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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Terça-feira, 13 de julho de 2021 Páx. 35781

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2021, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Vedra (expediente-e IN407A 2019/250-1).

Expediente-e: IN407A 2019/250-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: modificação 1 e anexo 1 ao projecto de LMT, CT e RBT São Miguel de Sarandón.

Câmara municipal: Vedra.

Factos:

1. O dia 23.12.2019, Juan José Coiradas Sambade, em nome e representação de UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto de execução denominado LMT, CT e RBT São Miguel de Sarandón, com a finalidade de melhorar as instalações de distribuição de energia eléctrica no lugar de São Miguel de Sarandón, na câmara municipal de Vedra.

2. O dia 11.1.2021, Ana María Salgado López, em nome e representação de UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto de execução denominado modificação 1 do projecto LMT, CT e RBT São Miguel de Sarandón, com o fim de reflectir as modificações a respeito do projecto original, ao chegar a acordo parcial com o proprietário de parcela 1.

3. O dia 4.3.2021, Ana María Salgado López, em nome e representação de UFD Distribuição Electricidad, S.A., solicita ante esta chefatura territorial a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das instalações do projecto de execução denominado anexo1 da modificação 1 do projecto LMT, CT e RBT São Miguel de Sarandón, ao chegar a acordo com o proprietário de parcela 1.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que compreende os seguintes documentos:

1. Projecto de execução denominado LMT, CT e RBT São Miguel de Sarandón, assinado por Pedro Tizón Barro, engenheiro técnico industrial, nº colexiado 3270 da Corunha, com nº de visto 3794/19-COM O do 28.11.2019.

2. Projecto de execução denominado Modificação 1 do projecto LMT, CT e RBT São Miguel de Sarandón, assinado por David Núñez Fernández, engenheiro industrial, nº de colexiado 1534 da Galiza, com nº de visto declaração responsável do 23.12.2020.

3. Projecto de execução denominado anexo 1 a modificação 1 do projecto LMT, CT e RBT São Miguel de Sarandón, assinado por David Núñez Fernández, engenheiro industrial, nº de colexiado 1534 da Galiza, com declaração responsável do 25.2.2021.

2. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, Câmara municipal de Vedra e AESA. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

3. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe teritorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza e o artigo 39.a) do Decreto 230/2020, de 23 de dezembro (DOG de 11 de janeiro de 2021), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

2. A legislação aplicável neste expediente é a que deseguido se relaciona:

a) Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruccións técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f) Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Retensamento linha eléctrica em media tensão aérea, a 20 kV, com um comprimento de 310 m, com origem no apoio 68-8 existente da LMT. PAI802, onde se realiza a derivação ao CT São Pedro de Sarandón (expediente 2016/1320-1), motorista tipo LA-56 mm² Al, e final no apoio 68-11 existente da LMT. PAI802 no trecho entre a derivada ao CT São Pedro de Sarandón (expediente 2016/1320-1) e a derivada ao CT Sarandón.

– Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 100 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400 V.

– Linha em media tensão subterrânea, com um comprimento de 34 m, com origem no passo de áereo a subterrâneo que se vai realizar no apoio nº 68-10 projectado, que substitui o existente da LMTA. PAI802, no trecho entre a derivada ao CT São Pedro de Sarandón (expediente 2016/1320-1) e a derivada ao CT Sarandón, motoristas tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×150 mm² Al, e final no novo CT São Miguel de Sarandón projectado.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empresa e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 22 de junho de 2021

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha