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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 15 de julho de 2021 Páx. 36423

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 24 de junho de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Segade, a favor de os/das vizinhos/as de Segade, na freguesia de Cusanca (São Cosmede), na câmara municipal do Irixo (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 21 de abril de 2021, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado de Segade, a favor de os/das vizinhos/as de Segade, na freguesia de Cusanca (São Cosmede), na câmara municipal do Irixo (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data de 6 de outubro de 2016 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Juan Teixeira Lois e Florentino Bernárdez Oliveira, em que solicitavam a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas de Segade.

Segundo. Com data de 4 de fevereiro de 2020, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abrir um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No acordo de início da classificação ficaram excluídos uns terrenos que no relatório do Serviço de Montes se denominavam zona 7», já que o resultado da validação gráfica da Direcção-Geral do Cadastro era negativo.

Os interessados achegaram nova documentação com o objecto de emendar as ditas deficiências do que resultou que, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 18 de janeiro de 2021, o relatório de validação gráfico apresentado para os terrenos denominados na solicitude «zona 7» é positivo.

Pelo exposto, e na medida em que se cumprem todos os requisitos previstos pela normativa, o Júri Provincial acordou a classificação do monte, com a inclusão dos citados terrenos.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Nome do monte: de Segade.

Superfície: 41,3 há.

Pertença: vizinhos/as de Segade.

Freguesia: Cusanca (São Cosmede).

Câmara municipal: O Irixo.

Descrição das parcelas que constituem o monte:

Zona 2 (segundo IVG com CSV: MAM1Z7RB7KBGWD2A):

Superfície: 303.772 m2.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estrema

Referência catastral

32036A00800266 (uma parte da parcela)

32036A00800065

32036A00801811

32036A00801812

Norte

32036A00800064

32036A00809027

36016A35409041

36016A35401943

36016A35401887

36016A35401888

36016A35401889

36016A35401890

36016A35401891

36016A35401892

36016A35401893

36016A35401894

36016A35401109

36016A35401110

36016A35401111

36016A35401112

36016A35401113

36016A35401114

36016A35401115

36016A35401962

36016A35401963

36016A35401964

36016A35401965

36016A35401966

36016A35401967

36016A35401968

36016A35401969

Parcela nova sem referência catastral

Leste

32036A00800270

32036A00800271

32036A00800272

32036A01009007

32036A01000017

32036A01000018

32036A01000020

32036A00809001

Sul

32036A00800273

32036A00800274

32036A00800275

32036A00800277

32036A00800279

32036A00800280

32036A00800281

32036A00800282

32036A00800283

32036A00800284

32036A00800285

32036A00800286

32036A00800287

32036A00800288

32036A00800289

32036A00800290

32036A00800291

32036A00800292

32036A00800293

32036A00800294

32036A00800297

32036A00800300

32036A00800301

32036A00800302

32036A00800303

32036A00800305

32036A00800306

32036A00800307

32036A00800308

32036A00800309

32036A00800310

32036A00800311

32036A00800312

32036A00800313

32036A00800314

32036A00800315

32036A00800316

32036A00800332

32036A00800333

32036A00800334

32036A00800336

32036A00800342

32036A00800343

32036A00800344

32036A00800345

32036A00800349

32036A00800351

32036A00800352

32036A00800353

32036A00800546

32036A00800547

32036A00800548

32036A00800549

32036A00800550

32036A00800551

32036A00800552

32036A00800553

32036A00800554

32036A00800556

32036A00800557

32036A00800558

32036A00800559

32036A00800724

32036A00800723

32036A00800720

32036A00800717

32036A00809012

32036A00800984

32036A00800974

32036A00800973

32036A00800972

32036A00800971

32036A00800968

32036A00800725

32036A00800726

32036A00800732

32036A00800733

Oeste

32036A00800773

32036A00800266 (resto da parcela)

32036A00800267

32036A00800268

32036A00800269

32036A00800259

32036A00800265

32036A00800264

32036A00809008

32036A00800066

Zona 3 (segundo IVG com CSV: 8K7TTTT564VW2P8R):

Superfície: 7.637 m2.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estrema

