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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Terça-feira, 13 de julho de 2021 Páx. 35826

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Alfoz

ANÚNCIO da oferta pública de emprego para a estabilização do emprego temporário.

Mediante Resolução da Câmara municipal de 21 de junho de 2021 aprovou-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário do ano 2021, correspondente à/às largo/s que a seguir se apontam, modalidade acesso livre, sistema selectivo concurso-oposição:

Código

Denominação

Tipo regime jurídico

Corpo, escala ou categoria

Grupo

Número de dotações

PT010

Auxiliar administrativo

Funcionarial

Escala Administração geral

Subescala auxiliar

C2

1

PT014PT015

PT016PT017

Auxiliar de ajuda no fogar

Laboral

Escala Administração especial

Subescala serviços especiais

Classe pessoal ofício

C2/AP

4

PT005

Educador/a familiar

Funcionarial

Escala Administração especial

Subescala técnica

Classe técnicos meios

A2

1

Em cumprimento do artigo 91 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e o artigo 70.2 do texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, publica-se a oferta de emprego público para a estabilização de emprego temporário da Câmara municipal de Alfoz do ano 2021, no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor alternativamente ou recurso de reposição potestativo ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da recepção da presente notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor recurso de reposição potestativo não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.

Tudo isso sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que pudesse considerar mais conveniente ao seu direito.

Alfoz, 21 de junho de 2021

Jorge Vale Díaz
Presidente da Câmara presidente