De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), faz-se pública a resolução, ditada nos expedientes de baixa dos estabelecimentos relacionados, pela demissão da sua actividade, já que, tentada a notificação, não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Contra as ditas resoluções, que esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isto sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que julguem oportuno.
Ourense, 29 de junho de 2021
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Estabelecimento: Turismo Rural Casa Grixó TR-OR-113.
Titular: Ismael Domínguez González.
Endereço: Grixó, s/n.
Câmara municipal: Padrenda.