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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Terça-feira, 6 de julho de 2021 Páx. 34629

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 17 de junho de 2021, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo de revisão de esboço do monte Mudia em Focinheira, da câmara municipal da Pastoriza (expediente 40/78).

Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o júri, na reunião celebrada o 17.9.2012, acordou solicitar ao Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província, susceptíveis de tal adequação.

Em relação com isto, na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 2.6.2021, figura o seguinte acordo:

– Monte Mudia em Focinheira (expediente 40/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Loboso, na câmara municipal da Pastoriza.

O 18.1.2021 teve entrada um relatório (2019_53) elaborado pelo Distrito Florestal X-Terra Chá, para que se proceda à revisão parcial do esboço do monte, com o objecto de actualizar a superfície classificada e parte dos seus limites à realidade do monte, segundo os limites catastrais. De conformidade com a nova cartografía, o monte Mudia em Focinheira passa a ter 147,65 hectares.

Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à incorporação do novo esboço ao expediente.

O esboço revisto corresponde-se com o plano do anexo, no final deste anuncio.

Contra estes acordos, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 17 de junho de 2021

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO

Esboço revisto do MVMC Mudia em Focinheira

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