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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Quinta-feira, 8 de julho de 2021 Páx. 34971

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Outeiro de Rei

APROVAÇÃO definitiva da modificação pontual do Plano parcial SUB-SIM-Santa Isabel: modificação da ordenanaza residencial.

De conformidade com o disposto no artigo 82 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local, e disposições conexas, faz-se público que o Pleno desta câmara municipal, em sessão de 18 de junho de 2021, aprovou definitivamente a modificação pontual do Plano parcial SUB-SIM-Santa Isabel: modificação da ordenança residencial promovida pela Câmara municipal de Outeiro de Rei.

O conteúdo íntegro do plano estará disponível para o público no endereço electrónico: https://outeiroderei.sedelectronica.gal/transparency/

O conteúdo do relatório ambiental estratégico publicou no DOG nº 158, de 7 de agosto de 2020.

As medidas previstas para o seguimento dos efeitos no ambiente da aplicação do plano são as seguintes:

– Comprovação de que a superfície de actuação não supera a projectada.

– Controlo sobre os usos do solo, que se deverão adaptar estritamente aos propostos na modificação.

Contra o supracitado acordo, definitivo na via administrativa, poderão interpor-se os seguintes recursos:

a) Potestativo de resposición ante o Pleno desta câmara municipal, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

b) Contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza. Não obstante, uma vez interposto o recurso de reposição, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente o primeiro ou se produza a sua desestimação presumível pelo transcurso do prazo de um mês para emitir e notificar a resolução.

Outeiro de Rei, 28 de junho de 2021

José Pardo Lombao
Presidente da Câmara