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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Sexta-feira, 9 de julho de 2021 Páx. 35164

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de junho de 2021 pela que se nomeiam como pessoal laboral fixo na categoria 10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais) do grupo V da Xunta de Galicia as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (Diário Oficial da Galiza número 182, de 25 de setembro).

Uma vez finalizado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna e mudança de categoria, na categoria 10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais), correspondente ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 18 de setembro de 2017 (DOG núm. 182, de 25 de setembro), e realizado o acto de eleição de destino provisório previsto na Resolução de 7 de maio de 2021 (DOG núm. 94, de 21 de maio), esta conselharia, de acordo com o previsto no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear pessoal laboral fixo na categoria 10C (emisorista de defesa contra incêndios florestais), correspondente ao grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos provisórios os que figuram no mesmo anexo.

Segundo. As pessoas nomeadas pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia e adxudicatarias provisórias dos postos de trabalho relacionados no anexo disporão do prazo de um mês para tomarem posse dos seus destinos, de conformidade com o disposto no artigo 13 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

O prazo de tomada de posse começará a computarse a partir do dia 1 de outubro de 2021.. 

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de junho de 2021

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

Anexo

DNI

Apelidos e nome

Posto eleito

Código do posto

Denominação

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

Observações

1

***1198**

Domínguez Brenlla, Martín

Excedencia voluntária por incompatibilidade

2

***7950**

Castiñeira Guimarey, José Manuel

Excedencia voluntária por incompatibilidade

3

***8433**

Pérez Álvarez, Ignacio

Excedencia voluntária por incompatibilidade

4

***1429**

Vilaboa Gandoy, María Carmen

Excedencia voluntária por incompatibilidade

5

***7041**

Porta Alfonsín, María Amparo

3

MRC991080136001200

Emisorista SPDCIF

MR

Serviço de Prevenção de Incêndios Florestais (Pontevedra)

Serviços periféricos

Pontevedra

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84 €

6

***2306**

Blanco Fajín, Alberto

Excedencia voluntária por incompatibilidade

7

***9422**

Gómez Fernández, Pedro

15

MRC991080132001211

Emisorista SPDCIF

MR

Serviço de Prevenção de Incêndios Florestais (Ourense)

Serviços periféricos

Ourense

V-10C

Complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 393,84 €

8

***6152**

Calvelo Camino, José Manuel

17

MRC030000215770105

Emisorista SPDCIF

MR

S. X. de Extinção

Direcção-Geral de Defesa do Monte

Santiago de Compostela

V-10C

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 295,38 €

9

***7429**

López Pérez, José Manuel

Excedencia voluntária por incompatibilidade

10

***2301**

Castiñeiras Míguez, Begoña

12

MRC995019036001039

Emisorista SPDCIF

MR

Distrito florestal: XIX-Caldas-Salnés

Serviços periféricos

Pontevedra

V-10C

Laboral fixo-descontinuo; complemento salarial de singularidade por perigosidade; complemento salarial de singularidade de especial dedicação; complemento salarial de singularidade por penosidade; B12 = 295,38 €