Referência catastral

32036A00800505

Norte

32036A00800496

Leste

32036A00800497

32036A00800498

32036A00800499

32036A00800500

32036A00800501

32036A00800503

32036A00800504

Sul

32036A00809002

Oeste

32036A00800520

32036A00800519

32036A00800517

32036A00800516

32036A00800515

32036A00800514

32036A00801810

32036A00800513

32036A00800512

32036A00800511

32036A00800510

32036A00800508

32036A00800507

32036A00800506

32036A00800358

Zona 4 (segundo IVG com CSV: ZDFCSGCP70GGZNBS):

Superfície: 4.602 m2.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estrema

Referência catastral

32036A01000047

Norte

32036A01009007

32036A01000048

Leste

32036A01009020

Sul

32036A01009020

32036A01009004

Oeste

32036A01000029

32036A01000038

32036A01000039

32036A01000040

32036A01000041

32036A01000042

32036A01000043

32036A01000044

32036A01000045

32036A01000046

Zona 5 (segundo IVG com CSV: J8WT34C6DRYE12MP):

Superfície: 1.850 m2.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estrema

Referência catastral

32036A01000446

Norte

32036A01009004

Leste e sul

32036A01009005

Oeste

32036A01000447

32036A01000445

32036A01000444

32036A01000443

32036A01000442

32036A01000441

32036A01000440

32036A01000439

Zona 6 (segundo IVG com CSV: P8DE A29S9VTMZ6RTQ):

Superfície: 225 m2.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estrema

Referência catastral

Titular segundo a solicitude

32036A00800631

Norte

32036A00800604

Pura Rri-os Lois

32036A00800603

Alicia García Suarez

32036A00800602

Mari Paz Rivas Pérez

32036A00800601

José González Costa

32036A00800600

Juan Teixeira Lois

Leste e sul

32036A00809003

Estrada

Oeste

32036A00800605

José Manuel Dalama Ferreiro

Zona 7 (segundo IVG com CSV: E8D31Q8S1PKKM5CJ):

Superfície : 92.081 m2.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estrema

Referência catastral

32036A00801801 (uma parte da parcela)

32036A00809015 (uma parte da parcela)

32036A00809004 (uma parte da parcela)

32036A00901842

32036A00909026

001602500NH71B (construção)

32036A00909025 (uma parte da parcela)

32036A00900456 (uma parte da parcela)

32036A00909024 (uma parte da parcela)

32036A00900528 (uma parte da parcela)

Norte

32036A00900374

32036A00900373

32036A00900377

32036A00900376

32036A00900375

32036A00909026 (resto da parcela)

32036A00900378

32036A00809004 (resto da parcela)

32036A00801235

32036A00801236

32036A00801237

32036A00809015 (resto da parcela)

32036A00801800

32036A00801798

32036A00801796

32036A00801795

32036A00801794

32036A00801791

32036A00801790

32036A00801787

32036A00801786

32036A00801781

32036A00801780

32036A00801777

32036A00801776

32036A00801773

32036A00801772

32036A00801770

32036A00801769

Leste

32036A00901853

32036A00909024 (resto da parcela)

32036A00900458

32036A00900457

32036A00900456 (resto da parcela)

32036A00901854

32036A00900449

32036A00909025 (resto da parcela)

32036A00900447

32036A00900382

32036A00900381

32036A00900380

32036A00901846

32036A00900379

32036A00900374

32036A00900373

32036A00900377

32036A00900376

32036A00900375

32036A00901212

32036A00901211

32036A00901210

Sul

32036A00901203

32036A00901202

32036A00901196

32036A00900529

32036A00901198

32036A00901197

32036A00901199

Oeste

32036A00801801 (resto da parcela)

32036A00809004 (resto da parcela)

32036A00900528 (resto da parcela)

Zona 8 (segundo IVG com CSV: R173HAVDDCPWPJM9):

Superfície: 2.818 m2.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estrema

Referência catastral

32036A01000404

Norte

32036A01000049

Leste

32036A01000399

32036A01000400

32036A01000401

32036A01000402

32036A01000403

Sul

32036A01000409

32036A01000405

Oeste

32036A01009004

32036A01009005

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala Contencioso-Administrativa do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, e que corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 149/2018 de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Segade, a favor de os/das vizinhos/as de Segade, na freguesia de Cusanca (São Cosmede), na câmara municipal do Irixo (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa.

Ourense, 24 de junho de 2021

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense