Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Segunda-feira, 12 de julho de 2021 Páx. 35315

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2021 pela que se convocam para a eleição de destino provisório as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (Diário Oficial da Galiza número 48, de 8 de março).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem do 8.1.2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, do 24.1.2020.

Em virtude da Ordem do 1.3.2018 (DOG núm. 48, do 8.3.2018) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças.

Pela Resolução do 29.3.2021 (DOG núm. 62, do 5.4.2021) foram nomeadas pessoal funcionário em práticas da dita escala as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo.

O tribunal designado para qualificar o dito processo acordou fazer pública e elevar à Direcção-Geral da Função Pública a relação de aspirantes que o superaram na sua Resolução do 25.6.2021 (DOG núm. 129, do 8.7.2021).

Com o objecto de que as pessoas aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, e segundo o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza e demais normativa concordante, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que, segundo a base V.7 da convocação, são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das bases da convocação, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.

Ao mesmo tempo, neste anexo I inclui-se a Marta Ramos Pena (***2556**), pela ordem de prelación que lhe corresponde atendendo à pontuação obtida na fase de oposição do processo selectivo convocado por Ordem do 2.12.2016 para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças (DOG núm. 238, do 15.12.2016) e que foi incorporada, e resultou apta, ao período de práticas por Resolução da Secretaria-Geral Técnica e do Património (a subdirector geral de Apoio Técnico-Jurídico por Resolução de 10 de junho 2018) de data 26 de julho 2018.

Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao subgrupo ao que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.

Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.

No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 999 883, para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública»–«Processos selectivos».

Quarto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, poderão solicitar ser declaradas em excedencia por prestação de serviços no sector público, o que deverão de manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, à que deverão achegar a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada.

Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino ou não apresentassem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicados em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.

Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano. Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem do 4.5.2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no emderezo https://sede.junta.gal; ou bem apresentará a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do subgrupo a que se acede e a ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes nomeadas pessoal funcionário de carreira e adxudicatarias provisórias dos postos de trabalho relacionados nesta resolução disporão do prazo de um mês para tomar posse do seu destino, desde o dia seguinte ao da publicação no DOG.

As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar às vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.

Oitavo. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal

Noveno. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Nº ordem eleição destino

DNI

Apelidos e nome

1

***4386**

Serramito Calvo, Cristina

2

***2601**

Pérez González, Óscar

3

***1890**

Agrelo Carballeda, Silvia

4

***5004**

Iglesias Fernández, Verónica

5

***8508**

Moreno Veloso, María Sonia

6

***2273**

Vázquez Regueiro, María Dores

7

***7892**

Jiménez Acevedo, Jenifer

8

***2556**

Ramos Pena, Marta

9

***5987**

Seoane Fernández, Julián

10

***4766**

Martínez Nieto, Eva

11

***5589**

Grela Carvalhal, Irene

ANEXO II
Vagas oferecidas

Código

Denominação

Cons

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

Nível

1

FCA291000015001168

Subxefatura Unidade de Inspecção

FC

Delegação A Corunha

Agência Tributária da Galiza (Serviços Periféricos)

A Corunha

A1, A2

25

2

FCA291000032001135

Subxefatura Unidade de Inspecção

FC

Delegação Ourense

Agência Tributária da Galiza (Serviços Periféricos)

Ourense

A1, A2

25

3

FCA291000036001087

Chefatura de equipa

FC

Delegação Pontevedra

Agência Tributária da Galiza (Serviços Periféricos)

Pontevedra

A1, A2

25

4

FCA291000036001166

Chefatura de equipa

FC

Delegação Pontevedra

Agência Tributária da Galiza (Serviços Periféricos)

Pontevedra

A1, A2

25

5

FCA291000036560225

Subxefatura Unidade de Inspecção

FC

Delegação Vigo

Agência Tributária da Galiza (Serviços Periféricos)

Vigo

A1, A2

25

6

FCA291000036560226

Subxefatura Unidade de Inspecção

FC

Delegação Vigo

Agência Tributária da Galiza (Serviços Periféricos)

Vigo

A1, A2

25

7

FCC030000315770007

Técnico/a de auditoria

FC

S. X. de Auditoria de Fundos Comunitários e Subvenções

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Santiago de Compostela

A1, A2

25

8

FCC030000315770009

Técnico/a de auditoria

FC

S. X. de Auditoria de Fundos Comunitários e Subvenções

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Santiago de Compostela

A1, A2

25

9

FCC040000415770007

Analista de custos de pessoal I

FC

S. X. de Custos de Pessoal

Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos

Santiago de Compostela

A1, A2

25

10

FCC040000415770016

Analista de custos de pessoal

FC

S. X. de Custos de Pessoal

Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos

Santiago de Compostela

A1, A2

25

11

FCA291000036001086

Técnico/a tributário/a subgrupo A2

FC

Delegação Pontevedra

Agência Tributária da Galiza (Serviços Periféricos)

Pontevedra

A2

24