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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Quinta-feira, 15 de julho de 2021 Páx. 36465

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 1 de julho de 2021, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 2 de junho de 2021, ditada no expediente sancionador da Corunha RITGA-E-2020-007444 (referência AC-116/2020), por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde efectuar-se a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que possam interpor qualquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e derradeiro de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción pela via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 1 de julho de 2021

Ana T. Cimas Hernando
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: RITGA-E-2020-007444 (ref. AC-116/2020).

Titular: Tortelli, S.L.

Estabelecimento: Restaurante Muerde la Massa.

Endereço: estrada Banhos de Arteixo, 43.

Localidade: A Corunha.

Preceitos infringidos: artigo 109.2, letra a), da Lei 7/2011.

Resolução: 2 de junho de 2021.

Sanção: coima com um custo de cento vinte e cinco euros (125 €).