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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quarta-feira, 7 de julho de 2021 Páx. 34750

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação

ORDEM de 22 de junho de 2021 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho convocado mediante a Ordem de 22 de março de 2021.

Mediante a Ordem de 22 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 62, de 5 de abril de 2021, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de dois postos de trabalho na Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação.

De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei e o artigo 17.4 do citado decreto,

DISPONHO:

Primeiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, ao funcionário que se expressa no anexo desta ordem, seleccionado conforme o estabelecido nas bases da convocação, realizada pela Ordem desta conselharia de 22 de março de 2021.

Segundo. A demissão no actual destino do funcionário que obteve largo produzirá no prazo de três (3) dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Se na data em que deve cessar no seu destino o funcionário está desfrutando um período de licença, férias ou permissão, o prazo para efectuá-lo começará a contar a partir do dia seguinte ao da sua incorporação.

A tomada de posse do largo adjudicado dever-se-á realizar no prazo de três (3) dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando o adxudicatario do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte (20) dias hábeis, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, modificado pelo Decreto 166/2013, de 14 de novembro.

Terceiro. A pessoa responsável do centro em que cause baixa o funcionário, assim como na daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses, contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2021

Francisco José Conde López
Vice-presidente segundo e conselheiro de Economia, Empresa e Inovação

ANEXO

Apelidos e nome: Coelho García, Alejandro.

DNI: ***6677**.

Grupo/subgrupo: C1.

Corpo ou escala: corpo técnico auxiliares de informática do Estado.

Código de posto: EF.B01.00.000.15770.005.

Denominação: secretário/a dos vogais do Tribunal Galego de Defesa da Competência.

Nível: 18.

Centro directivo: Comissão Galega da Competência (Instituto Galego do Consumo e da Competência).

Localidade: Santiago de Compostela.

* O DNI mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.