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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Sexta-feira, 2 de julho de 2021 Páx. 33945

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 22 de junho de 2021 pela que se convoca o Curso superior de Administração electrónica 2021.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2021, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da EGAP, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar, em colaboração com a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (Amtega) e o Colégio Profissional de Engenharia em Informática da Galiza (CPEIG), o Curso superior de Administração electrónica 2021 de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

Este curso superior pretende aprofundar, desde uma perspectiva técnico-jurídica, na concepção da Administração electrónica, incidindo na importância que tem a sua implantação nas diferentes administrações da nossa comunidade. Os conteúdos do programa enfocarán a Administração electrónica desde uma múltipla perspectiva para que as pessoas às cales se dirige adquiram conhecimentos teóricos e práticos da informática e do direito ou para que os perfeccionen com o fim de completarem a sua formação no direito da informática.

Segunda. Conteúdos

Este curso superior abordará os seguintes temas:

• Regime jurídico de uma Administração digital.

• Identidade digital: identificação e assinatura digitais.

• Sede electrónica e Pasta cidadã.

• Sistema único de registro. Canais electrónicos e pressencial.

• Notificação electrónica.

• Segurança. Impacto do Regulamento geral de protecção de dados.

• Cooperação interadministrativo. Instrumentos de coordinação no desenvolvimento da Administração electrónica. Iniciativas no marco europeu.

• Interoperabilidade de dados e documentos.

• Arquivo electrónico, documento electrónico e cópia.

• Licitação e factura electrónicas.

• Atenção à cidadania. Transparência e reutilização.

Terceira. Número de vagas

– 50 vagas.

Quarta. Pessoas destinatarias

Pessoal empregado público, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração autonómica e entidades instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza que se enquadrem em alguma das seguintes categorias:

a) Grupo A (subgrupos A1 e A2) do pessoal funcionário.

b) Grupos I e II do pessoal laboral.

No caso de não cobrir a totalidade das vagas convocadas, às vaga que resultem poderá aceder o pessoal empregado público das ditas categorias, em situação de serviço activo ou assimilada, da Administração local, da Administração de justiça e das universidades do Sistema universitário da Galiza.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do Instituto Nacional de Administração Pública (INAP), de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção no BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas, de 10 de agosto de 1994, e no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março), e correcção (DOG núm. 77, de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 1,5 pontos.

Quinta. Desenvolvimento

Datas: o curso desenvolver-se-á desde o 14 de setembro até o 26 de outubro de 2021.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública (EGAP); rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Duração: 114 horas lectivas, 30 horas de classes práticas pressencial e 84 de teleformación.

As classes práticas pressencial desenvolver-se-ão os dias 14, 21 e 28 de setembro e 5, 19 e 26 de outubro de 2021.

Horário das classes pressencial: pela manhã, das 11.00 às 14.00 horas; pela tarde, das 16.00 às 19.00 horas.

Para o desenvolvimento das classes pressencial garantir-se-á o cumprimento das medidas de segurança e higiene estabelecidas na normativa vigente para a prevenção da COVID-19.

Sexta. Inscrição

1. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.55 horas do dia 31 de julho de 2021.

2. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço . As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com os requisitos de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava desta convocação.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

Sétima. Comprovação de dados

1. Para tramitar o procedimento consultar-se-ão os dados das pessoas interessadas, necessários para realizar o processo de selecção desta actividade formativa.

2. A apresentação da solicitude comportará a autorização da pessoa solicitante ao órgão administrador para pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios da EGAP.

3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão enviar um correio electrónico a novas.egap@xunta.gal com a indicação expressa a este respeito e achegando os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração.

4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Oitava. Critérios de admissão

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de inscrição e dar-se-á preferência ao pessoal empregado público de acordo com o indicado na base quarta desta convocação.

Noveno. Publicação da listagem de pessoas seleccionadas e prazo de apresentação de alegações

1. Na epígrafe deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) publicar-se-á a listagem de pessoas seleccionadas, assim como também um número adequado de reservas em caso que o número de solicitudes recebidas for superior ao número de vagas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem em nenhuma das relações foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação, ocupam um posto mais afastado na listagem de espera ou estão excluídas de acordo com o disposto no ponto 6º dos critérios gerais estabelecidos na Resolução de 4 de janeiro de 2008 pela que se actualizam os critérios de participação nas actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (DOG núm. 7, de 10 de janeiro).

2. O prazo de apresentação de alegações será de três dias contados desde a sua publicação.

3. Transcorrido o prazo de alegações, publicará na epígrafe deste curso da página web da EGAP (https://egap.junta.gal/) a listagem definitiva de pessoas seleccionadas no curso.

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

• Por causa de força maior suficientemente acreditada.

• Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

• Por razões de conciliação familiar.

• Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por correio electrónico, dirigido a novas.egap@xunta.gal, com uma antelação mínima de três dias anteriores ao começo da actividade formativa, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas alíneas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões pressencial da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência nas actividades pressencial:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, estas faltas de assistência dever-se-ão justificar documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de dez (10) dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

d) Seguimento das actividades de teleformación:

As pessoas que não completem o 50 % das actividades e tarefas propostas pela titoría passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo primeira. Modificações

1. A Amtega e a EGAP reservam para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A Amtega e a EGAP garantirão na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Décimo segunda. Certificado electrónico de aproveitamento

O estudantado deverá realizar um trabalho ao finalizar o curso, que será apresentado à direcção da actividade formativa, como requisito prévio para a obtenção do certificar.

Também no final do curso, o estudantado deverá superar um teste de 25 perguntas com 4 possíveis respostas, das quais deverão escolher uma; valorar-se-ão negativamente as erróneas e exixir um mínimo do 60 % do total de perguntas acertadas para a superação do teste.

O estudantado deverá superar o exame e o trabalho para obter o certificado de aproveitamento.

De não superar algum dos dois requisitos, poder-se-á apresentar uma segunda vez.

Superado o exame e o trabalho, expedir-se-á um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência seja igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2021

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública