Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 15 de julho de 2021 Páx. 36148

III. Outras disposições

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

EXTRACTO da Resolução de 5 de julho de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regula e se convoca para o ano 2021 o programa de ajudas para a participação no programa Reencontros com o Xacobeo (código de procedimento PR926E).

BDNS (Identif.): 574206.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções estabelecidas nesta convocação as entidades galegas inscritas no Registro da Galeguidade em qualquer das categorias que figuram na Lei 7/2013, de 13 de junho, da galeguidade.

Não poderão ser beneficiárias as entidades nas quais concorra alguma das proibições estabelecidas nos pontos 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão das ajudas correspondentes ao programa Reencontros com o Xacobeo para o ano 2021. A finalidade deste programa é promover que pessoas maiores vinculadas às entidades galegas do exterior fomentem os laços com Galiza e com a sua cultura através do Caminho de Santiago (código de procedimento PR926E).

2. Além disso, é objecto desta resolução proceder à convocação destas ajudas para o ano 2021.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 5 de julho de 2021, da Secretaria-Geral da Emigração, pela que se regula e se convoca para o ano 2021 o programa de ajudas para a participação no programa Reencontros com o Xacobeo (código de procedimento PR926E).

Quarto. Montante

As ajudas do presente programa têm a consideração de ajudas em espécie e, consequentemente, não supõem contabilização da despesa. Os serviços que se prestam às pessoas participantes neste programa serão objecto de licitação de acordo com a normativa de contratos do sector público.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo fora inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2021

Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração