Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data de 21 de abril de 2021, adoptou a seguinte resolução:
Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado de Segade, a favor de os/das vizinhos/as de Segade, na freguesia de Cusanca (São Cosmede), na câmara municipal do Irixo (Ourense), resultam os seguintes factos:
Primeiro. Com data de 6 de outubro de 2016 teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural um escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Juan Teixeira Lois e Florentino Bernárdez Oliveira, em que solicitavam a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas de Segade.
Segundo. Com data de 4 de fevereiro de 2020, o Júri Provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designando instrutor e realizando as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abrir um período de um mês para a prática de alegações.
Terceiro. No acordo de início da classificação ficaram excluídos uns terrenos que no relatório do Serviço de Montes se denominavam zona 7», já que o resultado da validação gráfica da Direcção-Geral do Cadastro era negativo.
Os interessados achegaram nova documentação com o objecto de emendar as ditas deficiências do que resultou que, de acordo com o relatório do Serviço de Montes de 18 de janeiro de 2021, o relatório de validação gráfico apresentado para os terrenos denominados na solicitude «zona 7» é positivo.
Pelo exposto, e na medida em que se cumprem todos os requisitos previstos pela normativa, o Júri Provincial acordou a classificação do monte, com a inclusão dos citados terrenos.
Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:
Nome do monte: de Segade.
Superfície: 41,3 há.
Pertença: vizinhos/as de Segade.
Freguesia: Cusanca (São Cosmede).
Câmara municipal: O Irixo.
Descrição das parcelas que constituem o monte:
Zona 2 (segundo IVG com CSV: MAM1Z7RB7KBGWD2A):
Superfície: 303.772 m2.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Estrema |
Referência catastral |
32036A00800266 (uma parte da parcela) 32036A00800065 32036A00801811 32036A00801812 |
Norte |
32036A00800064 32036A00809027 36016A35409041 36016A35401943 36016A35401887 36016A35401888 36016A35401889 36016A35401890 |
36016A35401891 36016A35401892 36016A35401893 36016A35401894 36016A35401109 36016A35401110 36016A35401111 36016A35401112 36016A35401113 36016A35401114 36016A35401115 36016A35401962 36016A35401963 36016A35401964 36016A35401965 36016A35401966 36016A35401967 36016A35401968 36016A35401969 Parcela nova sem referência catastral |
||
Leste |
32036A00800270 32036A00800271 32036A00800272 32036A01009007 32036A01000017 32036A01000018 32036A01000020 32036A00809001 |
|
Sul |
32036A00800273 32036A00800274 32036A00800275 32036A00800277 32036A00800279 32036A00800280 32036A00800281 32036A00800282 32036A00800283 32036A00800284 32036A00800285 32036A00800286 32036A00800287 32036A00800288 32036A00800289 32036A00800290 32036A00800291 32036A00800292 32036A00800293 32036A00800294 32036A00800297 32036A00800300 32036A00800301 |
|
32036A00800302 32036A00800303 32036A00800305 32036A00800306 32036A00800307 32036A00800308 32036A00800309 32036A00800310 32036A00800311 32036A00800312 32036A00800313 32036A00800314 32036A00800315 32036A00800316 32036A00800332 32036A00800333 32036A00800334 32036A00800336 32036A00800342 32036A00800343 32036A00800344 32036A00800345 32036A00800349 32036A00800351 32036A00800352 32036A00800353 32036A00800546 32036A00800547 32036A00800548 32036A00800549 32036A00800550 32036A00800551 32036A00800552 32036A00800553 32036A00800554 32036A00800556 32036A00800557 32036A00800558 32036A00800559 32036A00800724 32036A00800723 32036A00800720 32036A00800717 32036A00809012 32036A00800984 32036A00800974 32036A00800973 32036A00800972 32036A00800971 32036A00800968 32036A00800725 32036A00800726 |
||
32036A00800732 32036A00800733 |
||
Oeste |
32036A00800773 32036A00800266 (resto da parcela) 32036A00800267 32036A00800268 32036A00800269 32036A00800259 32036A00800265 32036A00800264 32036A00809008 32036A00800066 |
Zona 3 (segundo IVG com CSV: 8K7TTTT564VW2P8R):
Superfície: 7.637 m2.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Estrema |
Referência catastral |
32036A00800505 |
Norte |
32036A00800496 |
Leste |
32036A00800497 32036A00800498 32036A00800499 32036A00800500 32036A00800501 32036A00800503 32036A00800504 |
|
Sul |
32036A00809002 |
|
Oeste |
32036A00800520 32036A00800519 32036A00800517 32036A00800516 32036A00800515 32036A00800514 32036A00801810 32036A00800513 32036A00800512 32036A00800511 32036A00800510 32036A00800508 32036A00800507 32036A00800506 32036A00800358 |
