Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 2.6.2021 figura o seguinte acordo:
Monte de Guimarei (expediente 65/77), pertencente aos vizinhos da freguesia de Guimarei, na câmara municipal de Baralla.
O 14.10.2020 teve entrada um recurso de reposição, apresentado pela comunidade de Guimarei, contra o acordo do Jurado do 27.7.2020 de revisão de esboço do monte vicinal. Em síntese, manifesta não estar de acordo com o novo esboço por não respeitar fielmente a proposta solicitada pela comunidade, dado que segue incluindo cinco parcelas de propriedade particular.
Examinado o dito recurso, apresentado fora do prazo concedido, o Júri, por unanimidade, acorda não admití-lo, de conformidade com os fundamentos que se recolhem na correspondente resolução.
Contra esta resolução, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 24 de junho de 2021
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo