterior.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto estabelecer as bases reguladoras para a tramitação e concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e a convocação das ajudas para o curso escolar 2021/22.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 5 de julho de 2021 pela que se regula o procedimento para a concessão das ajudas para a subministração de frutas frescas, castanhas e leite líquido de consumo ao estudantado de centros escolares e se convocam para o curso escolar 2021/22 (códigos de procedimento MR265B e MR265C).
Quarto. Montante
O montante máximo aplicável ao produto é o estabelecido no anexo I da resolução.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes de autorização e ajuda
O prazo de apresentação será até o 20 de setembro de 2021 (incluído).
Santiago de Compostela, 5 de julho de 2021
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director do Fundo Galego de Garantia Agrária