Segundo a Resolução de 10 de dezembro de 2020 acordou-se a aprovação definitiva e submeteu-se a informação pública o expediente expropiatorio, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a regularização, execução e implantação do Centro de Telecomunicação de Meda (Monte Cabeça de Meda, entre as câmaras municipais de Xunqueira de Espadanedo e Montederramo, Ourense), incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, S.A.
De conformidade com o artigo 118 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o acordo de aprovação definitiva do expediente de taxación conjunta implicará a declaração de urgência da ocupação dos bens e direitos afectados. O pagamento ou depósito do montante da valoração estabelecida produzirá os efeitos previstos nos números 6, 7 e 8 do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, sem prejuízo de que se continue a tramitação do procedimento para a definitiva fixação do preço justo.
Segundo estabelece o artigo 205 do Regulamento de gestão urbanística, aprovado pelo Real decreto 3288/1978, de 25 de agosto, o pagamento do preço justo somente se fará efectivo, consignando no caso contrário, a aqueles interessados que acheguem:
– No suposto de prédios inscritos no Registro da Propriedade, certificação registral ao seu favor, em que conste que se expediu a nota do artigo 32 do Regulamento hipotecário. Em caso de que existam ónus, deverão comparecer também os titulares delas.
– Para os prédios que não estejam inscritos no Registro da Propriedade, os títulos justificativo do seu direito, completados com certificações negativas do Registro da Propriedade referidas aos mesmos prédios descritos nos títulos. De existirem outros direitos sobre o prédio expropiado, deverão comparecer também os seus titulares.
Conforme o artigo 206 do citado Regulamento de gestão urbanística, se o expropiado não quisesse aceitar o preço justo, não achegasse títulos suficientes justificativo do domínio, existisse contenda a respeito da titularidade do bem ou direito expropiado ou, em geral, concorresse algum dos supostos do artigo 51 do Regulamento de expropiação forzosa, a Administração consignará o seu montante na Caixa Geral de Depósitos.
O artigo 55.1 do Regulamento de expropiação forzosa, estabelece que se redigirá a acta de ocupação da coisa ou direito expropiado a seguir da de pagamento ou consignação. Para proceder ao levantamento destas actas, deverão assistir os titulares pessoalmente ou bem representados por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome, com poder suficiente do que achegarão cópia, provisto ademais, dos seus documentos originais acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade, o último recebo sobre o imposto de bens imóveis, e poderão assistir acompanhados pela sua conta, se o cuidam oportuno, dos seus peritos ou notário.
Em consequência, convocam-se e citam-se os titulares de bens e direitos afectados pelo presente expediente para proceder ao levantamento das actas de pagamento e ocupação o dia 13 de julho de 2021, que terá lugar no salão de plenos da Câmara municipal de Montederramo (Ourense) nas horas e ordem especificadas no anexo.
Notifique-se a presente resolução a todos os titulares dos bens e direitos que figuram no expediente expropiatorio, com indicação a cada um deles da data, hora e lugar em que se procederá ao levantamento das actas de pagamento e ocupação. Publique-se a resolução no Diário Oficial da Galiza, no tabuleiro de edito das câmaras municipais de Xunqueira de Espadanedo e Montederramo em em um diário dos de maior circulação da província. A publicação desta resolução servirá de notificação aos proprietários desconhecidos ou dos cales se ignore o seu domicílio, ou bem tentada a notificação, esta não se pudesse realizar. Tudo isto de acordo com o disposto no artigo 41.5 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de junho de 2021
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda e Administração Pública
ANEXO
Actas de pagamento e ocupação dos bens e direitos que se precisam ocupar para a regularização, execução e implantação do Centro de Telecomunicações de Meda (Monte Cabeça de Meda, entre as câmaras municipais de Xunqueira de Espadanedo e Montederramo, Ourense), incluído no Plano sectorial de implantação e desenvolvimento das infra-estruturas da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza geridas por Retegal, S.A.
Nº de prédio |
Nº cadastro |
Titular |
DNI/NIF |
Dia |
Hora |
Lugar |
|
Pol. |
Parc. |
||||||
1 |
1 |
559 |
CMMVMC de Cacharrequille, Os Currás, O Medón e As Ratoeiras (Montederramo) |
***2609** |
13 de julho de 2021 |
11.30 h |
Salão de plenos da Câmara municipal de Montederramo |
2 |
40 |
4 |
CMMVMC de Cacharrequille (Xunqueira de Espadanedo) |
***2507** |
13 de julho de 2021 |
11.15 h |
Salão de plenos da Câmara municipal de Montederramo |
3 |
1 |
559 |
CMMVMC de Cacharrequille, Os Currás, O Medón e As Ratoeiras (Montederramo) |
***2609** |
13 de julho de 2021 |
11.40 h |
Salão de plenos da Câmara municipal de Montederramo |
4 |
1 |
559 |
CMMVMC de Cacharrequille, Os Currás, O Medón e As Ratoeiras (Montederramo) |
***2609** |
13 de julho de 2021 |
12.00 h |
Salão de plenos da Câmara municipal de Montederramo |