Aprovada inicialmente pelo Pleno, na sua sessão ordinária celebrada o dia 27 de maio de 2021, a modificação pontual das normas subsidiárias do Plano da Câmara municipal de Vilalba, definição das ordenanças do grupo de habitações «Pedrosa Latas e do solo dotacional de núcleo urbano».
No cumprimento do dito acordo e de conformidade com o artigo 60.5 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se o expediente a informação pública durante um prazo de dois meses (2 meses), contados a partir do dia seguinte ao da última inserção do anúncio, anúncio que se publicará no Diário Oficial da Galiza e num dos jornais de maior difusão da província, assim como na sede electrónica desta câmara municipal e no portal de transparência (https://vilalba.sedelectronica.és).
Durante o período de informação pública, o expediente ficará à disposição de qualquer pessoa para os efeitos do seu exame e/ou da apresentação das alegações e/ou sugestões que se considerem oportunas, nas dependências do departamento de urbanismo (2ª andar da casa da câmara municipal) e no dito endereço electrónico.
A aprovação inicial comporta a suspensão do outorgamento de licenças no âmbito afectado, suspensão que se extinguirá com a aprovação definitiva da modificação pontual, segundo o artigo 47 da citada Lei do solo da Galiza.
Vilalba, 16 de junho de 2021
Elba Veleiro Fernández
Alcaldesa