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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Sexta-feira, 9 de julho de 2021 Páx. 35190

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (823/2020).

Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, pelo presente anúncio que no julgamento verbal seguido neste Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense com o número 823/2020, por instância de Wind to Market, S.A. face a José Manuel Olivo Durán, se ditou sentença, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Estimar a demanda apresentada pela procuradora Sra. Álvarez Coscolín, em representação de Wind to Market, com CIF A84000884, contra José Manuel Olivo Durán, com NIE Y-1954308-N, em situação de rebeldia processual e, em consequência, devo condenar e condeno o demandado a abonar à candidata o montante de novecentos oitenta e um euros com vinte e nove cêntimo de euro (981,29 €), mais os juros de demora de 7 % equivalente anual a respeito de cada uma das facturas não abonadas, e desde a data que correspondia de pagamento a cada uma das facturas, e os juros do artigo 576 da LAC desde o ditado da presente sentença, mas sem imposição de custas processuais.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que na sua contra não cabe recurso de apelação».

E ao estar o supracitado demandado, José Manuel Olivo Durán, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Ourense, 23 de abril de 2021

A letrado da Administração de justiça