Zona 4 (segundo IVG com CSV: ZDFCSGCP70GGZNBS):
Superfície: 4.602 m2.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Estrema |
Referência catastral |
32036A01000047 |
Norte |
32036A01009007 32036A01000048 |
Leste |
32036A01009020 |
|
Sul |
32036A01009020 32036A01009004 |
|
Oeste |
32036A01000029 32036A01000038 32036A01000039 32036A01000040 32036A01000041 32036A01000042 32036A01000043 32036A01000044 32036A01000045 32036A01000046 |
Zona 5 (segundo IVG com CSV: J8WT34C6DRYE12MP):
Superfície: 1.850 m2.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Estrema |
Referência catastral |
32036A01000446 |
Norte |
32036A01009004 |
Leste e sul |
32036A01009005 |
|
Oeste |
32036A01000447 32036A01000445 32036A01000444 32036A01000443 32036A01000442 32036A01000441 32036A01000440 32036A01000439 |
Zona 6 (segundo IVG com CSV: P8DE A29S9VTMZ6RTQ):
Superfície: 225 m2.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
||
Referência catastral |
Estrema |
Referência catastral |
Titular segundo a solicitude |
32036A00800631 |
Norte |
32036A00800604 |
Pura Rri-os Lois |
32036A00800603 |
Alicia García Suarez |
||
32036A00800602 |
Mari Paz Rivas Pérez |
||
32036A00800601 |
José González Costa |
||
32036A00800600 |
Juan Teixeira Lois |
||
Leste e sul |
32036A00809003 |
Estrada |
|
Oeste |
32036A00800605 |
José Manuel Dalama Ferreiro |
Zona 7 (segundo IVG com CSV: E8D31Q8S1PKKM5CJ):
Superfície : 92.081 m2.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Estrema |
Referência catastral |
32036A00801801 (uma parte da parcela) 32036A00809015 (uma parte da parcela) 32036A00809004 (uma parte da parcela) 32036A00901842 32036A00909026 001602500NH71B (construção) 32036A00909025 (uma parte da parcela) 32036A00900456 (uma parte da parcela) 32036A00909024 (uma parte da parcela) 32036A00900528 (uma parte da parcela) |
Norte |
32036A00900374 32036A00900373 32036A00900377 32036A00900376 32036A00900375 32036A00909026 (resto da parcela) 32036A00900378 32036A00809004 (resto da parcela) 32036A00801235 32036A00801236 32036A00801237 32036A00809015 (resto da parcela) 32036A00801800 32036A00801798 32036A00801796 32036A00801795 32036A00801794 32036A00801791 32036A00801790 32036A00801787 32036A00801786 32036A00801781 32036A00801780 32036A00801777 32036A00801776 32036A00801773 32036A00801772 32036A00801770 32036A00801769 |
Leste |
32036A00901853 32036A00909024 (resto da parcela) |
|
32036A00900458 32036A00900457 32036A00900456 (resto da parcela) 32036A00901854 32036A00900449 32036A00909025 (resto da parcela) 32036A00900447 32036A00900382 32036A00900381 32036A00900380 32036A00901846 32036A00900379 32036A00900374 32036A00900373 32036A00900377 32036A00900376 32036A00900375 32036A00901212 32036A00901211 32036A00901210 |
||
Sul |
32036A00901203 32036A00901202 32036A00901196 32036A00900529 32036A00901198 32036A00901197 32036A00901199 |
|
Oeste |
32036A00801801 (resto da parcela) 32036A00809004 (resto da parcela) 32036A00900528 (resto da parcela) |
Zona 8 (segundo IVG com CSV: R173HAVDDCPWPJM9):
Superfície: 2.818 m2.
Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
|
Referência catastral |
Estrema |
Referência catastral |
32036A01000404 |
Norte |
32036A01000049 |
Leste |
32036A01000399 32036A01000400 32036A01000401 32036A01000402 32036A01000403 |
|
Sul |
32036A01000409 32036A01000405 |
|
Oeste |
32036A01009004 32036A01009005 |
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da supracitada lei «são montes vicinais em mãos comum... os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem asignação de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».
Terceiro. É reiterada doutrina da Sala Contencioso-Administrativa do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum, e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa, e que corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade a favor do grupo social que o venha desfrutando ao Jurado Provincial de Classificação.
Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum tem-se acreditado mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes, e a documentação que consta no expediente.
Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 149/2018 de 5 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e demais normativa legal e regulamentar, o Júri Provincial por unanimidade dos seus membros,
RESOLVE:
Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado Segade, a favor de os/das vizinhos/as de Segade, na freguesia de Cusanca (São Cosmede), na câmara municipal do Irixo (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa.
Ourense, 24 de junho de 2021
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense