Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quarta-feira, 7 de julho de 2021 Páx. 34695

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Universidade

EXTRACTO da Ordem de 23 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro e entidades locais galegas, destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento CT215A).

BDNS (Identif.): 573459.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas nesta convocação as seguintes entidades:

a) Instituições sem ânimo de lucro.

b) Entidades locais.

As ajudas, no âmbito das entidades locais, estão dirigidas a câmaras municipais da Galiza, mediante solicitude individual ou mediante gestão partilhada, através da solicitude conjunta de agrupamento ou associação de câmaras municipais, as mancomunidade de câmaras municipais e consórcios locais da Galiza constituídos exclusivamente por câmaras municipais; além disso, poderão ser beneficiárias as entidades resultantes de uma fusão autárquica.

Ficam excluídas do âmbito de aplicação desta convocação as deputações provinciais.

Segundo. Objecto e finalidade

Esta ordem tem como objecto o estabelecimento das bases reguladoras e a convocação, em regime de concorrência competitiva, das subvenções destinadas a financiar as despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado para o ano 2021, de acordo com o estabelecido nesta ordem.

Estas ajudas contribuem à promoção e cooperação cultural, à difusão e animação sociocultural e, em definitiva, à promoção da cultura na Galiza, por considerar que as artes cénicas e musicais são elementos chaves da criatividade artística e da dinamização cultural da nossa comunidade autónoma.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 23 de junho de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a instituições sem fim de lucro e entidades locais galegas, destinadas ao financiamento de despesas correntes derivados da realização de festivais, feiras, amostras, ciclos e certames de artes cénicas e musicais de carácter aficionado, e se convocam para o ano 2021 (código de procedimento CT215A)

Quarto. Montante

As subvenções reguladas nesta ordem conceder-se-ão com cargo às seguintes aplicações orçamentais dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2021: 10.40.432B.481.2, por um montante inicial máximo de 30.000 €, para os solicitantes dentro do grupo de instituições sem fim de lucro, e 10.40.432B.460.0, por um montante inicial máximo de 20.000 €, para o grupo de solicitantes de entidades locais.

A ajuda máxima por beneficiário que concederá a Conselharia será de 6.000 €, que em nenhum caso poderá exceder o 70 % do orçamento total do projecto que se vai realizar. Este montante de 6.000 € ascenderá a 7.500 € quando se trate de solicitudes conjuntas de entidades locais, é dizer, solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local de acordo com o estabelecido no artigo 3 desta ordem.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

As entidades solicitantes relacionadas no artigo 3 da ordem de convocação que desejem acolher-se a estas ajudas deverão apresentar a correspondente solicitude no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês. Em todo o caso, sempre estarão excluídos do cômputo nos sábados, domingos e os declarados feriados.

Santiago de Compostela, 23 de junho de 2021

O conselheiro de Cultura, Educação e Universidade
P.D. (Ordem do 9.2.2021)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Universidade