Mediante Resolução da Câmara municipal de 21 de junho de 2021 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário do ano 2021, correspondente à/às largo/s que a seguir se apontam, modalidade acesso livre, sistema selectivo concurso-oposição:
Código |
Denominação |
Tipo regime jurídico |
Corpo, escala ou categoria |
Grupo |
Número de dotações |
PT010 |
Auxiliar administrativo |
Funcionarial |
Escala Administração geral Subescala auxiliar |
C2 |
1 |
PT014PT015 PT016PT017 |
Auxiliar de ajuda no fogar |
Laboral |
Escala Administração especial Subescala serviços especiais Classe pessoal ofício |
C2/AP |
4 |
PT005 |
Educador/a familiar |
Funcionarial |
Escala Administração especial Subescala técnica Classe técnicos meios |
A2 |
1 |
Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Alfoz do ano 2021, no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor recurso de reposição potestativo não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.
Alfoz, 21 de junho de 2021
Jorge Vale Díaz
Presidente da Câmara presidente