O Pleno da Câmara municipal de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 24.5.2021, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«(...) Aprovar o critério interpretativo sobre categorización e alcance do regime aplicável a prédios de solo urbano incluídos nas zonas residencial intensiva e extensiva do PXOU em rueiro que contam com via existente e paralela não executada, em função das determinações da disposição transitoria primeira da LSG, nos termos que constam na proposta do director geral da Área de Urbanismo de data 8.4.2021 (CSV VQJJ6HCACURZ9UNB, verificable em sede.pontevedra.gal.(...)».
O que se faz público para geral conhecimento e efeitos.
Contra o acordo da aprovação definitiva deste critério interpretativo poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Ttribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de 2 meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação (artigos 10 e 46 da Lei 29/1998). Isto sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme a direito.
Pontevedra, 14 de junho de 2021
Miguel Anxo Fernández Lores
Presidente da Câmara