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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Segunda-feira, 12 de julho de 2021 Páx. 35313

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2021, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso, na totalidade dos turnos, no corpo facultativo de grau médio, escala de serviços sociais, especialidade enfermaría, subgrupo A2, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 24 de maio de 2021, o tribunal do corpo facultativo de grau médio, escala serviços sociais, especialidade enfermaría da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, convocado pela Resolução de 31 de outubro de 2019 (DOG núm. 211, de 6 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 63, 66, 73, 82, 106 do primeiro exercício deste processo selectivo realizado o 14 de março de 2021. Estas perguntas são substituídas pelas perguntas de reserva número 154, 155, 156 e 157.

A pergunta 147 já foi anulada e substituída durante a realização do exame, pela pergunta 158, ao detectar-se um erro nas respostas possíveis.

Segundo as reclamações apresentadas, o tribunal acordou anular cinco perguntas teóricas da parte especial, sendo o número de perguntas teóricas da parte especial de reserva, quatro. Em consequência, procedeu-se a valorar o primeiro exercício sobre um total de 149 perguntas (40 da parte geral e 109 da parte especial-94 teóricas e 15 práticas) e não 150 como se estabelecia inicialmente.

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações apresentadas ao primeiro exercício.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, assim como nos critérios de correcção acordados pelo tribunal na sessão de 24 de fevereiro de 2021, superarão o primeiro exercício do processo as pesonas que cumpram com os requisitos ali assinalados.

Terceiro. O tribunal reuniu-se o 28 de maio com o fim de corrigir o primeiro exercício e acorda publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas que superaram o primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre, no corpo facultativo de grau médio, escala serviços sociais, especialidade enfermaría, subgrupo A2, segundo os requisitos mínimos previamente estabelecidos, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal. Além disso, publicar a relação das pessoas aspirantes apresentadas que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação e nos critérios de correcção acordados pelo tribunal.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.1.1.2. da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou o equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de junho de 2021

Jesús Figueroa Rodríguez
Presidente do tribunal