Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 15 de julho de 2021 Páx. 36419

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 24 de junho de 2021, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal do Grove (expediente IN407A 2021/37-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita e de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.

Denominação: recuamento LMT VLG805 em Reboredo e A Atirada.

Situação: O Grove.

Características técnicas:

LMT aérea a 20 kV:

• 133 metros; motorista LA-110; origem apoio existente C-1000/14 (9NIBD0GI); final apoio projectado C-3000/14.

• 60 metros; motorista LA-56; origem apoio projectado C-3000/14; final apoio existente 9NF0D5NV//D4-B13-1.

• Tetensado de três vãos aéreos, de 110, 40 e 54 metros.

LMT subterrânea a 20 kV, com motorista RHZ1, de 278 metros de comprimento, com origem no passo aéreo subterrâneo (PÁS) no apoio projectado C-2000/14 e final no PÁS no apoio projectado C-2000/12.

A instalação está situada nos lugares de Reboredo e A Atirada, município do Grove.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 12 de março de 2021, no BOP de 4 de março, no jornal Faro de Vigo de 3 de março, no BOE de 15 de março e no tabuleiro de anúncios da câmara municipal do Grove. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, DOG nº 203, de 25 de outubro, esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa prévia, autorização administrativa de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados pela supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independientemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme ao estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 24 de junho de 2021

Tomás Nogueiras Nieto
Chefe territorial de Pontevedra