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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quarta-feira, 7 de julho de 2021 Páx. 34820

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 17 de junho de 2021 pela que se notifica acordo de início de procedimento para a declaração de abandono da embarcação Meigo Fora varada na explanada de depósitos do porto de Tragove (Cambados).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Alberto Rodríguez Fernández mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o acordo de 1 de junho de 2021 da Presidência da entidade pública Portos da Galiza que inicia procedimento para a declaração de abandono da embarcação Meigo Fora com folio 7ª-QUE-3-118-93 varada na explanada de depósitos do porto de Tragove (Cambados) por não ser possível a notificação no domicílio.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

O acordo se emíte por encontrar-se a embarcação varada na explanada de depósitos do porto de Tragove sem actividade nem manutenção nenhum e sem abonar as taxas pendentes desde o 19 de setembro de 2018, data essa em que foi transferida a embarcação em execução de resolução que decretava caducidade de largo de atracada no porto de Cangas, com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro (DOG núm. 236 de 14 de dezembro), de Portos da Galiza.

O órgão competente para a resolução deste procedimento é a Presidenta de Portos da Galiza, em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, letras a) e l), da Lei 6/2017, de Portos da Galiza.

A instrução do procedimento recae em Jesús Javier Fernández Barro, chefe da divisão jurídica de Portos da Galiza, sendo o seu regime de recusación o consignado no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro (BOE núm. 236, de 2 de outubro), de regime jurídico do sector público.

Outorga-se ao interessado antes identificado um prazo máximo de 10 dias para formular alegações.

Adverte-se que, de acordo com a normativa mais arriba citada, chegado o termo de declarar ao buque abandonado, este passará a ser propriedade de Portos da Galiza, o que não impedirá que todos os custos de tramitação ou que gerem as actuações que se vão realizar sobre o buque sejam por conta do anterior proprietário.

Para o seu exame, o expediente encontra nas dependências dos Serviços Centrais de Portos da Galiza em Área Central, largo da Europa, 5 A, 6º, Santiago de Compostela.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2021

Susana Lenguas Gil
Presidenta de Portos da Galiza