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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Sexta-feira, 9 de julho de 2021 Páx. 35167

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2021 pela que se procede à nomeação como pessoal laboral fixo na categoria 14 (bombeiro/a florestal) do grupo V da Xunta de Galicia, das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 182, de 25 de setembro).

Uma vez finalizado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 14 (bombeiro/a florestal), correspondente ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (DOG núm. 182, de 25 de setembro), e realizado o acto de eleição de destino provisório previsto na Resolução de 7 de maio de 2021 (DOG núm. 94, de 21 de maio), esta conselharia, de acordo com o previsto no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear pessoal laboral fixo na categoria 14 (bombeiro/a florestal), correspondente ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos provisórios os que figuram no mesmo anexo.

Segundo. As pessoas nomeadas pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia e adxudicatarias provisórias dos postos de trabalho relacionados no anexo disporão do prazo de um mês para tomarem posse dos seus destinos, de conformidade com o disposto no artigo 13 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

O prazo de tomada de posse começará a computarse a partir do dia 1 de outubro de 2021.. 

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

Anexo

DNI

Apelidos e nome

Posto eleito

Código do posto

Denominação

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

Observações

1

***6310**

Fernández Rodríguez, Rafael

Excedencia voluntária por incompatibilidade

2

***3539**

Díaz Otero, Antonio

Excedencia voluntária por incompatibilidade

3

***8433**

Pérez Álvarez, Ignacio

Excedencia voluntária por incompatibilidade

4

***8515**

González Pérez, Ángel

Excedencia voluntária por incompatibilidade

5

***2306**

Blanco Fajín, Alberto

Excedencia voluntária por incompatibilidade

6

***2609**

Martínez Llamas, Manuel Ángel

Excedencia voluntária por incompatibilidade

7

***8326**

Torres Abal, Manuel

21

MRC995019236001051

Bombeiro/a florestal

MR

Comarca florestal: Pontevedra-O Morrazo

Serviços periféricos

Pontevedra

V-014

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84 €

8

***1690**

Fernández Franco, Hugo

Excedencia voluntária por incompatibilidade

9

***6509**

Castro Canosa, José Ángel

Excedencia voluntária por incompatibilidade

10

***9974**

Fernández Bellas, Ignacio

6

MRC995006127650042

Bombeiro/a florestal

MR

Comarca florestal: Mariña Occidental

Serviços periféricos

Viveiro

V-014

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84 €

11

***6706**

Pereira Fresco, Alfredo

25

MRC995019136590081

Bombeiro/a florestal brigada helitransportada

MR

Comarca florestal: Caldas-O Salnés

Serviços periféricos

Vilagarcía de Arousa

V-014

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 1.160,46 €

12

***4213**

Maceiras Suárez, Manuel

Excedencia voluntária por incompatibilidade

13

***7459**

Poncelas Méndez, Eduardo

7

MRC995007127060049

Bombeiro/a florestal

MR

Comarca florestal: Os Ancares

Serviços periféricos

Becerreá

V-014

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade por toxicidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84 €