Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o júri, na reunião celebrada o 17.9.2012, acordou solicitar ao Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província, susceptíveis de tal adequação.
Em relação com isto, na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 2.6.2021, figura o seguinte acordo:
– Monte Mudia em Focinheira (expediente 40/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Loboso, na câmara municipal da Pastoriza.
O 18.1.2021 teve entrada um relatório (2019_53) elaborado pelo Distrito Florestal X-Terra Chá, para que se proceda à revisão parcial do esboço do monte, com o objecto de actualizar a superfície classificada e parte dos seus limites à realidade do monte, segundo os limites catastrais. De conformidade com a nova cartografía, o monte Mudia em Focinheira passa a ter 147,65 hectares.
Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à incorporação do novo esboço ao expediente.
O esboço revisto corresponde-se com o plano do anexo, no final deste anuncio.
Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 17 de junho de 2021
María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo