O director da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), vistos os relatórios das administrações afectadas e as alegações formuladas no trâmite de informação pública, ditou o 22 de junho de 2021 a seguinte resolução:
«Resolução pela que se aprova o expediente de informação pública do projecto de construção da senda na AC-301 entre os pp.qq. 2+250 e 2+800, de chave AC/19/128.06.
Antecedentes de facto:
Primeiro. A actuação objecto do projecto consiste em definir, justificar e valorar as actuações necessárias para a melhora da segurança viária e o fomento da mobilidade sustentável na estrada autonómica AC-301, no troço compreendido entre os pp.qq 2+250 e 2+800 (margem esquerda), e a antiga AC-299 (estrada actualmente de titularidade local), sendo o comprimento total da senda projectada de 820 m e permitindo a conexão dos itinerarios peonís já existentes no polígono industrial de Rois/Padrón com as passeio do núcleo rural de Rois.
Segundo. No Diário Oficial da Galiza núm. 195, de 25 de setembro de 2020, publicou-se o Anúncio de 15 de setembro de 2020 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata do projecto de construção da senda na AC-301 entre os pp.qq. 2+250 e 2+800, de chave AC/19/128.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referenciado.
Terceiro. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios, e no trâmite de informação pública formularam-se alegações pelas pessoas interessadas. A todas elas se lhes deu resposta motivada, segundo figura no informe que consta no expediente, que lhe foi notificado às administrações a que se lhes deu trâmite de relatório e aos particulares que apresentaram alegações.
Fundamentos de direito:
Primeiro. A Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG nº 179, de 20 de setembro).
Segundo. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Que simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior, e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.
De acordo contudo o exposto, e trás os informes, alegações e certificado apresentados,
RESOLVO:
Aprovar o expediente de informação pública da senda na AC-301 entre os pp.qq. 2+250 e 2+800, de chave AC/19/128.06, mantendo o traçado proposto como definitivo.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa».
O que se faz público para geral conhecimento.
Santiago de Compostela, 22 de junho de 2021
Carlos Lefler Gullón
Chefe da Área de Desenho de Infra-estruturas