Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 6 de julho de 2021 Páx. 34586

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo

ANÚNCIO de 17 de junho de 2021 pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores por não cumprimento das medidas de prevenção e contenção em matéria sanitária da Câmara municipal de Tui (expediente SCOVID/TUI/0018 e mais nove).

A Câmara municipal de Tui acordou a incoação dos expedientes sancionadores número
SCOVID/TUI/0018 e mais nove por vulneração da normativa sanitária.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação do início do procedimento sancionador em matéria sanitária às pessoas interessadas que figuram no anexo efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza.

Dado que neste acto não se publica na sua integridade a notificação referida, de conformidade com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o texto íntegro do acto que se notifica encontra à disposição das pessoas interessadas, junto com o resto do expediente, durante o prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte a esta publicação no Boletim Oficial dele Estado, nos escritórios autárquicos da Câmara municipal de Tui, situadas na praça da Câmara municipal, 1, Tui, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. Adverte-se-lhes às pessoas interessadas que, de não comparecerem no referido prazo, a notificação perceber-se-á produzida, para todos os efeitos, o dia seguinte ao vencimento do prazo.

As pessoas interessadas dispõem do prazo indicado no parágrafo anterior para achegar ante a pessoa instrutora do expediente quantas alegações, documentos ou informações considerem convenientes e, de ser o caso, propor prova em que se concretizem os meios de que pretendam valer-se, de conformidade com o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. De não efectuar alegações no referido prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução.

De conformidade com o disposto nos artigos 85 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e 44.bis.5 da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza, informa-se-lhes às pessoas interessadas que a sanção que se indica no acordo de incoação poderá estar sujeita às seguintes reduções: o 25 %, no caso de reconhecimento da sua responsabilidade ou de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento, ou o 50 %, no caso de reconhecimento da sua responsabilidade e de pagamento voluntário da sanção antes da resolução do procedimento. A efectividade de qualquer destas reduções estará condicionar à desistência ou renúncia de qualquer acção ou recurso na via administrativa contra a sanção.

O presente anúncio realiza ao amparo do estabelecido no Convénio assinado o 27 de novembro de 2020 entre a Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Turismo e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para articular a encomenda de gestão à Xunta de Galicia para a realização de actuações auxiliares e de colaboração material na tramitação dos procedimentos sancionadores competência das câmaras municipais da Galiza, em relação com o não cumprimento das medidas de prevenção aprovadas para a luta contra a COVID-19.

Santiago de Compostela, 17 de junho de 2021

Pablo Crego Gil
Funcionário da unidade tramitadora

ANEXO

Número

de expediente

DNI/CIF

da pessoa

interessada

Infracção

imputada

Preceito

cualificador

Preceito

sancionador

Sanção proposta

SCOVID/TUI/0018

50803005F

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

80 €

SCOVID/TUI/0028

36162346K

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/TUI/0031

32607574Z

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/TUI/0057

35578470T

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/TUI/0060

35598840S

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/TUI/0066

36162346K

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/TUI/0070

35552577M

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/TUI/0076

5030715394443

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €

SCOVID/TUI/0077

45158815V

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Ley 33/2011, de 4 de octubre, geral de saúde

Artículo 58.1.c) Ley 33/2011

Artigo 31.2 RD Ley 21/2020

100 €

SCOVID/TUI/0092

35638723Q

Não utilizar a máscara obrigatória nos termos estabelecidos na normativa vigente e não encontrar-se, de forma justificada, em nenhuma das excepções à dita obrigação

Artigo 57.2.c.1º) Lei 33/2011, de 4 de outubro, geral de saúde

Artigo 58.1.c) Lei 33/2011

Artigo 31.2 RD Lei 21/2020

100 €