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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Quarta-feira, 14 de julho de 2021 Páx. 35845

I. Disposições gerais

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

DECRETO 105/2021, de 1 de julho, pelo que se modifica o Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos.

A Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, autoriza na sua disposição adicional segunda a criação da Agência Galega de Inovação (Gain), adscrita à Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação. A finalidade da Gain é apoiar e impulsionar a inovação das empresas galegas e fomentar e articular as políticas de inovação nas administrações públicas galegas. No ano 2012 aprovou-se o Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 19, de 27 de janeiro).

Mediante o Decreto 15/2014, de 6 de fevereiro, modificaram-se os seus estatutos como consequência da extinção da Fundação para o Fomento da Qualidade Industrial e o Desenvolvimento Tecnológico da Galiza e a adscrição dos seus meios pessoais e materiais à Agência Galega de Inovação.

A Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação autoriza, na sua disposição adicional sexta, a criação da Agência Galega da Indústria Florestal, e o Decreto 81/2017, de 3 de agosto, pelo que se acredite a Agência Galega de Indústria Florestal e se aprovam os seus estatutos, estabelece que esta agência assumirá os meios pessoais e materiais e as competências do Centro de Inovação e Serviços Tecnológicos da Madeira, até esse momento adscrito à Agência Galega de Inovação.

Mediante o Decreto 85/2019, de 4 de julho, modifica-se a Comissão de Controlo da Agência e a sua estrutura ao criar-se o Departamento de Coordinação do Pelo Aeroespacial de Rozas.

Por outra parte, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia 5 de novembro de 2020, acordou a criação da Comissão Interdepartamental de I+D+i para o planeamento e coordinação dos objectivos, actuações, instrumentos e fundos da Comunidade Autónoma em matéria de I+D+i, com o objectivo de integrar e complementar a visão e perspectivas estratégicas dos diferentes departamentos neste âmbito. Além disso, este acordo acredite um grupo técnico que será o encarregado de realizar o estudo das iniciativas, propostas e projectos concretos em matéria de I+D+i que posteriormente serão submetidos à Comissão Interdepartamental, assim como realizar aqueles trabalhos que lhe encarregue a Comissão.

O funcionamento administrativo destes dois órgãos colexiados, a preparação das propostas e outra informação, a negociação e o desenvolvimento de todos os instrumentos identificados, as análises jurídicas, os mecanismos de recolhida de dados, etc., supõem um ónus adicional de trabalho que não é possível assumir com a dotação de pessoal actual da Agência.

É preciso indicar que os âmbitos de actuação da Comissão e, portanto, do Grupo Técnico vão mais ali das competências da Gain já que são temas que afectam com carácter geral todos os departamentos que impulsionam a política de I+D+i.

Pelo que antecede, é preciso modificar a estrutura organizativo da Agência Galega de Inovação até o nível de departamento para adaptá-la às novas necessidades e funções atribuídas para outorgar-lhe a máxima eficácia no seu exercício.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia um de julho de dois mil vinte e um,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação e se aprovam os seus estatutos

Os estatutos da Agência Galega de Inovação, aprovados pelo Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, e modificados pelo Decreto 15/2014, de 6 de fevereiro, o Decreto 125/2016, de 1 de setembro, e o Decreto 85/2019, de 4 de julho, ficam modificados como segue:

Um. Modifica-se o artigo 20 dos estatutos, que fica redigido como segue:

«Artigo 20. Estrutura organizativo

1. A Agência Galega de Inovação ficará estruturada em unidades orgânicas dependentes directamente da Direcção da Agência.

2. As unidades orgânicas em que se estruturará a Agência serão quatro áreas e dois departamentos:

a) Área de Gestão.

b) Área de Programas.

c) Área de Serviços.

d) Área de Centros.

e) Departamento de Coordinação do Pelo Aeroespacial de Rozas.

f) Departamento de Apoio à Comissão Interdepartamental de I+D+i».

Dois. Acrescenta-se um novo artigo 22 quinquies aos estatutos, que fica redigido como segue:

«Artigo 22 quinquies. Departamento de Apoio à Comissão Interdepartamental de I+D+i

Baixo a dependência directa da Direcção da Agência Galega de Inovação, correspondem-lhe as seguintes funções:

a) A preparação da ordem do dia e a elaboração das convocações da Comissão Interdepartamental de I+D+i e do Grupo Técnico.

b) O asesoramento e a realização dos relatórios e estudos que em matéria de I+D+i lhe sejam encomendadas no marco de actuação da Comissão Interdepartamental de I+D+i.

c) A redacção das actas, os acordos e as certificações correspondentes às reuniões dos órgãos citados na alínea precedente.

d) A revisão e arquivo da documentação dos expedientes competência da Comissão Interdepartamental de I+D+i e do Grupo Técnico.

e) Apoio administrativo aos grupos de trabalho que no seio do Grupo Técnico acordem-se criar para o estudo das actuações incluídas no plano de trabalho da Comissão Interdepartamental de I+D+i.

f) Aquelas outras funções que, dentro do seu âmbito, lhe sejam atribuídas».

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

Ficam derrogar quantas disposições de igual ou inferior categoria se oponham ao estabelecido neste decreto.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

O presente decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, um de julho de dois mil vinte e um

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação