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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Terça-feira, 13 de julho de 2021 Páx. 35830

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Laxe

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe.

O Pleno da Corporação, na sessão ordinária de 30 de janeiro de 2020, adoptou o seguinte acordo de aprovação definitiva do estudo de detalhe:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe para regularização e reaxuste de rasantes, melhora da accesibilidad na confluencia das ruas Vista Alegre, Cantón e Alfredo Brañas, segundo projecto assinado pelos arquitectos Javier López Cabana (colexiado COAG nº 1582) e José Manuel Bello Castro (colexiado COAG nº 2378). A dita aprovação fica sujeita a que a urbanização mantenha a coerência e continuidade com o pavimento actual da rua e arredor, pelo que a urbanização em toda a zona afectada será pavimento de formigón similar ao existente.

Segundo. Publicar o acordo de aprovação definitiva no Diário Oficial da Galiza e o texto dos documentos que o integram, assim como o índice de planos do estudo de detalhe, no Boletim Oficial da província.

Terceiro. Notificar-lhes este acordo aos proprietários e demais interessados directamente afectados pelo estudo de detalhe.

Quarto. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo a aprovação do estudo de detalhe, à vez que se lhe dá deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, com o fim de ser inscrito no Registro de Plano Urbanístico da Galiza.

Quinto. Facultar o presidente da Câmara presidente para subscrever e assinar toda a classe de documentos e, em geral, para todo o relacionado com este assunto».

O conteúdo íntegro do estudo de detalhe estará à disposição do público no endereço electrónico: www.concellodelaxe.com

Contra este acordo, em aplicação do artigo 112.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isso sem prejuízo de que possa interpor você qualquer outro recurso que possa considerar mais conveniente ao seu direito.

Laxe, 22 de junho de 2021

José Luis Pérez Añón
Presidente da Câmara