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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 14 de julho de 2021 Páx. 36093

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 28 de junho de 2021 pela que se emprazan os interessados no procedimento ordinário 133/2021 no expediente de reposição da legalidade OUR/88/2018-RP1.

Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense, em relação com o procedimento ordinário número 133/2021, interposto por José Manuel Camilo Feijóo González, contra a Resolução ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 18.3.2021, expediente OUR/88/2018-RP1, em que declara que as obras executadas em solo de núcleo rural, consistentes na execução de uma edificação principal (construção 1) destinada a um uso residencial, que carece de título habilitante de natureza urbanística, resulta ilegalizable por ser contrária ao ordenamento urbanístico e na execução de uma edificação auxiliar (construção 2) executada com cerramento de bloco cerámico, que parece dedicar-se a curral doméstico, sitas sobre as parcelas catastrais 3253A029007820000IZ, 3253A029024160000IT e 32053A0290 90230000IF, no lugar de Monteverde, câmara municipal de Nogueira de Ramuín, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena a demolição das obras, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos a que desse lugar, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, LPACAP, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) se empraza a Santiago Feijóo Martínez para que possa apresentar-se como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contenciosa-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2021

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística